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Prestação serviço - recibos verdes - falta de pagamento

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    Prestação serviço - recibos verdes - falta de pagamento

    Boa noite malta,

    Tenho um amigo que faz cobertura multimédia de eventos.
    Trabalha pelo regime de recibos verdes e após ter emitido uma factura recibo há mais de 3 meses, ainda não recebeu o pagamento.
    Isto após o trabalho ter sido efectuado dentro do tempo previsto e sem qualquer problema.

    Quais as medidas a tomar para receber o dinheiro que lhe devem?
    Queixa na polícia? Carta de advogado?

    Ele está meio desesperado porque os meios convencionais não estão a funcionar...

    O problema é que um dos empregadores foi professor dele na universidade e também não está muito interessado em resolver a situação.

    #2
    Se o contratante não respeita a parte dele... advogado ou solicitador para cima!

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      #3
      Primeiro, se o cliente não era de confiança, não deveria ser emitida fatura recibo. Seria só a fatura, e o recibo seria emitido após o pagamento. Se a coisa complicar, não sei até que ponto o cliente não pode alegar que já pagou, pois até tem o recibo e tudo.

      Procura informação sobre injunção, que costuma ser o método mais indicado para primeira abordagem na reclamação de créditos.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
        Primeiro, se o cliente não era de confiança, não deveria ser emitida fatura recibo. Seria só a fatura, e o recibo seria emitido após o pagamento. Se a coisa complicar, não sei até que ponto o cliente não pode alegar que já pagou, pois até tem o recibo e tudo.

        Procura informação sobre injunção, que costuma ser o método mais indicado para primeira abordagem na reclamação de créditos.
        Se não tiver comprovativo de pagamento, não pode.

        Facilmente se anula uma factura-recibo no portal das finanças.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
          Se não tiver comprovativo de pagamento, não pode.

          Facilmente se anula uma factura-recibo no portal das finanças.
          Um recibo É um comprovativo de pagamento.

          E facilmente se anula, mas se o cliente se queixar, ainda pode ser pior.

          Ao passar o recibo, está a admitir que o pagamento foi realizado.

          A pessoa que é trabalhadora independente e melhor conheço, passa faturas recibo em duas situações. Uma é o pagamento já ter sido efetuado. A outra é quando o clinete ainda não pagou, mas é de extrema confiança, o que evita estar a passar recibo à posteriori.

          Em caso de primeiro cliente que pede a fatura para efetuar pagamento posteriormente, passa simplesmente fatura e o recibo é emitido após pagamento.
          Editado pela última vez por AdolfoSDias; 13 November 2018, 10:27.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
            ... Seria só a fatura, e o recibo seria emitido após o pagamento.... já pagou, pois até tem o recibo e tudo.

            Procura informação sobre injunção, que costuma ser o método mais indicado para primeira abordagem na reclamação de créditos.
            Exactamente.
            E a bandalheira que são certas empresas é possivel que seja até uma questão de ele mesmo acreditar que já pagou. É que muitas são um desmazelo que não há contabilidade que valha.


            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
            Se não tiver comprovativo de pagamento, não pode.

            Facilmente se anula uma factura-recibo no portal das finanças.
            Mas pode ser entalado por cauda disso. Se a transacção ocorreu, ainda que não paga, e a injunção não for opção, equivale a não ter passado factura, e agora já não pode passar com data de emissão de há 3 meses atrás...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
              Se não tiver comprovativo de pagamento, não pode.

              Facilmente se anula uma factura-recibo no portal das finanças.
              Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
              Um recibo É um comprovativo de pagamento.

              E facilmente se anula, mas se o cliente se queixar, ainda pode ser pior.

              Ao passar o recibo, está a admitir que o pagamento foi realizado.

              A pessoa que é trabalhadora independente e melhor conheço, passa faturas recibo em duas situações. Uma é o pagamento já ter sido efetuado. A outra é quando o clinete ainda não pagou, mas é de extrema confiança, o que evita estar a passar recibo à posteriori.

              Em caso de primeiro cliente que pede a fatura para efetuar pagamento posteriormente, passa simplesmente fatura e o recibo é emitido após pagamento.


              Se não tiveres comprovativo de transferência, o pagamento pode nunca ter existido.

              Comentário


                #8
                Pode ter pago em. Dinheiro vivo...

                Comentário


                  #9
                  Vê se por acaso tem dividas às finanças ou à segurança social.
                  A entidade pode não poder pagar por essa razão. Foi ao Estado?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post


                    Se não tiveres comprovativo de transferência, o pagamento pode nunca ter existido.
                    (Duplicado)
                    Editado pela última vez por AdolfoSDias; 13 November 2018, 11:29.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post


                      Se não tiveres comprovativo de transferência, o pagamento pode nunca ter existido.
                      Poder, pode.

                      Toma lá uma

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ramscosta Ver Post
                        Pode ter pago em. Dinheiro vivo...
                        Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                        Poder, pode.

                        Toma lá uma
                        Claro que pode.

                        Comentário


                          #13
                          Por vezes, estas situações tornam-se complicadas e dão algumas chatices.
                          Exemplo: na maioria das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, só te pagam o serviço após recepcionarem o recibo (verde) na tesouraria/contabilidade

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                            Se não tiver comprovativo de pagamento, não pode.

                            Facilmente se anula uma factura-recibo no portal das finanças.
                            Anular uma fatura passado 3 meses? AT likes it

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por TSport Ver Post
                              Por vezes, estas situações tornam-se complicadas e dão algumas chatices.
                              Exemplo: na maioria das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, só te pagam o serviço após recepcionarem o recibo (verde) na tesouraria/contabilidade
                              Por esse motivo é que existe a possibilidade de separar fatura e recibo. Ninguém pode exigir o recibo antes do pagamento, pode apenas exigir a fatura.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por ramscosta Ver Post
                                Pode ter pago em. Dinheiro vivo...
                                Originalmente Colocado por Cunhao Ver Post
                                Anular uma fatura passado 3 meses? AT likes it
                                Sem qualquer problema, especialmente desde que seja ainda no mesmo ano fiscal.

