Boa Tarde,
Não sei se este será o local correto para a duvida, mas aqui vai:
Recentemente, a minha namorada esteve envolvida num acidente. Um toque lateral quando ambos os intervenientes seguiam no mesmo sentido, em vias diferentes (mais a esquerda, e do meio).
Bem, obvio que as versoes sao diferentes, e cada um puxa a sardinha para a sua brasa.
O GNR que compareceu já nos tinha dito que sem testemunhas/cameras etc, a seguradora ia por-se de parte, e nos máximos assumir apenas metade dos gastos a cada um.
Agora a questão:
Efetivamente a seguradora vai assegurar o pagamento de metade do arranjo, indicando que não é possivel determinar a culpa no acidente, mas a questão prende-se no facto de sairmos duplamente penalizados.
1º o seguro agravou-se 2 níveis, foi para 150% de prémio de seguro (ela tinha 1 ano de seguro apenas)
2º o facto de irmos pagar metade do arranjo.
Estes dois factos sao penalizadores tanto pelo premio, como pelo custo do arranjo, pois nao podemos adia-lo, nem podemos rejeita-lo (penso que perdemos os 50% do arranjo).
É justo penalizarem uma pessoa onde no acidente não é possivel atribuir a culpa, e agravarem o prémio como se fosse culpada?
Não sei se este será o local correto para a duvida, mas aqui vai:
Recentemente, a minha namorada esteve envolvida num acidente. Um toque lateral quando ambos os intervenientes seguiam no mesmo sentido, em vias diferentes (mais a esquerda, e do meio).
Bem, obvio que as versoes sao diferentes, e cada um puxa a sardinha para a sua brasa.
O GNR que compareceu já nos tinha dito que sem testemunhas/cameras etc, a seguradora ia por-se de parte, e nos máximos assumir apenas metade dos gastos a cada um.
Agora a questão:
Efetivamente a seguradora vai assegurar o pagamento de metade do arranjo, indicando que não é possivel determinar a culpa no acidente, mas a questão prende-se no facto de sairmos duplamente penalizados.
1º o seguro agravou-se 2 níveis, foi para 150% de prémio de seguro (ela tinha 1 ano de seguro apenas)
2º o facto de irmos pagar metade do arranjo.
Estes dois factos sao penalizadores tanto pelo premio, como pelo custo do arranjo, pois nao podemos adia-lo, nem podemos rejeita-lo (penso que perdemos os 50% do arranjo).
É justo penalizarem uma pessoa onde no acidente não é possivel atribuir a culpa, e agravarem o prémio como se fosse culpada?
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