Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Assistência a Família

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Assistência a Família

    Boas pessoal.
    Não sei se existe algum tópico sobre o assunto, mas tenho uma dúvida: Vivo com a minha namorada á 1 ano e meio, altura em que compramos casa.
    Tanto ela como eu trabalhamos, mas eu estou fora da nossa área de residência a trabalhar.
    Acontece que ela está doente, e está incapacitada e eu ainda tenho que estar fora mais alguns dias, eu tenho direito a assistência familiar?
    Nós enquadramo-nos nisto?
    https://sabiasque.pt/codigo-trabalho...-familiar.html

    Cumprimentos

    #2
    se vivem juntos, é considerado união de facto logo tens direito, é ires ao medico de família e pedir baixa para assistência de família...

    Comentário


      #3
      Obrigado bigturbo

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Jacc Ver Post
        Boas pessoal.
        Não sei se existe algum tópico sobre o assunto, mas tenho uma dúvida: Vivo com a minha namorada á 1 ano e meio, altura em que compramos casa.
        Tanto ela como eu trabalhamos, mas eu estou fora da nossa área de residência a trabalhar.
        Acontece que ela está doente, e está incapacitada e eu ainda tenho que estar fora mais alguns dias, eu tenho direito a assistência familiar?
        Nós enquadramo-nos nisto?
        https://sabiasque.pt/codigo-trabalho...-familiar.html

        Cumprimentos
        Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
        se vivem juntos, é considerado união de facto logo tens direito, é ires ao medico de família e pedir baixa para assistência de família...
        Atenção a algumas coisas...

        A união de facto é considerada legítima quando duas pessoas vivem juntas há mais do que dois anos.

        ...

        A união de facto não tem de ser registada, no entanto deve ser provada. Para que seja validada “aos olhos da lei”, o casal terá de pedir uma declaração à junta de freguesia, que deverá ser acompanhada de uma declaração dos dois membros, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos, assim como certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um.

        ...

        Quem vive em legítima união de facto tem direito a proteção da casa de morada de família, pode beneficiar de regime jurídico aplicável às pessoas casadas no que diz respeito a férias, feriados, faltas e licenças...


        10 Perguntas e respostas sobre as uniões de facto - Saldo Positivo

        Comentário


          #5
          Pessoal, questões em relação a este tema, se conseguirem esclarecer ou indicar quem/o serviço que o possa fazer.

          Isto só se aplica quando a pessoa "doente" está em casa ou também quando ainda se encontra internada no hospital?

          Outra situação, eu e a minha namorada só vamos ter morada comum a partir de Novembro, logo não estamos em união de facto, certo?

          Não estando em união de facto e não sendo casados, eu ou ela temos direito a estes dias para dar assistência um ao outro, em caso de necessidade?

          A outra questão /factor é que ela está internada devido a questões com a gravidez, logo estando em causa o meu filho, terei algum direito devido a isso?

          Obrigado desde já.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
            Pessoal, questões em relação a este tema, se conseguirem esclarecer ou indicar quem/o serviço que o possa fazer.

            Isto só se aplica quando a pessoa "doente" está em casa ou também quando ainda se encontra internada no hospital?

            Outra situação, eu e a minha namorada só vamos ter morada comum a partir de Novembro, logo não estamos em união de facto, certo?

            Não estando em união de facto e não sendo casados, eu ou ela temos direito a estes dias para dar assistência um ao outro, em caso de necessidade?

            A outra questão /factor é que ela está internada devido a questões com a gravidez, logo estando em causa o meu filho, terei algum direito devido a isso?

            Obrigado desde já.
            Não estás, nem estarás nos próximos 2 anos Vê o link no post acima.

            No teu caso, julgo que só terás direitos após o nascimento da criança.

            Eu até te sugeria ires à SS e informares-te, mas a minha experiência diz que quem está a atender não percebe um boi disso...
            Editado pela última vez por ZylmhuinVII; 21 October 2019, 10:33.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
              se vivem juntos, é considerado união de facto logo tens direito, é ires ao medico de família e pedir baixa para assistência de família...
              só com mentira (da uniao de facto) porque ele referiu 1.5 anos e é só 2
              se é que isso é relevante para a questao ( a uniao de facto )
              foi so um comentario

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                só com mentira (da uniao de facto) porque ele referiu 1.5 anos e é só 2
                se é que isso é relevante para a questao ( a uniao de facto )
                foi so um comentario
                Assistência à família não é assistência ao agregado?

                Se tiveres um qualquer familiar em casa para cuidar tens de estar em União de facto com ele?

                Comentário


                  #9
                  Ja esta na altura de equipararem a união de facto ao casamento efectivo, não faz sentido continuar a discriminar desta forma

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Nalbandyan Ver Post
                    Ja esta na altura de equipararem a união de facto ao casamento efectivo, não faz sentido continuar a discriminar desta forma
                    Discriminar? Onde é que é discriminar? Se não gostas casas te! Ou só é bom ter os mesmos privilégios e quando as coisas correm mal cada um vai a sua vida sem consequências?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                      Assistência à família não é assistência ao agregado?

                      Se tiveres um qualquer familiar em casa para cuidar tens de estar em União de facto com ele?
                      nao faço ideia
                      a uniao de facto é que é 2 anos
                      mas a junta passa o que for declarado, por isso tanto faz.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                        Assistência à família não é assistência ao agregado?

