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Envio notificação de cessação de contrato

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    Envio notificação de cessação de contrato

    Olá,

    tenho uma questão, e espero que alguém me possa ajudar. Preciso de entregar uma carta com uma notificação de uma cessação de contrato, mas não sei qual a melhor forma de o fazer. O destinatário é capaz de não gostar de a receber, portanto qual a forma correcta de eu o fazer e de daqui a 2 ou 3 meses poder dizer "Dia X foi entregue a notificação"? Correio registado simplesmente diz que lá chegou algo, mas acho que não há um tipo de envio que diga o que lá chegou, nada impede o destinatário de dizer que recebeu 3 folhas em branco.

    Tenho a possibilidade de o entregar em mão, caso isso ajude. Pensei já em levar duas cópias, uma para mim e uma para ele, e o destinatário assinar e datar as duas. Mas e se ele se recusar?

    #2
    envias a carta por correio registado, depois não podem dizer que não a receberam, quanto ao gostarem ou não paciência, desde que cumpras o tempo estipulado por lei , que vai até 3 meses de antecedência consoante o tempo que estás na empresa, quando chegar á altura só tem que acertar as contas contigo e segues a tua vidinha...

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      #3
      Pois, mas o meu receio é o destinatário depois dizer que mesmo tendo recebido, o envelope não continha nada, ou continha algo completamente diferente do que eu estou a dizer.

      Não é para me despedir de um emprego, por isso infelizmente não posso depois simplesmente ir à minha vida, preciso que a outra parte assuma e cumpra com a cessação de contrato.

      Não sei se facilita a arranjar uma solução, mas é para cessação de um contrato de aluguer, sendo eu o dono.

      Também já pensei em levar a advogada para ela entregar a carta e servir como testemunha, mas não tenho grande vontade de pagar 100€ para ela servir de correio.
      Editado pela última vez por Andre3567; 28 May 2018, 21:43.

      Comentário


        #4
        Acho que primeiro deves ligar a pessoa e avisar de forma informal, depois envias carta registada e caso tenhas por email. Penso que assim tem tudo para correr bem

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Post
          Pois, mas o meu receio é o destinatário depois dizer que mesmo tendo recebido, o envelope não continha nada, ou continha algo completamente diferente do que eu estou a dizer.

          Não é para me despedir de um emprego, por isso infelizmente não posso depois simplesmente ir à minha vida, preciso que a outra parte assuma e cumpra com a cessação de contrato.

          Não sei se facilita a arranjar uma solução, mas é para cessação de um contrato de aluguer, sendo eu o dono.

          Também já pensei em levar a advogada para ela entregar a carta e servir como testemunha, mas não tenho grande vontade de pagar 100€ para ela servir de correio.
          mas qual é o teu receio, ficas com uma copia do que enviaste, e o teu patronato só tem que receber e tomar a devidas medidas que te vais ao fim de x tempo embora, e ponto, a não ser que trabalhes para alguma empresa daquelas que é preciso ir a tribunal para resolver as coisas...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
            mas qual é o teu receio, ficas com uma copia do que enviaste, e o teu patronato só tem que receber e tomar a devidas medidas que te vais ao fim de x tempo embora, e ponto, a não ser que trabalhes para alguma empresa daquelas que é preciso ir a tribunal para resolver as coisas...
            Leste o que ele escreveu? Não me parece...

            Não é para me despedir de um emprego, (...)

            Não sei se facilita a arranjar uma solução, mas é para cessação de um contrato de aluguer, sendo eu o dono.

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              #7
              Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
              Leste o que ele escreveu? Não me parece...
              por acaso tens razão passou ao lado a parte do contrato de aluguer, mas seja como for é a mesma coisa, não muda nada... a não ser que a empresa com quem ele quer cessar o contrato seja daquelas que se armem em difíceis e só como tinha referido só indo pela via judicial...

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                #8
                Existe correio registado com aviso de recepção. Esse é válido oficialmente.

