Bom dia.
Recebi na semana passada uma multa de estacionamento, referente a uma infração ao artigo 49.º, n.º1 alínea f) e com descrição sumária "Estacionamento em cima do passeio destinado ao trânsito de peões".
A situação passou-se no dia 07-07-2017 em frente ao colégio dos meus filhos. Este colégio situa-se na Rua Brito Capelo, em Matosinhos, onde passa o metro de superfície e não existem passeios convencionais (https://www.anjosdosaber.pt/uploads/...gio-3_orig.jpg). O carro estava parado de forma oblíqua (como todos os outros nesse verão, devido a uns canteiros instalados pela câmara), mas com espaço suficiente quer para a passagem do metro, quer para a passagem de peões junto às casas.
Nesse dia, em vez dos 1/2 minutos habituais de paragem para deixar os miúdos, terei demorado uns 7/8 minutos, pois os pais estavam autorizados a entrar e subir aos pisos 0 e 1, para ver uma exposição de fotografias dos nossos filhos. Quando voltei ao carro, já lá estava o sr. agente a autuar e não quis ouvir a minha explicação.
Todos os anos no regulamento interno, nos é transmitido o seguinte:
Lembramos os Exmos. Senhores Encarregados que é possível circular na Rua Brito Capelo e que é permitido parar os automóveis junto ao colégio por breves momentos para a entrega dos seus educandos, mas terá de haver o cuidado de cumprir o que foi acordado com entre o “COLÉGIO ANJOS DO SABER” e o “MUNICÍPIO DE MATOSINHOS”, a saber:
- Período máximo de permanência junto ao colégio de 10 minutos;
- A entrada das viaturas na rua deverá ser feita pela Rua Tomás Ribeiro;
Solicitamos por isso o escrupuloso cumprimento destas regras e que tenham em linha de conta os diversos contratempos que poderão advir para todos a sua inobservância.
O agente era da esquadra da Foz (patrulha de "bicicleta de verão"), localizada já no munícipio do Porto, e por isso suponho que desconhecedor da realidade específica da paragem diária naquela zona em frente ao colégio.
Tendo em conta o exposto, qual a vossa opinião quanto à possibilidade de sucesso de uma defesa desta contraordenação?
As indicações da Polícia Municipal podem configurar alguma exceção ao código da estrada?
Agradeço desde já o vosso feedback.
Cumprimentos a todos e Boa Páscoa,
Ricardo Pinto.
Recebi na semana passada uma multa de estacionamento, referente a uma infração ao artigo 49.º, n.º1 alínea f) e com descrição sumária "Estacionamento em cima do passeio destinado ao trânsito de peões".
A situação passou-se no dia 07-07-2017 em frente ao colégio dos meus filhos. Este colégio situa-se na Rua Brito Capelo, em Matosinhos, onde passa o metro de superfície e não existem passeios convencionais (https://www.anjosdosaber.pt/uploads/...gio-3_orig.jpg). O carro estava parado de forma oblíqua (como todos os outros nesse verão, devido a uns canteiros instalados pela câmara), mas com espaço suficiente quer para a passagem do metro, quer para a passagem de peões junto às casas.
Nesse dia, em vez dos 1/2 minutos habituais de paragem para deixar os miúdos, terei demorado uns 7/8 minutos, pois os pais estavam autorizados a entrar e subir aos pisos 0 e 1, para ver uma exposição de fotografias dos nossos filhos. Quando voltei ao carro, já lá estava o sr. agente a autuar e não quis ouvir a minha explicação.
Todos os anos no regulamento interno, nos é transmitido o seguinte:
Lembramos os Exmos. Senhores Encarregados que é possível circular na Rua Brito Capelo e que é permitido parar os automóveis junto ao colégio por breves momentos para a entrega dos seus educandos, mas terá de haver o cuidado de cumprir o que foi acordado com entre o “COLÉGIO ANJOS DO SABER” e o “MUNICÍPIO DE MATOSINHOS”, a saber:
- Período máximo de permanência junto ao colégio de 10 minutos;
- A entrada das viaturas na rua deverá ser feita pela Rua Tomás Ribeiro;
Solicitamos por isso o escrupuloso cumprimento destas regras e que tenham em linha de conta os diversos contratempos que poderão advir para todos a sua inobservância.
O agente era da esquadra da Foz (patrulha de "bicicleta de verão"), localizada já no munícipio do Porto, e por isso suponho que desconhecedor da realidade específica da paragem diária naquela zona em frente ao colégio.
Tendo em conta o exposto, qual a vossa opinião quanto à possibilidade de sucesso de uma defesa desta contraordenação?
As indicações da Polícia Municipal podem configurar alguma exceção ao código da estrada?
Agradeço desde já o vosso feedback.
Cumprimentos a todos e Boa Páscoa,
Ricardo Pinto.
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