Boas pessoal,
Tenho um Toyota Land Cruiser kzj90 que recentemente chumbou na Inspeção Periódica Obrigatória devido à altura do pára-choques ao solo.
Decidi me informar sobre a legislação aplicável ao assunto, tendo sido muito difícil pois a legislação é uma baralhada! Inicialmente pedi esclarecimentos no próprio centro de IPO, a qual foi engenhosamente recusada. Depois segui para a entidade competente no assunto na minha área de residência (aqui na ilha da Madeira chama-se Direção Regional Economia e Transportes), a qual engenhosamente me dificultou o acesso à legislação em causa. Por fim segui para Serviço Defesa do Consumidor o qual, sacudindo a água do capote quanto às suas competências, apenas me facultou uma folhinha A4 com um excerto da legislação aplicável (Decreto-Lei 115/2002 de 20 Abril) onde diz o seguinte:
«(...) Artigo 26.º (...) 2- Considera-se que um veículo das categorias M1, M2, M3, N1, O1 ou O2 preenche as condições referidas no número anterior se: a)...; b) A altura em relação ao solo da parte traseira do veículo sem carga não exceder 55cm numa largura não inferior à do eixo da retaguarda em mais de 10cm de cada lado, excluindo o eventual bojo dos pneus junto ao solo.»
A minha dúvida, pela qual peço ajudo aqui à malta do fórum, é o que significa o "BOJO DOS PNEUS JUNTO AO SOLO" ??? Já procurei definições da palavra BOJO mas ainda não consegui associar perfeitamente essa palavra ao que eles querem dizer no Decreto-Lei. Será a altura da secção do pneu entre a extremidade da jante e o chão?
O meu Toyota chumbou por ter 57 cm de altura ao solo no pára-choques traseiro, por causa dos pneus 265/75R16 que estão devidamente e legalmente averbados no livrete!!! Já tenho o carro assim há uma data de anos e nunca chumbou na IPO e este ano decidiram "implicar" com essa lei que eu desconhecia totalmente.
O que é o BOJO DO PNEU?
Se alguém poder me ajudar, agradecia.
Tenho um Toyota Land Cruiser kzj90 que recentemente chumbou na Inspeção Periódica Obrigatória devido à altura do pára-choques ao solo.
Decidi me informar sobre a legislação aplicável ao assunto, tendo sido muito difícil pois a legislação é uma baralhada! Inicialmente pedi esclarecimentos no próprio centro de IPO, a qual foi engenhosamente recusada. Depois segui para a entidade competente no assunto na minha área de residência (aqui na ilha da Madeira chama-se Direção Regional Economia e Transportes), a qual engenhosamente me dificultou o acesso à legislação em causa. Por fim segui para Serviço Defesa do Consumidor o qual, sacudindo a água do capote quanto às suas competências, apenas me facultou uma folhinha A4 com um excerto da legislação aplicável (Decreto-Lei 115/2002 de 20 Abril) onde diz o seguinte:
«(...) Artigo 26.º (...) 2- Considera-se que um veículo das categorias M1, M2, M3, N1, O1 ou O2 preenche as condições referidas no número anterior se: a)...; b) A altura em relação ao solo da parte traseira do veículo sem carga não exceder 55cm numa largura não inferior à do eixo da retaguarda em mais de 10cm de cada lado, excluindo o eventual bojo dos pneus junto ao solo.»
A minha dúvida, pela qual peço ajudo aqui à malta do fórum, é o que significa o "BOJO DOS PNEUS JUNTO AO SOLO" ??? Já procurei definições da palavra BOJO mas ainda não consegui associar perfeitamente essa palavra ao que eles querem dizer no Decreto-Lei. Será a altura da secção do pneu entre a extremidade da jante e o chão?
O meu Toyota chumbou por ter 57 cm de altura ao solo no pára-choques traseiro, por causa dos pneus 265/75R16 que estão devidamente e legalmente averbados no livrete!!! Já tenho o carro assim há uma data de anos e nunca chumbou na IPO e este ano decidiram "implicar" com essa lei que eu desconhecia totalmente.
O que é o BOJO DO PNEU?
Se alguém poder me ajudar, agradecia.
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