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ContraOrdenacai - Prescrição

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    ContraOrdenacai - Prescrição

    Boa noite,

    Em Dezembro de 2015 cometi uma contraordenação muito grave e paguei a respectiva multa (depósito) passado 12 horas (pois no momento em que fui parado não tinha dinheiro comigo).

    Nesse mesmo dia escrevi à ANSR a pedir atenuação especial da sanção acessória.

    Naturalmente desde essa data (já lá vão 2 anos e 4 meses) que estou à espera da carta da ANSR com a sanção acessória (entrega de carta...) mas a mesma nunca chegou até hoje...

    No site da mesma refere que os processos de CO prescrevem ao fim de dois anos (excepto quando se encontram suspensos...).

    Alguém pode confirmar se efectivamente prescrevem ao fim de dois anos ou se continuo à espera da carta?

    Obrigado.

    #2
    sim de facto ao fim de 2 anos prescrevem, mas como não se sabe a tua situação em particular, tentaria saber, não vás ter alguma surpresa...

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      #3
      Pois a minha dúvida era essa.
      A partir do momento em que se paga a multa não sei quanto tempo demora a prescrever a sanção acessória (se é que prescreve).

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        #4
        Danzel: não sei se os nossos casos serão semelhantes, pois eu fui mandado parar e paguei o depósito (valor minimo da CO que cometi) e estou desde essa data à espera da notificação sobre a decisão (até porque, embora nao seja comum, pode ser preciso pagar uma valor extra, no caso de reincidentes) bem como da sanção acessória.

        A minha interpretação é que as CO prescrevem quando decorre dois anos da data da prática das mesmas. E que o prazo de prescrição só passa para 3 anos quando o processo é suspenso por pedido de defesa, impugnação ou afins.

        Mas se alguém tiver informação real ou tiver passado po4 caso semelhante agradecia informação.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Pere90 Ver Post
          Danzel: não sei se os nossos casos serão semelhantes, pois eu fui mandado parar e paguei o depósito (valor minimo da CO que cometi) e estou desde essa data à espera da notificação sobre a decisão (até porque, embora nao seja comum, pode ser preciso pagar uma valor extra, no caso de reincidentes) bem como da sanção acessória.

          A minha interpretação é que as CO prescrevem quando decorre dois anos da data da prática das mesmas. E que o prazo de prescrição só passa para 3 anos quando o processo é suspenso por pedido de defesa, impugnação ou afins.

          Mas se alguém tiver informação real ou tiver passado po4 caso semelhante agradecia informação.
          Pere90, a minha interpretaçaõ relativa a prazos é a mesma que a tua... mas acho que são 3 anos e 6 meses e não 3 anos. Não tenho experiência prática disso que possa confirmar a data sem margem de dúvida.

          Comentário


            #6
            Pere90, o melhor é estar calado, deixa andar. De qualquer forma, o processo a estar suspenso não é por culpa tua. Assim terá de haver justo fundamento para que o prazo de prescrição passe para 3 anos.

            Provavelmente tens um historial de contra-ordenações irrelevante e aquilo vai cair no cesto.

            Já agora, aproveito para comentar esta chico-espertice tipicamente tuga (por comparação com países do Norte da Europa) das longuíssimas prescrições, que só satisfazem o desejo corrupto de ganhar dinheiro e não o de administrar justiça.

            Imagine-se a seguinte situação: uma pessoa está num engarrafamento em frente a uma câmara de radar e aquilo dispara por erro e regista 180Km/h. Ninguém dá por nada. Passados 2 anos, ou 3 se a autoridade administrativa para isso tiver justificação, um gajo recebe um auto de contra-ordenação em casa. Que hipótese de defesa tem uma pessoa passados 2 ou 3 anos? Sujeita-se a todas as temerárias acusações de que é alvo e a todas as formas de coacção legalmente permitidas para estar mas é calado e sujeitar-se. É o que temos.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por kasparovitch Ver Post
              Pere90, o melhor é estar calado, deixa andar. De qualquer forma, o processo a estar suspenso não é por culpa tua. Assim terá de haver justo fundamento para que o prazo de prescrição passe para 3 anos.

              Provavelmente tens um historial de contra-ordenações irrelevante e aquilo vai cair no cesto.

              Já agora, aproveito para comentar esta chico-espertice tipicamente tuga (por comparação com países do Norte da Europa) das longuíssimas prescrições, que só satisfazem o desejo corrupto de ganhar dinheiro e não o de administrar justiça.

              Imagine-se a seguinte situação: uma pessoa está num engarrafamento em frente a uma câmara de radar e aquilo dispara por erro e regista 180Km/h. Ninguém dá por nada. Passados 2 anos, ou 3 se a autoridade administrativa para isso tiver justificação, um gajo recebe um auto de contra-ordenação em casa. Que hipótese de defesa tem uma pessoa passados 2 ou 3 anos? Sujeita-se a todas as temerárias acusações de que é alvo e a todas as formas de coacção legalmente permitidas para estar mas é calado e sujeitar-se. É o que temos.
              1 - Não creio que o Pere deva ficar calado. Deve sim deixar passar algum tempo de forma a garantir que preescreveu e solicitar o reembolso do depósito que prestou. É o seu direito.
              2 - O teu exemplo não faz sentido. A defesa é muito simples mesmo que sejam 2 anos depois (que seria o máximo neste caso). Recebes o auto de contra-ordenação e caso não acompanhe o auto, solicitas a prova fotográfica do mesmo. Se estavas num engarrafamento a prova fotográfica vai obviamente mostrar isso. Não entendo qual o escandalo nem qual a coacção que existe.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                1 - Não creio que o Pere deva ficar calado. Deve sim deixar passar algum tempo de forma a garantir que preescreveu e solicitar o reembolso do depósito que prestou. É o seu direito.
                2 - O teu exemplo não faz sentido. A defesa é muito simples mesmo que sejam 2 anos depois (que seria o máximo neste caso). Recebes o auto de contra-ordenação e caso não acompanhe o auto, solicitas a prova fotográfica do mesmo. Se estavas num engarrafamento a prova fotográfica vai obviamente mostrar isso. Não entendo qual o escandalo nem qual a coacção que existe.
                Duvido que consiga solicitar qualquer reembolso especialmente após ter decorrido a prescrição.