                                E mesmo que não seja, podes reenviar IRS a corrigir a situação pela anulação de uma factura de ano anterior (esta solução já pode complicar).

                                PS: estou a falar por experiência.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                  Sem qualquer problema, especialmente desde que seja ainda no mesmo ano fiscal.

                                  E mesmo que não seja, podes reenviar IRS a corrigir a situação pela anulação de uma factura de ano anterior (esta solução já pode complicar).

                                  PS: estou a falar por experiência.
                                  Eu também jamais anularia uma factura sem repor outra pelo mesmo valor e serviço.

                                  Qual a justificação que colocavas na FR anulada, só por curiosidade? Será que seria não me pagaram e portanto não há factura?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                                    Eu também jamais anularia uma factura sem repor outra pelo mesmo valor e serviço.

                                    Qual a justificação que colocavas na FR anulada, só por curiosidade? Será que seria não me pagaram e portanto não há factura?
                                    Obviamente que não. Depende sempre da estratégia/objectivo.

                                    Até porque o que efectivamente conta para as Finanças não é a data de emissão do documento mas sim a data a que se reportam os serviços.

                                    Podes alegar n motivos para a anulação. Por exemplo, podes alegar que a factura foi emitida para o serviço ser pago adiantadamente, mas como nunca pagaram também nunca prestaste o serviço e daí a anulação. Mas das experiências que tive, as Finanças nunca questionaram nada.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Obrigado a todos pela resposta.
                                      A entidade que deve não vou dizer por razões óbvias mas tudo indicaria que seria de confiança tendo em conta que um dos professores dele fazia parte da organização.
                                      Foi cobertura de um festival e o meu amigo foi o único que não foi pago, até ver.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                        Obviamente que não. Depende sempre da estratégia/objectivo.

                                        Até porque o que efectivamente conta para as Finanças não é a data de emissão do documento mas sim a data a que se reportam os serviços.

                                        Podes alegar n motivos para a anulação. Por exemplo, podes alegar que a factura foi emitida para o serviço ser pago adiantadamente, mas como nunca pagaram também nunca prestaste o serviço e daí a anulação. Mas das experiências que tive, as Finanças nunca questionaram nada.
                                        Isso pode ser bonito quando se é isento de IVA. Não sei se é o caso do OP, mas se for, é muito melhor não inventar a anular a fatura.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                                          Isso pode ser bonito quando se é isento de IVA. Não sei se é o caso do OP, mas se for, é muito melhor não inventar a anular a fatura.
                                          Mesmo com Iva, o que pode obrigar é a corrigir também a declaração de Iva.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                            Obviamente que não. Depende sempre da estratégia/objectivo.

                                            Até porque o que efectivamente conta para as Finanças não é a data de emissão do documento mas sim a data a que se reportam os serviços.

                                            Podes alegar n motivos para a anulação. Por exemplo, podes alegar que a factura foi emitida para o serviço ser pago adiantadamente, mas como nunca pagaram também nunca prestaste o serviço e daí a anulação. Mas das experiências que tive, as Finanças nunca questionaram nada.


                                            Continua...eu continuo a deixar a faturação que nunca foi paga assim mesmo. Entre fiscalizações e acções em tribunal de 14 anos, evitamos invenções e consequente abertura a dúvidas

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por tonyV Ver Post


                                              Continua...eu continuo a deixar a faturação que nunca foi paga assim mesmo. Entre fiscalizações e acções em tribunal de 14 anos, evitamos invenções e consequente abertura a dúvidas
                                              Agora imagina pessoal que emite recibos, não recebe nada e tem de andar a pagar Iva ao estado e outros impostos.

                                              Felizmente não é nada comigo.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                Agora imagina pessoal que emite recibos, não recebe nada e tem de andar a pagar Iva ao estado e outros impostos.

                                                Felizmente não é nada comigo.
                                                Chamaste? Uma chatice gerir na mesma empresa múltiplos CAEs uns com isenção e outros sem...então com invenções dá direito a bofardo do fisco.

                                                Regra número um de qualquer empresa em Portugal: nunca, mas nunca dar asas à máquina fiscal. As dívidas são secundárias....até porque há várias maneiras de cobrar sem envolver potenciais questões da AT.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                                                  Chamaste? Uma chatice gerir na mesma empresa múltiplos CAEs uns com isenção e outros sem...então com invenções dá direito a bofardo do fisco.

                                                  Regra número um de qualquer empresa em Portugal: nunca, mas nunca dar asas à máquina fiscal. As dívidas são secundárias....até porque há várias maneiras de cobrar sem envolver potenciais questões da AT.
                                                  Com a máquina fiscal entendo-me bem incluindo uns tete à tete. Para já entre vitórias e derrotas o saldo tem sido bem positivo para o meu lado.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                    Com a máquina fiscal entendo-me bem incluindo uns tete à tete. Para já entre vitórias e derrotas o saldo tem sido bem positivo para o meu lado.
                                                    Quando tiveres 100% de sucesso, junta-te ao clube. Até lá continuas a dar conselhos arriscados. Se quiserem pegar, pegam...

                                                    Pessoal como tu, apanho eu muitos, por isso é que uns estão se por exemplo a borrifar quando um fornecedor anda o ano inteiro sem emitir uma única e-factura e outros como eu tomam medidas

                                                    Comentário

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