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Apresentar faturas às finanças

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    Apresentar faturas às finanças

    Bem é assim a minha mãe fez obras de grande valor em imóveis que tem arrendados, e recebeu-se notificação para ir mostrar as faturas e fomos às finanças e lá foi dito que ia demorar meses a fazer isso.

    Uma semana depois veio confirmação das finanças que o IRS foi aprovado e não tinha nada a receber nem a pagar.

    E hoje telefonaram a dizer que querem ver as faturas e já começaram com ameaças.

    Quero saber se realmente podem fazer isso? O IRS foi aprovado e tenho a carta que o comprova.

    Enviado do meu Nokia 5 através do Tapatalk

    #2
    Nas fiscalizações o interlocutor é o serviço ao qual pertence o contribuinte, portanto é ir lá esclarecer as dúvidas.

    Quando se apresentam os documentos lá no serviço ou fazem uma fiscalização no momento e dão-se por satisfeitos devolvendo os ditos documentos, ou então pode ser necessário deixar lá os documentos e, nesse caso, a fiscalização prolongar-se por alguns meses.

    É simples.

    Em relação ao podem ou não podem, eles têm uma porrada de anos para fazerem a fiscalização, 4 ou 5 anos.

    Comentário


      #3
      Mas afinal mostraram as facturas às finanças? E eles agora querem que mostrem outra vez, é isso?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Kiba Ver Post

        O IRS foi aprovado e tenho a carta que o comprova.
        Agora querem certamente comprovar o mencionado na declaração.... por serem valores altos.

        Comentário


          #5
          Na altura não se mostrou nada porque a senhora disse que o processo ia demorar meses. Aprovaram o IRS e agora querem que preste contas.

          O problema aqui está que sei que vai dar bronca, já que eles querem as faturas com nif e morada do sítio das obras e tenho várias faturas de elevado valor sem a morada.

          Enviado do meu Nokia 5 através do Tapatalk

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Kiba Ver Post
            Na altura não se mostrou nada porque a senhora disse que o processo ia demorar meses. Aprovaram o IRS e agora querem que preste contas.

            O problema aqui está que sei que vai dar bronca, já que eles querem as faturas com nif e morada do sítio das obras e tenho várias faturas de elevado valor sem a morada.

            Enviado do meu Nokia 5 através do Tapatalk
            Por um lado, é natural que peçam comprovativos. Têm vários anos para fazer.

            Por outro lado as facturas têm que identificar o local onde foram feitas as obras, senão como é que se comprova o local efectivo? A não ser que tenhas emails trocados, orçamentos, etc, que ajudem a comprovar que as despesas foram afectas a um determinado imóvel.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
              Por um lado, é natural que peçam comprovativos. Têm vários anos para fazer.

              Por outro lado as facturas têm que identificar o local onde foram feitas as obras, senão como é que se comprova o local efectivo? A não ser que tenhas emails trocados, orçamentos, etc, que ajudem a comprovar que as despesas foram afectas a um determinado imóvel.
              Uma pessoa ia ao bricomarche ou Maxmat comprar os materiais e pedia fatura, mas nas tais faturas apenas ficaram com o nif.

              Enviado do meu Nokia 5 através do Tapatalk

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Kiba Ver Post
                Uma pessoa ia ao bricomarche ou Maxmat comprar os materiais e pedia fatura, mas nas tais faturas apenas ficaram com o nif.

                Enviado do meu Nokia 5 através do Tapatalk
                Mas mais que as faturas dos materiais comprados devem estar mais interessados nas faturas dos serviços prestados...

                Comentário


                  #9
                  Procura um advogado vais precisar.

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                    #10
                    Aldrabaram a declaração e ainda vens mandar vir com as finanças, fascinante. Era bom poder usar as mesmas faturas para 50 casas diferentes não era

                    Comentário


                      #11
                      Onde é que está escrito (em termos legislativos ou pareceres da autoridade tributária) que as faturas têm de ter a morada onde foi feita a obra?

