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Scooters eléctricas carecem de matrícula ?!

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    Scooters eléctricas carecem de matrícula ?!

    Tenho visto várias scooters eléctricas na rua sem matrícula. É normal?
    Elas até têm o chamado "bacalhau" para levar matrícula, mas vai vazio.

    Têm seguro ao menos? Como funciona em caso de acidente? Que regras de trânsito têm que respeitar?

    Isto vai um pouco ao encontro do assunto das bicicletas, que agora andam na estrada sem matrícula, sem seguro, sem quaisquer regras de trânsito.
    Como funciona isto ao nível da lei?

    #2
    As bicicletas têm regras de trânsito. Tal como as carroças e tal.

    As scooters são veículos a motor. Não sei em que categoria mas por exemplo qualquer veículo a motor tem de ter seguro. Mas depois há casos especiais como trotinetes eléctricas mas nem sei bem em que isso se enquadra...

    Comentário


      #3
      São como uma bicicleta normal, não podem é dar mais de 25km/h usando o motor, o motor também não pode ter mais que 250w.

      Comentário


        #4
        Trotinete é igual, máximo 250W, 25km/h máximo, as regras na estrada são as mesmas dos velocípedes.

        Código da estrada:

        Artigo 107º - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos:
        1—Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
        2—Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:
        a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor eléctrico;
        b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos.

        Artigo 112º - Velocípedes:
        1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
        2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25KW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
        3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.

        Artigo 82º - Utilização de acessórios de segurança
        ...
        3 - Os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos, devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado.
        ...
        5 - Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor, devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado.
        6 - Quem não utilizar ou utilizar incorrectamente os acessórios de segurança previstos no presente artigo é sancionado com coima de € 120 a € 600, salvo se se tratar dos referidos no n.º 5, caso em que a coima é de € 60 a € 300.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por vsr200 Ver Post
          São como uma bicicleta normal, não podem é dar mais de 25km/h usando o motor, o motor também não pode ter mais que 250w.
          Fonix então a minha varinha mágica da cozinha tem mais do triplo da potência que essa scooter ?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
            Fonix então a minha varinha mágica da cozinha tem mais do triplo da potência que essa scooter ?
            Há varinhas mágicas sem ser de cozinha?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
              Há varinhas mágicas sem ser de cozinha?
              HHHhhhrhrhrhrhhrhrhrhrhhr

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                Fonix então a minha varinha mágica da cozinha tem mais do triplo da potência que essa scooter ?
                Sim, mas não te montes nela, pode doer...

                Comentário


                  #9
                  Ainda pa mais tem 750 ou 800 W ....fonix...é melhor tar quietinho

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por vsr200 Ver Post
                    Trotinete é igual, máximo 250W, 25km/h máximo, as regras na estrada são as mesmas dos velocípedes.

                    Código da estrada:

                    Artigo 107º - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos:
                    1—Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
                    2—Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:
                    a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor eléctrico;
                    b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos.

                    Artigo 112º - Velocípedes:
                    1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
                    2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25KW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
                    3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.

                    Artigo 82º - Utilização de acessórios de segurança
                    ...
                    3 - Os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos, devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado.
                    ...
                    5 - Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor, devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado.
                    6 - Quem não utilizar ou utilizar incorrectamente os acessórios de segurança previstos no presente artigo é sancionado com coima de € 120 a € 600, salvo se se tratar dos referidos no n.º 5, caso em que a coima é de € 60 a € 300.
                    Peloq ue percebo, então só é considerado velocipede se tiver pedaais, potencia máxima de 250W, e velocidade máxima de 25km/h.
                    Se não tiver pedais, é automaticamente um ciclomotor, e nesse caso já deve precisar de matricula, é isso?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                      Peloq ue percebo, então só é considerado velocipede se tiver pedaais, potencia máxima de 250W, e velocidade máxima de 25km/h.
                      Se não tiver pedais, é automaticamente um ciclomotor, e nesse caso já deve precisar de matricula, é isso?
                      Lendo dá a entender isso, de qualquer forma as trotinetes não tem pedais e são equiparados a velocípedes.

                      Comentário


                        #12
                        possivelmente assumem que o "dispositivo análogo" seja algum dispositivo com força motora semelhante ao ser humano, remetendo para o ponto 2 e 3 do artigo

                        em tempos aquelas motorizadas 50cc a pedais estilo motobecane também estavam isentas de matricula e mais não sei o quê. atualmente não sei onde se inserem.

                        Comentário


                          #13
                          São uma "carga de trabalhos"!

                          Um exemplo prático: o "piloto" de uma coisa dessas embateu num carro que estava praticamente parado. Levantou-se, deixou a "maquineta" e fugiu para parte incerta!

                          Quem me contou isto foi o dono do carro! A parte chata é que a scooter vale pouco mais que zero e ele não tem seguro de danos próprios! Ou seja, vai ter quer "ficar com a criança ao colo", isto dito pelo agente de autoridade a quem participou a ocorrência!

                          Comentário


                            #14
                            As mais fracas pelos vistos não precisa de matrícula, mas as mais potentes tem matricula amarela, por exemplo as scooters eléctricas da Domino's Pizza tem matricula...

                            Comentário


                              #15
                              ... e eu queria fazer um seguro para a que comprei para o meu filho e não está a ser fácil...

                              Que raio de país...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por pedrolima678 Ver Post
                                ... e eu queria fazer um seguro para a que comprei para o meu filho e não está a ser fácil...

                                Que raio de país...
                                Uma apólice de responsabilidade civil, em nome do teu filho, não cobre?

                                PS: Nada de RC Auto ou similar.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                                  Uma apólice de responsabilidade civil, em nome do teu filho, não cobre?

                                  PS: Nada de RC Auto ou similar.
                                  É difícil fazer um seguro de responsabilidade civil para uma scooter elétrica sem matrícula (até 250w) as seguradoras parece que não estão interessadas, não tem seguros para este tipo de veículo.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por pedrolima678 Ver Post
                                    É difícil fazer um seguro de responsabilidade civil para uma scooter elétrica sem matrícula (até 250w) as seguradoras parece que não estão interessadas, não tem seguros para este tipo de veículo.
                                    Esquece um seguro de RC PARA a scooter elétrica. Não estou a falar disso...

                                    Estou a falar de algo deste tipo

                                    https://www.allianz.pt/seguro-respon...nodecoberturas

                                    https://www.fidelidade.pt/PT/particu..._familiar.aspx

                                    Comentário


                                      #19
                                      Ontem vi 2 pessoas numa terra do Ribatejo a andarem alegremente na estrada numa destas scotter sem matriculas, sem o capacete.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por nmyguel Ver Post
                                        Ontem vi 2 pessoas numa terra do Ribatejo a andarem alegremente na estrada numa destas scotter sem matriculas, sem o capacete.

                                        Por essas bandas costumam-se regar bem de vinho antes de seguir viagem e serve de aconchego no caso de acidente

                                        Comentário

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