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Actividade profissional em PT com carro estangeiro - Ajuda por favor

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    Actividade profissional em PT com carro estangeiro - Ajuda por favor

    Boas,

    Estou emigrado e agora pretendo regressar a PT por ter boas perspetivas para um negócio próprio mas que exige mobilidade.
    Vou encomendar um carro a diesel em PT mas só estará disponível para entrega em Novembro o que até calha bem pois o contrato de leasing do meu Golf R estrangeiro só acaba em Dezembro.
    Como pretendo ir para aí só em Outubro ainda posso levar o Golf e disfrutar da máquina até Dezembro (apesar de a gasolina 98+ estar a preço de ouro).

    O problema é que eu vou iniciar atividade como empresário em nome individual e usar o Golf R nas minhas deslocações.

    Uma vez que o carro dá nas vistas sou capaz de atrair a atenção das autoridades. Gostaria de saber se posso usar o carro de matrícula estrangeira para a minha atividade sem problemas?
    (Mas é só por 2 meses, pois entretanto tenho que entregar o Golf à locadora.)


    Obrigado

    #2
    Não sou a pessoa mais entendida na matéria, mas penso que pelo pouco tempo que irá circular não irás ter problemas. Só não podes deduzir despesas do carro em relação às actividade que irás desempenhar. Se assim não fosse nenhum emigrante podia trazer o seu carro com matrícula estrangeira para passar férias no seu país...

    Enviado do meu VF-696 através do Tapatalk

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      #3
      carro de matricula estrangeira só pode ficar em solo nacional até 180 dias seguidos
      no caso de actividade profissional não pode conduzir carro de matricula estrangeira

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por mmao Ver Post
        carro de matricula estrangeira só pode ficar em solo nacional até 180 dias seguidos
        no caso de actividade profissional não pode conduzir carro de matricula estrangeira
        Obrigado pelas respostas.

        Esqueci-me de referir o seguinte:
        Eu não estou a fazer actividade profissional com o carro como por exemplo fazer lucro com transporte de passageiros. Apenas serve para deslocações tal como um empregado de uma empresa pode usar carro particular para ir aos correios.
        O que é que a policia poderia fazer se me visse com um cliente?

        Comentário


          #5
          e a polícia por acaso sabe que e um cliente ou pode ser um amigo ou conhecido? é cada lei em cima de lei que uma pessoa não se pode largar sem pagar nada ou sem ter uma lei a infringir algo.

          Comentário


            #6
            Desde que em Portugal já tenha residência, pode ser verificado pela Policia junto à Repartição de Finanças se tem Nif português e tenha actividade profissional quer por conta própria quer empregado por conta de outrem, não podendo ter qualquer veículo automóvel ou motociclo com matricula de outro país em Portugal, nem sequer estacionado na via pública.
            (geralmente nesses casos são os vizinhos ou amigos que fazem queixa junto da GNR ou PSP)

            Mas se for emigrante português com residência no estrangeiro, em regra poderá ter o veículo em Portugal o máximo de seis meses e nunca mais que esse período.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Mat1977 Ver Post
              Desde que em Portugal já tenha residência, pode ser verificado pela Policia junto à Repartição de Finanças se tem Nif português e tenha actividade profissional quer por conta própria quer empregado por conta de outrem, não podendo ter qualquer veículo automóvel ou motociclo com matricula de outro país em Portugal, nem sequer estacionado na via pública.
              (geralmente nesses casos são os vizinhos ou amigos que fazem queixa junto da GNR ou PSP)

              Mas se for emigrante português com residência no estrangeiro, em regra poderá ter o veículo em Portugal o máximo de seis meses e nunca mais que esse período.
              Eu não posso ter o veículo mais de 6 meses de qualquer maneira pois o contrato de leasing obriga-me a entregá-lo no final de Novembro. Mas no momento em que for entregá-lo já terei a viatura de matrícula Portuguesa.
              Vou estar num período de transição no qual sou residente dos 2 países. Após registar a minha actividade nas finanças sou considerado residente em Portugal mas igualmente no outro país uma vez que ainda não passaram 183 dias desde que deixei o país estrangeiro. Acho que a minha alternativa será registar também actividade no país onde estou emigrado e usar software de faturação de lá.

              Eu sempre tive NIF Português e alias ainda andei 2 anos com a morada portuguesa no CC após ter emigrado, ou seja era residente fiscal nos 2 países, nunca tive problemas. Após ter renovado o CC aí sim alteraram a minha residência para o estrangeiro.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Mat1977 Ver Post
                Desde que em Portugal já tenha residência, pode ser verificado pela Policia junto à Repartição de Finanças se tem Nif português e tenha actividade profissional quer por conta própria quer empregado por conta de outrem, não podendo ter qualquer veículo automóvel ou motociclo com matricula de outro país em Portugal, nem sequer estacionado na via pública.
                (geralmente nesses casos são os vizinhos ou amigos que fazem queixa junto da GNR ou PSP)

                Mas se for emigrante português com residência no estrangeiro, em regra poderá ter o veículo em Portugal o máximo de seis meses e nunca mais que esse período.
                Nao avendo fronteira como provar que o carro està ou nao està à mais de 6 meses ?Cumps

                Comentário

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