                      O código do IVA diz claramente que as faturas devem conter a morada fiscal da pessoa a quem são prestados os serviços e não a morada onde os serviços serão prestados. Há um parecer do fisco neste sentido:



                      II - Enquadramento em sede de IVA
                      3. A alínea a) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA estabelece que devem constar nas faturas [...] a sede ou domicílio do [...] destinatário ou adquirente.
                      4. [...] entende-se por «domicílio» de uma pessoa singular, sujeito passivo ou não, o endereço comunicado por essa pessoa às autoridades fiscais competentes.
                      No caso nacional, em concreto, o lugar do domicílio é o endereço constante do respetivo Número de Identificação Fiscal.

                      O parecer está disponível aqui: http://www.taxfile.pt/file_bank/news4517_21_1.pdf


                      Aliás, se meteres nas faturas a morada do local da obra, mesmo sendo a obra feita num casa tua, se essa casa não for a tua residência fiscal, estás a violar a lei, pois essa morada não pode constar na fatura. No limite a fatura poderá ter um campo chamado "notas" ou "observações" onde pode constar o local da obra, mas isto não é obrigatório.
                      Editado pela última vez por MVA; 19 June 2018, 15:49.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Kiba Ver Post
                        Uma pessoa ia ao bricomarche ou Maxmat comprar os materiais e pedia fatura, mas nas tais faturas apenas ficaram com o nif.

                        Enviado do meu Nokia 5 através do Tapatalk
                        Originalmente Colocado por Knightt Ver Post
                        Mas mais que as faturas dos materiais comprados devem estar mais interessados nas faturas dos serviços prestados...
                        Exacto. Até porque mesmo tendo sido o próprio a fazer o serviço, nada comprova que os materiais comprados foram lá usados.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MVA Ver Post
                          Onde é que está escrito (em termos legislativos ou pareceres da autoridade tributária) que as faturas têm de ter a morada onde foi feita a obra?

                          O código do IVA diz claramente que as faturas devem conter a morada fiscal da pessoa a quem são prestados os serviços e não a morada onde os serviços serão prestados. Há um parecer do fisco neste sentido:



                          II - Enquadramento em sede de IVA
                          3. A alínea a) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA estabelece que devem constar nas faturas [...] a sede ou domicílio do [...] destinatário ou adquirente.
                          4. [...] entende-se por «domicílio» de uma pessoa singular, sujeito passivo ou não, o endereço comunicado por essa pessoa às autoridades fiscais competentes


                          O parecer está disponível aqui: http://www.taxfile.pt/file_bank/news4517_21_1.pdf


                          Aliás, se meteres nas faturas a morada do local da obra, mesmo sendo a obra feita num casa tua, se essa casa não for a tua residência fiscal, estás a violar a lei, pois essa morada não pode constar na fatura. No limite a fatura poderá ter um campo chamado "notas" ou "observações" onde pode constar o local da obra, mas isto não é obrigatório.
                          As facturas devem ser emitidas com os dados fiscais da pessoa.

                          Tal como compras um carro, a factura está em teu nome, mas normalmente consta a matrícula ou outra identificação do carro.

                          Se não é obrigatório constar a morada das obras também não será obrigatório as finanças aceitarem as facturas, já que nada comprova que os bens/serviços se referem a um imóvel em específico.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                            Se não é obrigatório constar a morada das obras também não será obrigatório as finanças aceitarem as facturas, já que nada comprova que os bens/serviços se referem a um imóvel em específico.
                            As finanças não podem recusar uma fatura com o NIF e morada fiscal do sujeito passivo.
                            Editado pela última vez por MVA; 19 June 2018, 15:53.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MVA Ver Post
                              As finanças não podem recusar uma fatura onde não conste o local da obra, pois caso o local da obra não seja a morada fiscal, é PROIBIDO colocar a morada da obra na fatura.

                              As finanças podem é recusar uma fatura com NIF mas com morada em branco ou com uma morada que não seja a morada fiscal associada a esse NIF.
                              Não é. Penso que estás a baralhar os dados do adquirente com os dados dos bens/serviços prestados. Podes e deves, diria eu para não existirem dúvidas, pedir para colocarem no descritivo da factura o local da obra ou por exemplo o local de descarga da mercadoria, que poderá ser diferente da morada do adquirente que consta na factura.

