Anúncio

Collapse
No announcement yet.

que aconteçe agora ?

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    que aconteçe agora ?

    Viva ! meu pai tem carta há 30 anos , há uns dias atrás estávamos a falar e lhe chegou uma multa pelos correios que diz literalmente assim :

    Sanções : Coima euros 120 a 600 euros. prevista art. 28º nº5 artº27 nº 2 A . Sanção acessoria de inibição de conduzir de 1 a 12 meses prevista art. 145º nº 1 c . 147º nº2 e 147º º3 do C.E em conformidade com os artigos 136º e 147 º do mesmo diploma .


    Hora bem a coima ou multa foi em 09-2016 , ouseja já passou quase 2 anos , no entanto meu pai foi logo a pagar os 120 euros que dizia na carta no multibanco , já passou 15 dias e ainda não recebeu alguma carta a dizer que ficou inibido de conduzir ou que lhe tiraram pontos , o meu pai esta na duvida se isso tira pontos ou não ou se vai ficar inibido de conduzir , a multa foi por passar num radar e tirou foto , mas o identificaram a ele o carro nem sequer é dele porque ele nessa altura trabalhava no aeroporto no transporte de viaturas , depois na mesma carta diz isto literalmente :

    Se não apresentar defesa e a contraordenação for sancionada apenas com coima , o processo é arquivado .

    Segundo a carta o excesso foi de 25kms. ( na av. cidade do porto , junto as bombas da Galp )

    Agora que vai acontecer ??

    #2
    qual foi a entidade que enviou a carta?
    ANSR ou PSP?

    Comentário


      #3
      Foi a PSP.

      Comentário


        #4
        depois de fazer o pagamento, irá receber uma carta da ANSR com a notificação de inibição de condução, em que tem um prazo para proceder à entrega da carta de condução na PSP/GNR, porque é uma infração grave e tira pontos na carta.
        se ele pagou no multibanco, que tire cópia ao talão de pagamento, porque aquela tinta não presta e ao fim de um tempo deixa de ficar visível.
        Editado pela última vez por mmao; 27 May 2018, 16:24.

        Comentário


          #5
          Como é a primeira grave fica com pena suspensa, não fica sem carta

          Comentário


            #6
            isso dado ao tempo que foi, e sendo a primeira vez, fica com menos uns pontos na carta e pena suspensa, depois durante dois anos tem de ter muito cuidado, se tiver outra ai sim menos outros tantos pontos e x tempo sem carta...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ek9t22 Ver Post
              Como é a primeira grave fica com pena suspensa, não fica sem carta
              Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
              isso dado ao tempo que foi, e sendo a primeira vez, fica com menos uns pontos na carta e pena suspensa, depois durante dois anos tem de ter muito cuidado, se tiver outra ai sim menos outros tantos pontos e x tempo sem carta...
              ultimamente a ANSR não tem perdoado no que respeita a sanções acessórias de excesso de velocidade e excesso de álcool, mas pode acontecer...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                ultimamente a ANSR não tem perdoado no que respeita a sanções acessórias de excesso de velocidade e excesso de álcool, mas pode acontecer...
                quando não tens historial algum, sendo a 1ª vez, a ANSR dá sempre pena suspensa, o problema é que há pessoal que comete uma e tem memoria curta e num espaço curto de tempo comete logo outra e pimba carta caçada...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                  quando não tens historial algum, sendo a 1ª vez, a ANSR dá sempre pena suspensa, o problema é que há pessoal que comete uma e tem memoria curta e num espaço curto de tempo comete logo outra e pimba carta caçada...
                  olha que não é assim.
                  a ANSR não está a perdoar a suspensão da sanção acessória nas coimas que referi.
                  e se tiver carta de condução em regime probatório, pior.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                    olha que não é assim.
                    a ANSR não está a perdoar a suspensão da sanção acessória nas coimas que referi.
                    e se tiver carta de condução em regime probatório, pior.
                    se te estou a dizer que está a perdoar, é porque sei que está a ser assim, pois tenho conhecimentos disso, não é com base em achismos...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                      se te estou a dizer que está a perdoar, é porque sei que está a ser assim, pois tenho conhecimentos disso, não é com base em achismos...
                      eu também tenho conhecimento do que digo.
                      passam-me pelas mãos muitos autos de contra-ordenação e cartas da ANSR com as inibições de conduzir.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                        eu também tenho conhecimento do que digo.
                        passam-me pelas mãos muitos autos de contra-ordenação e cartas da ANSR com as inibições de conduzir.
                        o passarem-me muitos não quer dizer que são todos, logo não podes generalizar com base no que vês que é uma minoria em milhares...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                          o passarem-me muitos não quer dizer que são todos, logo não podes generalizar com base no que vês que é uma minoria em milhares...
                          Nem tu podes generalizar com base no que ouves

                          Comentário


                            #14
                            Grammar nazi mode on: "aconteÇe" ????

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                              Nem tu podes generalizar com base no que ouves
                              não só oiço como vejo....

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por gabriel75 Ver Post
                                Grammar nazi mode on: "aconteÇe" ????
                                Se queres criticar, tem atenção para tu próprio não estares errado.

                                O erro não é gramatical, é ortográfico.

                                Comentário


                                  #17
                                  Desconhecia de todo a existência da figura do orthography nazi.


                                  Edit:
                                  Mas vi (googlei) agora que existe o Spelling Nazi, andando e aprendendo.
                                  Editado pela última vez por gabriel75; 30 May 2018, 17:23.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                                    ultimamente a ANSR não tem perdoado no que respeita a sanções acessórias de excesso de velocidade e excesso de álcool, mas pode acontecer...
                                    Não se trata de perdoar ou deixar de perdoar. No caso da velocidade está previsto no CE. Era o artigo 141, salvo erro. O que às vezes era preciso, era o condutor solicitar a suspensão da pena acessória, por escrito e dirigido à ANSR caso eles se esquecessem de aplicar. Nas contra-ordenações muito graves é que não há perdão. No álcool também não há perdão. (E bem quanto a mim).

                                    edit: após confirmação, afinal não é só pra velocidade. É para todas as penas acessórias de contra-ordenações graves.

                                    Artigo 141.º - Suspensão da execução da sanção acessória


                                    1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contraordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
                                    2 - Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contraordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.”
                                    Editado pela última vez por nuno2018; 30 May 2018, 19:46.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                      quando não tens historial algum, sendo a 1ª vez, a ANSR dá sempre pena suspensa, o problema é que há pessoal que comete uma e tem memoria curta e num espaço curto de tempo comete logo outra e pimba carta caçada...
                                      É isso mesmo. E caso eles se esqueçam, o condutor pode solicitar por escrito a suspensão da execução da sanção acessória. Cumprindo critérios para ter direito, a ANSR dá a todos. Não há filhos nem enteados. Todos têm direito na primeira vez que cometem uma contra-ordenação grave e até mais, desde que tenham passado mais de 5 anos desde a última vez.

                                      Comentário

                                      AD fim dos posts Desktop

                                      Collapse

                                      Ad Fim dos Posts Mobile

                                      Collapse
                                      Working...
                                      X