                        Se tiveres um qualquer familiar em casa para cuidar tens de estar em União de facto com ele?
                        O que está previsto é assistência a familiares, que façam parte do agregado familiar. No caso aqui apresentado a companheira do user não é sua familiar nem faz parte do agregado familiar.

                        "CAPÍTULO XIX
                        Faltas para assistência à família
                        Artigo 202.º
                        Âmbito
                        O presente capítulo regula a alínea e) do n.º 2 do artigo 225.º do Código do Trabalho.
                        Artigo 203.º
                        Faltas para assistência a membros do agregado familiar
                        1 - O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente ao cônjuge, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral, filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade.
                        2 - Aos 15 dias previstos no número anterior acresce 1 dia por cada filho, adoptado ou enteado além do primeiro.
                        3 - O disposto nos números anteriores é aplicável aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela de outra pessoa ou confiada a guarda de menor com mais de 10 anos, por decisão judicial ou administrativa.
                        4 - Para justificação de faltas, o empregador pode exigir ao trabalhador:
                        a) Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
                        b) Declaração de que os outros membros do agregado familiar, caso exerçam actividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência.

                        Artigo 204.º
                        Efeitos
                        As faltas previstas no artigo anterior não determinam a perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efectiva de serviço."
                        "
                        Editado pela última vez por laglemos; 24 October 2019, 09:50.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Nalbandyan Ver Post
                          Ja esta na altura de equipararem a união de facto ao casamento efectivo, não faz sentido continuar a discriminar desta forma
                          para alergias há anti histamicos

                          o casamento implica uma série de direitos e obrigações, se as pessoas não querem ter esses direitos e obrigações devem ser livres disso

                          o estado não deve forçar quem não quer estar casado a ficar casado, quer queira quer não

                          quando leio estas coisas parece-me que as pessoas têm alergia a dizerem-se casadas ou a fazer um contrato de casamento
                          ninguém as obriga a fazer uma cerimonia pomposa

                          muitas pessoas não querem casar precisamente porque isso implica direitos e obrigações, o que estás a defender é que o estado tire essa liberdade às pessoas, mesmo que não queiram casar, os estado declara-as automaticamente casadas, quer elas queiram quer não queiram, desde que vivam juntas passam automaticamente a estar casadas

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por laglemos Ver Post
                            O que está previsto é assistência a familiares, que façam parte do agregado familiar. No caso aqui apresentado a companheira do user não é sua familiar nem faz parte do agregado familiar.

                            "CAPÍTULO XIX
                            Faltas para assistência à família
                            Artigo 202.º
                            Âmbito
                            O presente capítulo regula a alínea e) do n.º 2 do artigo 225.º do Código do Trabalho.
                            Artigo 203.º
                            Faltas para assistência a membros do agregado familiar
                            1 - O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente ao cônjuge, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral, filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade.
                            2 - Aos 15 dias previstos no número anterior acresce 1 dia por cada filho, adoptado ou enteado além do primeiro.
                            3 - O disposto nos números anteriores é aplicável aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela de outra pessoa ou confiada a guarda de menor com mais de 10 anos, por decisão judicial ou administrativa.
                            4 - Para justificação de faltas, o empregador pode exigir ao trabalhador:
                            a) Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
                            b) Declaração de que os outros membros do agregado familiar, caso exerçam actividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência.

                            Artigo 204.º
                            Efeitos
                            As faltas previstas no artigo anterior não determinam a perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efectiva de serviço."
                            "
                            Certo. E se fosse um pai que mora noutro agregado? Um filho não pode dar assistência ao pai só porque não moram na mesma casa? Quem deveria dar então assistência?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                              Certo. E se fosse um pai que mora noutro agregado? Um filho não pode dar assistência ao pai só porque não moram na mesma casa? Quem deveria dar então assistência?
                              Um pai pode morar noutra casa, mas não noutro agregado familiar.

                              edit:

                              Em termos de segurança social o agregado familiar é constituído por:

                              -Titular;
                              -Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
                              -Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau;
                              -Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
                              -Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
                              -Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar;
                              -Crianças e jovens confiados por decisão judicial ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.


                              http://www.seg-social.pt/documents/1...e-79279b84a5cd
                              Editado pela última vez por Jbranco; 24 October 2019, 10:47.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                Um pai pode morar noutra casa, mas não noutro agregado familiar.

                                edit:

                                Em termos de segurança social o agregado familiar é constituído por:

                                -Titular;
                                -Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
                                -Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau;
                                -Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
                                -Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
                                -Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar;
                                -Crianças e jovens confiados por decisão judicial ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.


                                http://www.seg-social.pt/documents/1...e-79279b84a5cd

                                E depois é que vem essa lista. Ou seja, não basta ser familiar mas também terão de viver em economia comum. Num caso de um pai que viva em casa independente, em economia independente, mas que precise de apoio em questões de saúde. como se processa?

                                Não esquecer o "pormenor" de: 1 — Para além do requerente, integram o respectivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:


                                Comentário

                                AD fim dos posts Desktop

                                Collapse

                                Ad Fim dos Posts Mobile

                                Collapse
                                Working...
                                X