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Multa por excesso de velocidade e atraso do banco em enviar a notificação

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    Multa por excesso de velocidade e atraso do banco em enviar a notificação

    Bom dia a todos,

    Recebemos uma notificação do banco (ALD) por correio normal para identificar o condutor da viatura numa multa de excesso de velocidade na auto-estrada em Julho do ano passado. Sabemos que não passamos a essa velocidade e não sabemos exactamente como proceder. A carta da ANSR vinha dentro da carta do banco.

    Primeiro, eu sei que não identificando o condutor, o veículo fica apreendido, mas se identificarmos, depois como podemos contestar? Ao identificarmos não admitimos logo a culpa?

    Segundo, o banco recebeu a carta para identificar o condutor no dia 23 de Fevereiro, escreveu uma carta dirigida a nós no dia 03 de Março e só ontem dia 24 de Abril é que a recebemos por correio normal. Claramente os 15 dias para identificar já passaram devido ao enorme atraso do banco e penso que agora irá ser aplicada uma coima por cima da suposta multa que imagino que o banco irá cobrar-nos unilateralmente tirando simplesmente o dinheiro da conta. Já alguém passou por isto? Como procederam? A carta não tem qualquer data dos correios para comprovar quando foi realmente enviada, por isso eles podem alegar que a enviaram no dia 03 e não vejo como nos podemos defender disso.

    Em resumo, quais os passos a dar? Identificar, receber a multa e contestar? Antes de identificar, contestar pedindo para ver o auto e as provas (foto e radar)?
    Como proceder com o atraso do banco e a coima subsequente?

    Desde já, muito obrigada a quem conseguir ajudar a esclarecer estas dúvidas.

    #2
    Advogado

    Boa sorte.

    Comentário


      #3
      Confesso que tenho mais perguntas que respostas...

      Porque foi o aviso da multa para o Banco? Por ser um ald não é seguramente pois há sempre uma nota na documentacao do carro a identificar os detentores do contrato do ald...

      Eu começaria por aqui.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Vrumm Ver Post
        Confesso que tenho mais perguntas que respostas...

        Porque foi o aviso da multa para o Banco? Por ser um ald não é seguramente pois há sempre uma nota na documentacao do carro a identificar os detentores do contrato do ald...

        Eu começaria por aqui.
        Num ALD o proprietário é o Banco e é esse que consta no registo de propriedade, neste caso o procedimento é normal, a PSP ou GNR pede ao banco para que se identifique o condutor para ser levantado o respetivo auto de contraordenação.

        Comentário


          #5
          Há aí falta de informação e deverias colocar te em contacto com a empresa de Ald/banco.

          Em todo o caso tens já duas realidades. A empresa vai cobrar te uma taxa administrativa pela resposta que deu para a ansr a identificar o locatário do contrato. E a outra é que foste identificado pela empresa de ald como locatario e o mais certo é agora receberes uma carta da ansr directamente para a morada contratual a pedir a identificacao do condutor, já que a empresa proprietária do carro não quer que o mesmo fique com o mesmo apreendido por falta de identificação.

          Na dúvida, recorre a um advogado, "eles" servem para isto.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
            Num ALD o proprietário é o Banco e é esse que consta no registo de propriedade, neste caso o procedimento é normal, a PSP ou GNR pede ao banco para que se identifique o condutor para ser levantado o respetivo auto de contraordenação.
            Há sempre uma reserva de propriedade em nome dos titular do contrato de ALD.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Vrumm Ver Post
              Há sempre uma reserva de propriedade em nome dos titular do contrato de ALD.
              Mesmo que haja reserva de propriedade, em casos de ALD ou leasing quem é contactado para estes efeitos é sempre o banco ou entidade que possui, efectivamente, a propriedade.

              Comentário


                #8
                Obrigada pelos comentários.

                A única informação que tenho foi aquela que coloquei. O banco ainda não identificou nenhum condutor e nem fomos contactados directamente pela ANRS. O banco apenas enviou o que a ANRS lhes enviou, que foi o pedido para identificar o condutor. Uma das nossas questões é se ao identificarmos, podemos depois contestar? Ou ao identificar é como nos darmos como culpados? Temos/podemos contestar primeiro?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por brkncrss Ver Post
                  Mesmo que haja reserva de propriedade, em casos de ALD ou leasing quem é contactado para estes efeitos é sempre o banco ou entidade que possui, efectivamente, a propriedade.
                  Então as coisas mudaram, eu tive carros em Leasing e Ald e as multas chegavam me sempre a mim/à empresa directamente das autoridades competentes e nunca via banco.

                  Falo de 2000 até 2006, depois acabei por comprar sempre a pronto e portanto, não sei se algo se alterou.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Mary Ver Post
                    ...Uma das nossas questões é se ao identificarmos, podemos depois contestar? Ou ao identificar é como nos darmos como culpados? Temos/podemos contestar primeiro?
                    ...Alguém sabe responder a esta questão?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Mary Ver Post
                      ...Alguém sabe responder a esta questão?
                      vão com a matricula á GNR e verificam a informação e foto depois tirem as vossas conclusões...

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