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    Multado, e agora?

    Boa tarde,

    Esta semana recebi uma multa de E. de velocidade. Zona de 50, 86, 78 com descontos. Foi algures na N2, com radar escondido. Pois bem, como o carro está registado em nome do meu pai, o auto vem todo em nome dele, no entanto ele está no estrangeiro. Como a CO grave vem com sanção acessória, ele vai ter de entregar a carta durante um mês (o que não lhe faz diferença visto ele só vir a Portugal 1x por ano. A minha questão é: Será que lhe posso pedir para me enviar a carta de condução dele e eu ir entregá-la a polícia? Ou tem de ser ele a entregá-la pessoalmente? Será que deva me identificar como condutor e passar tudo para meu nome e ficar eu com a sanção já que também não conduzo muito? Se mudar para o meu nome, não terei de pagar os 120€ outra vez?
    Desde já agradeço as respostas!

    #2
    Não percebi nada.

    Primeiro, o que recebeste? Recebeste já o auto ou um pedido de identificação do condutor? Em geral quando há um radar pedem primeiro a identificação do condutor antes de emitir o auto. Se recebes o auto sem nunca teres recebido um pedido de identificação de condutor, então o teu pai pode fazer uma defesa administrativa (é uma carta enviada à ANSR) em que indica que o condutor não era ele mas sim tu. Aí o que deverá suceder é que alterarão o auto passando a emiti-lo para ti.

    Segundo, porque falas de pagar 120€ outra vez? Já pagaste a coima? Com base no auto que recebeste? Então diria que já não tens possibilidade de apresentar defesa e portanto na prática o teu pai será quem vai ficar com o auto em nome dele.

    Segundo em relação à sanção acessória não tenho a certeza que seja necessário entregar fisicamente a carta de condução. Mas talvez outra pessoa saiba responder com mais certeza

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Claudioarc Ver Post
      Boa tarde,

      Esta semana recebi uma multa de E. de velocidade. Zona de 50, 86, 78 com descontos. Foi algures na N2, com radar escondido. Pois bem, como o carro está registado em nome do meu pai, o auto vem todo em nome dele, no entanto ele está no estrangeiro. Como a CO grave vem com sanção acessória, ele vai ter de entregar a carta durante um mês (o que não lhe faz diferença visto ele só vir a Portugal 1x por ano. A minha questão é: Será que lhe posso pedir para me enviar a carta de condução dele e eu ir entregá-la a polícia? Ou tem de ser ele a entregá-la pessoalmente? Será que deva me identificar como condutor e passar tudo para meu nome e ficar eu com a sanção já que também não conduzo muito? Se mudar para o meu nome, não terei de pagar os 120€ outra vez?
      Desde já agradeço as respostas!
      Hum, normalmente, o auto vem em nome do dono da viatura, e com um formulário a preencher para identificar o condutor, caso seja outro que não o dono. Se pagarem imediatamente a multa, sem identificar o condutor, fica assumido que o dono era o condutor. Caso contrario, identificam o condutor, que entretanto vai receber a nova multa.

      Relativamente a sanção acessória, ainda não sabes qual vai ser. Se for primeira CO grave, a partida vai ficar suspensa durante 6 meses. Se for segunda ou mais, aí a pessoa identificada como condutor terá sanção acessória. Que poderá ser desde ficar sem carta durante um tempo, como a frequência de um curso da PRP.

      Cheguei há uns anos a apanhar uma multa de velocidade, precisamente 78km/h numa zona de 50, era a segunda multa, e a sanção acessória foi a frequência do curso da PRP. Fala com o teu pai. Se a carta não lhe fizer falta, pode-se identificar ele como condutor. Mas se for a primeira CO grave, a partida podem ficar descansados que não ficam sem carta.

      Comentário


        #4
        Eu recebi o auto apenas, fiquei foi com receio após ver a tal situação prevista da sanção acessória.
        Nunca recebi o pedido de identificação do condutor, recebi apenas o auto, e como foi para a minha casa em Braga (eu sou de Seixal) a irmã do meu pai foi logo pagar a multa (achando que estava a fazer uma boa ação e afim de prevenir problemas).
        Neste caso poderei tentar ir à ANSR pessoalmente, alterar a identificação do Autuado.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Claudioarc Ver Post
          Eu recebi o auto apenas, fiquei foi com receio após ver a tal situação prevista da sanção acessória.
          Nunca recebi o pedido de identificação do condutor, recebi apenas o auto, e como foi para a minha casa em Braga (eu sou de Seixal) a irmã do meu pai foi logo pagar a multa (achando que estava a fazer uma boa ação e afim de prevenir problemas).
          Neste caso poderei tentar ir à ANSR pessoalmente, alterar a identificação do Autuado.
          Se a coima está paga... acho que não vai ser fácil alterar a identificação. Não sei...