                              Aliás, todas as facturas de bens devem ter local de carga e descarga e não tem a ver com a morada fiscal do adquirente.

                              Comentário


                                #16
                                Tens razão parcialmente. De facto fui pesquisar e a morada, do adquirente dos serviços, a constar nas faturas deve ser preferencialmente a morada fiscal deste. Alternativamente pode ser uma outra morada da qual ele seja proprietário ou arrendatário.

                                Não obstante, as finanças não podem recusar as faturas caso estas tenham a morada fiscal do adquirente, mesmo que as obras tenham sido feitas numa outra sua propriedade.

                                Comentário


                                  #17
                                  Por curiosidade, que percentagem de benefício fiscal se consegue com as obras? Deve ser tão pouco, que com estes problemas com as finanças nem vale a pena incluir as facturas.

                                  Infelizmente o melhor é pagar por aos pedreiros sem IVA. É o País

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por MVA Ver Post
                                    Tens razão parcialmente. De facto fui pesquisar e a morada, do adquirente dos serviços, a constar nas faturas deve ser preferencialmente a morada fiscal deste. Alternativamente pode ser uma outra morada da qual ele seja proprietário ou arrendatário.

                                    Não obstante, as finanças não podem recusar as faturas caso estas tenham a morada fiscal do adquirente, mesmo que as obras tenham sido feitas numa outra sua propriedade.
                                    A questão não será essa. As finanças nunca irão recusar uma factura por causa da morada fiscal. O que poderão recusar é o uso dessa factura como despesa de um determinado imóvel.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                      A questão não será essa. As finanças nunca irão recusar uma factura por causa da morada fiscal. O que poderão recusar é o uso dessa factura como despesa de um determinado imóvel.
                                      Para o poderem fazer têm de fundamentar essa recusa com base numa de 5 coisas:

                                      - Código do IVA
                                      - Código do IRS
                                      - Lei Geral Tributária
                                      - Parecer previamente (antes sequer da recusa ser feita) emitido pela Autoridade Tributária nesse sentido e divulgado no Portal das Finanças
                                      - Acordão de tribunal da Relação ou do Supremo

                                      Não existe nada nestes 5 pontos onde o fisco possa fundamentar a recusa.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por ek9t22 Ver Post
                                        Por curiosidade, que percentagem de benefício fiscal se consegue com as obras?
                                        É a totalidade. Se num ano recebeste em rendas 1000 e gastaste 400 em despesas (as que estão definidas como dedutíveis) o IRS incide sobre 600.

                                        edit: não pode exceder o valor das rendas recebidas. Se o valor das despesas exceder o valor das rendas então a restante amortização irá decorrer no ano seguinte ou anos seguintes.

                                        Em relação à aceitação de faturas sem morada onde ocorreu a obra, ou outras divergências de interpretação, a finanças podem fazer o que bem lhes apetecer. O contribuinte não concordado terá de recorrer ao tribunal administrativo. Devo já avisar que o processo nesse tribunal será demorado.
                                        Editado pela última vez por Jbranco; 19 June 2018, 17:07.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por MVA Ver Post
                                          Para o poderem fazer têm de fundamentar essa recusa com base numa de 5 coisas:

                                          - Código do IVA
                                          - Código do IRS
                                          - Lei Geral Tributária
                                          - Parecer previamente (antes sequer da recusa ser feita) emitido pela Autoridade Tributária nesse sentido e divulgado no Portal das Finanças
                                          - Acordão de tribunal da Relação ou do Supremo

                                          Não existe nada nestes 5 pontos onde o fisco possa fundamentar a recusa.
                                          Conta com isso, conta.

                                          A fundamentação é simples. Se nada comprova que a despesa é referente a determinado imóvel, então podem recusar. Se não estiveres de acordo tu é que terá de usar essas 5 coisas para te defenderes.