                O exemplo não pretende fazer muito sentido. Até porque prescrições de 2 e 3 anos menos sentido fazem. Quando ao engarrafamento, esperemos que se veja na fotografia.

                Se queres um caso concreto eu dou-te:

                Mesmo a fazer 2 anos das alegadas infracções recebo a respectiva documentação para pagar por passagens de portagens sem pagar. Acontece que tinha pago. Não imaginas a dificuldade que foi conseguir provar a situação, não sem antes ter tido de pagar quase 1.500€ às finanças (se isto não é coacção, vou ali e já venho). Resta dizer que o Estado, que processou tudo a pedido da concessionária ainda está em falta e a única que coisa que fez até hoje foi devolver-me parte do dinheiro que me obrigou a entregar às finanças. Quanto a advogados, sim, tenho. Antes de contratar advogado, quando apresentava as provas riam-se de mim. Com o advogado (aliás advogada) já piaram fininho. Talvez este exemplo seja melhor que o do engarrafamento. Acredita que é mesmo muito difícil conseguir provas nesta situação ao fim de 2 anos (acho que até foi mais porque conseguiram uma extensão da prescrição) e acredito que muita gente já deve ter passado pelo mesmo e mais não pode fazer do que pagar.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por kasparovitch Ver Post
                  Duvido que consiga solicitar qualquer reembolso especialmente após ter decorrido a prescrição.

                  O exemplo não pretende fazer muito sentido. Até porque prescrições de 2 e 3 anos menos sentido fazem. Quando ao engarrafamento, esperemos que se veja na fotografia.

                  Se queres um caso concreto eu dou-te:

                  Mesmo a fazer 2 anos das alegadas infracções recebo a respectiva documentação para pagar por passagens de portagens sem pagar. Acontece que tinha pago. Não imaginas a dificuldade que foi conseguir provar a situação, não sem antes ter tido de pagar quase 1.500€ às finanças (se isto não é coacção, vou ali e já venho). Resta dizer que o Estado, que processou tudo a pedido da concessionária ainda está em falta e a única que coisa que fez até hoje foi devolver-me parte do dinheiro que me obrigou a entregar às finanças. Quanto a advogados, sim, tenho. Antes de contratar advogado, quando apresentava as provas riam-se de mim. Com o advogado (aliás advogada) já piaram fininho. Talvez este exemplo seja melhor que o do engarrafamento. Acredita que é mesmo muito difícil conseguir provas nesta situação ao fim de 2 anos (acho que até foi mais porque conseguiram uma extensão da prescrição) e acredito que muita gente já deve ter passado pelo mesmo e mais não pode fazer do que pagar.
                  Estás a saltitar de exemplo em exemplo sem nunca ir ao tema em discussão. Mas ok, fica na tua.

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                    #10
                    Penso que o tema da discussão é a prescrição e é dos excessivos prazos que em nada beneficiam a justiça que estou a falar.

                    Quanto ao caso concreto aqui apresentado, a prescrição do procedimento contraordenacional prescreveu em Dezembro 2015 e o autor poderá, segundo o Provedor de Justiça, solicitar a devolução do depósito, uma vez que não foi tomada qualquer decisão. Não sei é se vale a pena.

                    Repare-se numa coisa:

                    O autor do thread teve de pagar na hora, ou num prazo muito curto contra apreensão de documentos, dispondo de 15 dias para se defender. Findos os 15 dias prescreve o direito a defesa, presumindo-se que ele prescindiu da mesma. Já o Estado dispõe de 2 anos para se mexer (ou não fazer nada). Se um simples cidadão, contra quem o prazo de defesa corre ininterruptamente, tem 15 dias para organizar uma defesa, o Estado não pode fazer no mesmo prazo aquilo que tem de fazer? Claro, tem mais que fazer, dirão alguns. Mas o cidadão também. Pode adoecer, ter problemas com os filhos para resolver, ir de férias, etc.

                    Estamos um bocado melhor que no tempo de Lavoisier, que tudo o que desejou foi que lhe confiscassem tudo o que tinha e o poupassem quando foi preso sem saber porquê. Recebeu um calhamaço com a acusação para se defender na noite da véspera do julgamento, sem uma única vela para acender e pelo amanhecer foi julgado e antes da hora de almoço já tinha ido a guilhotina.

                    Muita coisa melhorou, mas da prepotência é que o Estado não abdica. Dispor de 2 anos para aplicar uma simples coima em nada favorece a justiça. Apenas satisfaz a avareza do Estado. É o que queria dizer.

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