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Crime em período provisório

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    Crime em período provisório

    Boas,

    Não sei se é este o board para colocar este tipo de tópico mas dentro de todos achei que este fosse o mais adequado.
    Vejo sempre toda a gente dizer e corretamente que em período provisório há um limite para 2 contra ordenações graves ou 1 muito grave e depois a carta é retirada, mas nunca ninguém menciona como funciona com crimes.

    A minha questão é, digamos que tenho a carta há menos de 3 anos e cometo um crime rodoviário? O tribunal trata da sanção acessória e a carta não é retirada pelo imtt ou o tribunal trata da sanção e a carta é retirada após?

    Cumps.

    #2
    Penso que o melhor será cometer o crime rodoviário para clarificar. Depois dá feedback se faz favor.

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      #3
      Crime será condução com álcool acima de 1,2, pex?

      É ridículo mas é provável que o sujeito se safe

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        #4
        Originalmente Colocado por ek9t22 Ver Post
        Crime será condução com álcool acima de 1,2, pex?

        É ridículo mas é provável que o sujeito se safe
        Isso ou não ajudar alguém em caso de ver um acidente. Mas sim acho que o crime mais frequente deve ser condução com alcool ou drogas.

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          #5
          O mais certo é aparecer uma notificação mais tarde para entregar a carta, assim como acontece em infracções muitos graves, conheço exemplos próximos em que a notificação só apareceu 1 ano depois para entregar a carta de condução

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            #6
            retirado das faq do site da ansr:

            Se o infrator for titular de carta de condução emitida há menos de 3 anos, esta manterá o caráter provisório até que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado. Caso o arguido venha a ser condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contraordenação muito grave ou pela prática de segunda contraordenação grave, a carta de condução caduca, o que implica que o respetivo titular tenha que se submeter a exame especial, caso queira habilitar-se de novo à condução de veículos a motor.
            ou seja, 1 crime rodoviário tem a mesma sanção de 1 contraordenação muito grave.

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