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Multa Ecalma chega com quase 2 anos

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    Multa Ecalma chega com quase 2 anos

    Hoje chegou uma cartinha registada a casa, infelizmente dei entrada e só depois percebi o que era.
    Uma contra ordenação da ECALMA, equivalente EMEL em Lisboa.

    Ocorreu no dia 25-8-2016 e so chegou hoje dia 16 de Maio de 2018.

    Nestes casos posso esperar até q passe os 2 anos e isto vai por agua abaixo, ou isto suspende o período?

    Ainda diz que para apresentar defesa devo pagar em 48h e só depois enviar carta, será verdade?

    #2
    Sim, suspendeu o período.

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      #3
      Se foste notificado, suspende o prazo dos 2 anos.

      De notar que há alguns argumentos que defendem que se foste notificado já então, mesmo que apresentes defesa, o período de prescrição passa para 3 anos e meio sendo que durante o prazo em que eles analisam a defesa, está a contar.

      Comentário


        #4
        Claro que se contestares não deves pagar tostão algum.

        Comentário


          #5
          essa empresa parece calma

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            #6
            Também recebi uma desses artistas...
            Numa rua que até já nem existe..., é melhor pagar..., assim sempre ajudas o vencimento da filha da antiga Presidente da Câmara...

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              #7
              Originalmente Colocado por fabiofacir Ver Post
              Ainda diz que para apresentar defesa devo pagar em 48h e só depois enviar carta, será verdade?
              Esqueci-me desta pergunta. Em situação alguma és obrigado a pagar antes de apresentar defesa. A defesa é um direito constitucional que não pode ser negado e precede qualquer obrigação. No entanto isso não quer dizer que caso apresentes defesa e percas, não possas ter a coima agravada ou pagares valores superiores. A solução nas contraordnações usuais é prestar depósito mas não sei se isso é possível com a ecalma.

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                #8
                Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                Esqueci-me desta pergunta. Em situação alguma és obrigado a pagar antes de apresentar defesa. A defesa é um direito constitucional que não pode ser negado e precede qualquer obrigação. No entanto isso não quer dizer que caso apresentes defesa e percas, não possas ter a coima agravada ou pagares valores superiores. A solução nas contraordnações usuais é prestar depósito mas não sei se isso é possível com a ecalma.
                Atenção: uma contraordenação tem os mesmos trâmites legais independentemente de quem a "emitiu" (GNR, PSP, câmaras municipais, etc.). Agora, é entre o user e a ANSR.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                  Atenção: uma contraordenação tem os mesmos trâmites legais independentemente de quem a "emitiu" (GNR, PSP, câmaras municipais, etc.). Agora, é entre o user e a ANSR.
                  Melhor ainda. Diria que se a ecalma diz que se deve pagar e só depois apresentar defesa age no mínimo de forma pouco correta para não dizer de má fé.

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