          Comentário


            #6
            quando não mandam parar o auto vem com a identificação do prorietario e com a informação que tem 15 dias para pagar ou fazer uma catrefada de coisas que vão desde apresentar defesa, pedir registo fotográfico a identificar condutor.
            em 48 horas também se pode fazer o deposito do valor mínimo da coima e ainda assim proceder a defesa sendo o valor devolvido caso ganhe o processo.

            tudo isto está bem explicado nas "perguntas frequentes" do site da ANSR, também estão lá vários formulário como por exemplo o de pedido de prova fotográfica e o identificação de condutor.

            agora pagando definitivamente a multa está a assumir a culpa, pode no entanto apresentar "defesa" para não ficar sem carta durante X tempo.
            talvez um advogado consiga dar alguma volta à coisa, mas se o teu pai não se importa de ficar uns meses sem conduzir…...

            Comentário


              #7
              nao percebo nada disso. então agora não há pontos? se por exemplo eu tiver 12 pontos na carta e fizer uma CO grave, o que me vão fazer é tirar os pontos respectivos...e só quando chegar a zero é que fico sem carta, certo?...ou pelo menos foi isto que eu percebi. agora o OP diz que pode ficar sem carta um mês por causa de uma CO grave...

              se alguem pudesse esclarecer a questão agradecia.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por DerKaiser Ver Post
                nao percebo nada disso. então agora não há pontos? se por exemplo eu tiver 12 pontos na carta e fizer uma CO grave, o que me vão fazer é tirar os pontos respectivos...e só quando chegar a zero é que fico sem carta, certo?...ou pelo menos foi isto que eu percebi. agora o OP diz que pode ficar sem carta um mês por causa de uma CO grave...

                se alguem pudesse esclarecer a questão agradecia.
                Estava a referir-se à sanção acessória, por ser uma CO grave.

                Comentário


                  #9
                  o facto de te retirarem pontos não quer dizer que não fiques inibido de conduzir por X tempo consoante determinar o pessoa que te aplica a sanção acessória.
                  os pontos apenas acrescentam novas penalizações para alem das existentes, e no limite quando ficas sem nenhum a tua carta é mesmo caçada e só ao fim de 2 anos é que podes voltar a tirar a carta.
                  pelo meio ainda tens outras situações tipo ações de formação e exame de código.
                  vai ao "perguntas frequentes" do site da ANSR

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                    o facto de te retirarem pontos não quer dizer que não fiques inibido de conduzir por X tempo consoante determinar o pessoa que te aplica a sanção acessória.
                    os pontos apenas acrescentam novas penalizações para alem das existentes, e no limite quando ficas sem nenhum a tua carta é mesmo caçada e só ao fim de 2 anos é que podes voltar a tirar a carta.
                    pelo meio ainda tens outras situações tipo ações de formação e exame de código.
                    vai ao "perguntas frequentes" do site da ANSR
                    estamos a falar de um juiz?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por DerKaiser Ver Post
                      estamos a falar de um juiz?
                      sinceramente não sei quem decide o prazo, talvez alguem dentro da ANSR mediante analise de cadastro e dentro da baliza criada para a gravidade das infrações que normalmente é entre 2 e 24 meses.

                      antes de vir a sanção convém logo fazer uma carta para o presidente da ANSR com alguns argumentos a pedir suspensão da pena.
                      depois de vir a pena ou se ele não for na conversa é que recorres ao juiz da comarca onde foi a infração.

                      na altura em que tive um problema desses ainda não havia ANSR e o pedido era feito ao governador civil da região onde cometi a infração.

                      Comentário


                        #12
                        Não confundir retirada de pontos com as sanções acessórias, um não veio substituir o outro.

                        Numa CO Grave ou muito grave são aplicados ambas.

                        Como sabes que a SA é 1 mês? Foi dentro ou fora de localidade?

                        Comentário


                          #13
                          Vai fazer 1 ano em Novembro que levei um co grave, a 1ª. Fui mandado parar e paguei na hora.
                          Disseram-me que depois iria ser notificado, mas até hoje não recebi mais nada em casa

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por brunomeleiro Ver Post
                            Vai fazer 1 ano em Novembro que levei um co grave, a 1ª. Fui mandado parar e paguei na hora.
                            Disseram-me que depois iria ser notificado, mas até hoje não recebi mais nada em casa
                            A mim vai fazer 3 anos em Dezembro e também nada.