                Ao receber a carta o destinatário tem de assinar o postal, que depois é enviado para o remetente. Ou seja , não assina, não recebe a carta. Vem como recusada.

                Ainda podes enviar como registo pessoal, só pessoa com aquele nome pode receber, não qualquer um que estiver na morada.

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                  #9
                  se queres mesmo isso com uma bela exactidão tiras fotos da carta registada e do conteúdo da mesma ao lado antes da fechares e enviares, para que depois tenhas provas em que a carta não levava nada lá dentro...

                  Comentário


                    #10
                    Atenção que tens que notificar o senhorio no prazo minimo de 120 dias!

                    Comentário


                      #11
                      aluguer de quê?
                      um carro?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                        se queres mesmo isso com uma bela exactidão tiras fotos da carta registada e do conteúdo da mesma ao lado antes da fechares e enviares, para que depois tenhas provas em que a carta não levava nada lá dentro...
                        Isso não prova nada...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por oscarcc Ver Post
                          Atenção que tens que notificar o senhorio no prazo minimo de 120 dias!
                          é aluguer
                          logo é uma coisa móvel.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                            se queres mesmo isso com uma bela exactidão tiras fotos da carta registada e do conteúdo da mesma ao lado antes da fechares e enviares, para que depois tenhas provas em que a carta não levava nada lá dentro...
                            Isso não serve de nada. Se o caso um assim extremo, é melhor contactar un solicitador.

                            Comentário


                              #15
                              notificação judicial avulsa e já não tens "esse problema".

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por ek9t22 Ver Post
                                Isso não serve de nada. Se o caso um assim extremo, é melhor contactar un solicitador.
                                para ir para um solicitador, mais vale ir logo pelo advogado e paga o mesmo, e fica logo com a coisa resolvida, pois o receptor não tem a mínima hipótese...

                                Comentário


                                  #17
                                  Se funcionar como em questões laborais quando ha a recusa em receber a carta com AR basta entregar em mao com mais 2 testemunhas e assunto resolvido

                                  Comentário


                                    #18
                                    Não será melhor enviar SMS com comprovativo de entrega?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Post
                                      Pois, mas o meu receio é o destinatário depois dizer que mesmo tendo recebido, o envelope não continha nada, ou continha algo completamente diferente do que eu estou a dizer.

                                      Não é para me despedir de um emprego, por isso infelizmente não posso depois simplesmente ir à minha vida, preciso que a outra parte assuma e cumpra com a cessação de contrato.

                                      Não sei se facilita a arranjar uma solução, mas é para cessação de um contrato de aluguer, sendo eu o dono.

                                      Também já pensei em levar a advogada para ela entregar a carta e servir como testemunha, mas não tenho grande vontade de pagar 100€ para ela servir de correio.
                                      Por essa lógica das "cartas com folhas em branco" ninguém era notificado de nada. Alegava-se sempre que "veio com folha em branco".

                                      Achas que se alegares que a NOS te enviou uma interpelação com folhas em branco não te executam?

                                      A parte se não cumpre, tens a prova de envio, com o conteúdo que enviaste - que serve de prova para fazeres valer o teu direito em tribunal, o conteúdo dá-se por integralmente reproduzido.

                                      A advogada não serve de correio. Envia o que tiver que enviar e depois promove o despejo\execução, o que seja - como advogada, com responsabilidade\estatuto a cumprir\seguro, diferente da tua carta\exposição ( por melhor que sejas)... que realmente pode não valer nada para a outra parte, porque sabe que vais ficar por aí. Não estás "muito sério", porque "não tens advogado", estás para lá a escrever ao calhas (mesmo que a carta esteja perfeita).

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Post
                                        Não é para me despedir de um emprego, por isso infelizmente não posso depois simplesmente ir à minha vida, preciso que a outra parte assuma e cumpra com a cessação de contrato.
                                        Por um momento, pensei que eras um jogador do Sporting.

                                        Comentário

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