Boas,
Não sei se é este o board para colocar este tipo de tópico mas dentro de todos achei que este fosse o mais adequado.
Vejo sempre toda a gente dizer e corretamente que em período provisório há um limite para 2 contra ordenações graves ou 1 muito grave e depois a carta é retirada, mas nunca ninguém menciona como funciona com crimes.
A minha questão é, digamos que tenho a carta há menos de 3 anos e cometo um crime rodoviário? O tribunal trata da sanção acessória e a carta não é retirada pelo imtt ou o tribunal trata da sanção e a carta é retirada após?
Cumps.
Não sei se é este o board para colocar este tipo de tópico mas dentro de todos achei que este fosse o mais adequado.
Vejo sempre toda a gente dizer e corretamente que em período provisório há um limite para 2 contra ordenações graves ou 1 muito grave e depois a carta é retirada, mas nunca ninguém menciona como funciona com crimes.
A minha questão é, digamos que tenho a carta há menos de 3 anos e cometo um crime rodoviário? O tribunal trata da sanção acessória e a carta não é retirada pelo imtt ou o tribunal trata da sanção e a carta é retirada após?
Cumps.
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