A minha mãe decidiu despedir-se (ainda não enviou a carta, tem que ser o je a tratar disso) e pelo que estou a ver no contracto "os outorgantes acordam que haverá um perído exprimental de 30 dias...".
A minha mãe trabalhou durante 4 dias (2 semanas com 4 folgas) e queria saber se ela tem direito a receber algum dinheiro, é que na altura de assinar o contrato nunca lhe pediram o IBAN.
Aquilo lá era trabalho escravo/forçado, a novata é que tinha que fazer tudo, enquanto as outras podiam estar na conversa e a brincar com o telemóvel.
A minha mãe trabalhou durante 4 dias (2 semanas com 4 folgas) e queria saber se ela tem direito a receber algum dinheiro, é que na altura de assinar o contrato nunca lhe pediram o IBAN.
Aquilo lá era trabalho escravo/forçado, a novata é que tinha que fazer tudo, enquanto as outras podiam estar na conversa e a brincar com o telemóvel.
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