                                          Não tenho experiência nestes casos em específico mas tenho experiência com as Finanças, e eles dão trabalho/luta.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Se quiseres um advogado, posso indicar um dos que trabalham habitualmente comigo... mas francamente pensa bem qual te irá chupar mais guito... talvez a AT seja mais em conta...

                                            Comentário


                                              #23
                                              É como eu digo

                                              Mais vale poupar no IVA

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por ek9t22 Ver Post
                                                É como eu digo

                                                Mais vale poupar no IVA
                                                Até concordo contigo, a máquina fiscal devia dar mais benefícios pelo menos nas despesas gerais, atingir os 250€ é muito fácil.

                                                Mas depois sabendo que muitos pedreiros ( e muitos outros ofícios) estão no fundo desemprego, e depois andam a fazer pescatos a ganhar ao dia ~70€ tudo pela porta do cavalo...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por MVA Ver Post
                                                  Para o poderem fazer têm de fundamentar essa recusa com base numa de 5 coisas:

                                                  - Código do IVA
                                                  - Código do IRS
                                                  - Lei Geral Tributária
                                                  - Parecer previamente (antes sequer da recusa ser feita) emitido pela Autoridade Tributária nesse sentido e divulgado no Portal das Finanças
                                                  - Acordão de tribunal da Relação ou do Supremo

                                                  Não existe nada nestes 5 pontos onde o fisco possa fundamentar a recusa.
                                                  "
                                                  Artigo 41.º
                                                  Deduções
                                                  1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal "

                                                  http://info.portaldasfinancas.gov.pt...ges/irs45.aspx

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Documentalmente provadas não é a mesma coisa que a morada da fatura.
                                                    Pode ser uma simples folha de papel assinada pelo empreiteiro onde este atesta que a obra referente à fatura número XXXX teve lugar na morada YYYY.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por MVA Ver Post
                                                      Documentalmente provadas não é a mesma coisa que a morada da fatura.
                                                      Pode ser uma simples folha de papel assinada pelo empreiteiro onde este atesta que a obra referente à fatura número XXXX teve lugar na morada YYYY.
                                                      As faturas até podiam ser emitidas com o teu domicílio fiscal, contudo, existe um campo onde se coloca a morada da carga/descarga, e seria nesse campo que deverias colocar a morada do prédio onde estão a ser realizadas as obras. Essa será a prova preferencial e aquela que está menos sujeita a distorção.

                                                      Podes apresentar esse documento do empreiteiro, e em princípio até poderá ser aceite, mas estás sempre à mercê da interpretação da lei que a AT faz dessa norma, e caso não concordes com a interpretação, tens meios de defesa para reclamar.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por ek9t22 Ver Post
                                                        É como eu digo

                                                        Mais vale poupar no IVA
                                                        Originalmente Colocado por 2231 Ver Post
                                                        Até concordo contigo, a máquina fiscal devia dar mais benefícios pelo menos nas despesas gerais, atingir os 250€ é muito fácil.

                                                        Mas depois sabendo que muitos pedreiros ( e muitos outros ofícios) estão no fundo desemprego, e depois andam a fazer pescatos a ganhar ao dia ~70€ tudo pela porta do cavalo...
                                                        No caso de casas arrendadas não há limite. E em todo o caso a taxa de IVA pode ser menor do que a do IRS. Pior ainda tratando-se de imóveis inseridos na área de reabilitação urbana (ARU), situação em que a tx de iva desce para 6% (para além de outros incentivos fiscais).

                                                        Portanto isso do "mais vale poupar no IVA" é discutível, depende muito das situações.

                                                        Já agora: http://www.cm-lisboa.pt/servicos/ped...ntivos-fiscais

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Vocês são uns stressados de 1ª....

                                                          Oh pá leva lá as faturas à repartição que eles só querem comprovar que elas existem. Comprovada a sua existência e não havendo dúvidas que os trabalhos/obras foram efetivamente realizados, ninguém te chateia mais.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por ek9t22 Ver Post
                                                            É como eu digo

                                                            Mais vale poupar no IVA
                                                            lolix

                                                            Comentário

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