                            Comentário


                              #15
                              Sanção acessória, há quase dois anos recebi uma multa de ter passado por um radar a 80 numa zona de 50, veio o papel para identificar o condutor, enviei os dados,
                              pouco tempo depois veio a pastilha, 120 euros que paguei logo no dia seguinte, quanto a sanções acessórias até hoje nunca mais disseram nada... lol

                              Os gajos querem é lá o dinheiro...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por m4nn1pul0 Ver Post
                                Sanção acessória, há quase dois anos recebi uma multa de ter passado por um radar a 80 numa zona de 50, veio o papel para identificar o condutor, enviei os dados,
                                pouco tempo depois veio a pastilha, 120 euros que paguei logo no dia seguinte, quanto a sanções acessórias até hoje nunca mais disseram nada... lol

                                Os gajos querem é lá o dinheiro...
                                Enquanto assin é, menos mal
                                e já agora, como fica a situação dos pontos?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por brunomeleiro Ver Post
                                  Enquanto assin é, menos mal
                                  e já agora, como fica a situação dos pontos?
                                  Esses "saltam" da carta assim que o auto da entrada na ansr

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                    Esses "saltam" da carta assim que o auto da entrada na ansr
                                    Não. Saltam assim que a ANSR os processar, o que demora uma eternidade.

                                    Comentário


                                      #19
                                      As sanções acessórias e sendo primários, tendencialmente são colocadas de lado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                        As sanções acessórias e sendo primários, tendencialmente são colocadas de lado.
                                        Sim, mas costumam enviar uma carta a dizer isso mesmo. E a minha teima em chegar.

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                          Sim, mas costumam enviar uma carta a dizer isso mesmo. E a minha teima em chegar.

                                          Lá há-de chegar... e caso não, também acabará por prescever a sançao acessória.

                                          Comentário


                                            #22
                                            já lá vão uns anos valentes, mas até hoje tive 2 multas com sanção acessoria e em ambas recebi a sentença. felizmente não cumpri nenhuma.

                                            da primeira (execesso de velocidade) levei com 2 meses e os advogados da firma onde trabalhava fizeram um pedido de suspensão da pena cheio de alegações. resultado 1 ano de pena suspensa e 100 contos de caução.
                                            ao fim desse tempo tinha um cheque na caixa do correio com cerca de 90 contos pois deduziram custos administrativos.

                                            da segunda (sinal de stop) nem sequer assinei o auto por não concordar, contestei logo e mesmo assim o tal governador civil espetou-me com 2 meses agravados ao dobro por não terem passado 5 anos da tal de velocidade.
                                            recorri para tribunal e ganhei mesmo aceitando ser julgado sem ser presente a juiz. mas admito que o juiz foi um bacano pois fez o papel de advogado de defesa ao afirmar que faltavam factos relevantes no auto de acusação tais como:
                                            sinal de stop em que cruzamento?
                                            em que sentido circulava o arguido?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                              já lá vão uns anos valentes, mas até hoje tive 2 multas com sanção acessoria e em ambas recebi a sentença. felizmente não cumpri nenhuma.

                                              da primeira (execesso de velocidade) levei com 2 meses e os advogados da firma onde trabalhava fizeram um pedido de suspensão da pena cheio de alegações. resultado 1 ano de pena suspensa e 100 contos de caução.
                                              ao fim desse tempo tinha um cheque na caixa do correio com cerca de 90 contos pois deduziram custos administrativos.

                                              da segunda (sinal de stop) nem sequer assinei o auto por não concordar, contestei logo e mesmo assim o tal governador civil espetou-me com 2 meses agravados ao dobro por não terem passado 5 anos da tal de velocidade.
                                              recorri para tribunal e ganhei mesmo aceitando ser julgado sem ser presente a juiz. mas admito que o juiz foi um bacano pois fez o papel de advogado de defesa ao afirmar que faltavam factos relevantes no auto de acusação tais como:
                                              sinal de stop em que cruzamento?
                                              em que sentido circulava o arguido?

                                              Isso não é ser bacano, é ser bom juiz - onde é que uma pessoa pode ser condenada se o auto estiver mal elaborado? A tua sorte foi teres sido multado por um mau polícia. Há uns dois anos tive uma conversa com um advogado de multas de trânsito e ele diz que é muito mais frequente do que pensamos os autos virem mal elaborados e isso é suficiente para ganhar a impugnação.

                                              Comentário

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