Recebi uma carta a semana passada com coima por excesso de velocidade, valor entre 120€ a 600€(prazo de 15 dias úteis), numa zona de localidade ia pelos menos 78 Km/h, registada 83Km/h, cometido em Janeiro.
Como tenho ainda a carta provisória(a menos de 3 anos) e este é a primeira infração que cometi, isto dá direito a ficar sem conduzir por um período de tempo? À frente diz "Sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses Prevista em Art 145(...)"
Fiz o pagamento hoje.
Aquela zona não justifica o limite de 50km/h mas isso é para outro dia.
Como tenho ainda a carta provisória(a menos de 3 anos) e este é a primeira infração que cometi, isto dá direito a ficar sem conduzir por um período de tempo? À frente diz "Sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses Prevista em Art 145(...)"
Fiz o pagamento hoje.
Aquela zona não justifica o limite de 50km/h mas isso é para outro dia.
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