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Duvida crédito habitação.

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    Duvida crédito habitação.

    Viva ! Se uma pessoa pedir um credito habitação ao banco para comprar uma casa , mas se por alguma razão depois de 5 ou 6 anos atraza no pagamento das prestações , ou por falta de emprego , doença etc. O banco lhe tira a casa e ainda por cima continua a pagar a casa ?

    Ouseja perde a casa o que já pagou e ainda por cima continua a pagar uma casa que agora é do banco?

    Ou no momento em que o banco lhe tira a casa deixa de pagar as prestações ?

    Já agora a partir de quantos meses de falta de pagamento é que o banco pode tirar a casa ?

    Obrigado.

    #2
    Qualquer militante do BE deverá saber responder às tuas questões

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      #3
      Depende do tipo de banco! Por norma até chegar ao ponto de retirar a casa ao devedor passa por muitas coisas! Aos bancos nao interessa terem imoveis! Nao é ai que eles ganham mais dinheiro, eles ganham dinheiro sim a vender o dinheiro que emprestam para o credito habitação! Por norma existe uma tentativa de renegociação seja para estender o prazo e diminuir a prestação mensal, ou aplicam uma taxa de juro diferente!
      Alguns deixam tares sem pagar 2 meses outros mais, por isso tambem tentam vender os seguros proteçao ao credito! Se continuares sem pagar e tiveres fiadores vao pedir a mensalidade ao fiador!
      Só se o fiador tambem nao poder pagar é que tiram a casa! Mas digo, depende do tipo de banco, de a quanto tempo és cliente, ou se já és cliente de risco!
      Isto foi o que a minha acessora de credito me explicou na altura que fiz o meu!

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        #4
        E se não tiver fiador ? Ou isso é actualmente obrigatório ?

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          #5
          Originalmente Colocado por cadilac Ver Post
          E se não tiver fiador ? Ou isso é actualmente obrigatório ?
          Ter fiador depende de mts factores, o meu CH tem 11 anos e não tenho fiador...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por cadilac Ver Post
            E se não tiver fiador ? Ou isso é actualmente obrigatório ?
            Não é obrigatório e depende de cada banco e de cada análise de perfil de risco.

            Em caso limite de incumprimento o que fazem (penso) é executar a hipoteca, vendendo a casa por conta da dívida. Se a casa não conseguir pagar a dívida, ficarás a pagar o restante, ou caso "sobre" dinheiro a casa fica arrumada e ainda poderás receber reembolso.

            Mas isto sem certezas que nunca tive experiência destes processos.

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              #7
              Lembro-me que foi discutida uma proposta de lei que determinava que a dívida ficava extinta com a entrega da casa.

              Não se foi vertida em lei ou não...

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                #8
                Originalmente Colocado por cadilac Ver Post
                E se não tiver fiador ? Ou isso é actualmente obrigatório ?
                quando os rendimentos são poucos normalmente exigem

                o fiador é que tem que fazer bem as contas porque muita gente se lixou

                eu só aceitaria ser fiador dos meus filhos, mas teria que fazer bem as contas

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                  #9
                  Pessoal, aproveito este tópico visto o título se adequar e para não abrir novo tópico.

                  Comecei um crédito habitação e no dia previsto do débito da prestação (a escritura foi feita a "meio" do mês anterior) o banco apenas cobrou juros desse período (desde o dia da escritura até ao dia normal da cobrança da prestação).

                  Ditopelo banco que como não completou o período total (um mês, por assim dizer) deuma prestação, apenas foram cobrados juros referentes a esse período.

                  A minha dúvida é perceber o seguinte: estes juros debitados foram em relação a algum valor de capital, certo? Esse capital não devia ser abatido ao total do empréstimo?
                  Isto porque paguei juros mas parece que não me abateram capital ao montante em dívida.
                  Teria de ter sido também debitado da conta o valor do capital que deu origem aos juros cobrados nesse período, certo?). Ou não?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                    Pessoal, aproveito este tópico visto o título se adequar e para não abrir novo tópico.

                    Comecei um crédito habitação e no dia previsto do débito da prestação (a escritura foi feita a "meio" do mês anterior) o banco apenas cobrou juros desse período (desde o dia da escritura até ao dia normal da cobrança da prestação).

                    Ditopelo banco que como não completou o período total (um mês, por assim dizer) deuma prestação, apenas foram cobrados juros referentes a esse período.

                    A minha dúvida é perceber o seguinte: estes juros debitados foram em relação a algum valor de capital, certo? Esse capital não devia ser abatido ao total do empréstimo?
                    Isto porque paguei juros mas parece que não me abateram capital ao montante em dívida.
                    Teria de ter sido também debitado da conta o valor do capital que deu origem aos juros cobrados nesse período, certo?). Ou não?
                    No homebanking do meu banco (CGD) apenas consigo ver como capital em dívida o montante do empréstimo sem juros e é esse valor que é atualizado todos os meses sempre que vence uma prestação. Mas aqui, eles não subtraem o valor dos juros, apenas a parte da prestação que se refere ao custo da casa. Se eu quiser saber o que paguei em juros, só somando as prestações todas que já venceram e, daí, subtrair o que já abati do capital em dívida.
                    No meu caso, como a escritura foi feita num dia 11, eles puseram a prestação a vencer ao dia 11 de cada mês. Não fizeram nada disso de cobrar só juros nesse mês e depois pagar a prestação noutro dia combinado.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                      Pessoal, aproveito este tópico visto o título se adequar e para não abrir novo tópico.

                      Comecei um crédito habitação e no dia previsto do débito da prestação (a escritura foi feita a "meio" do mês anterior) o banco apenas cobrou juros desse período (desde o dia da escritura até ao dia normal da cobrança da prestação).

                      Ditopelo banco que como não completou o período total (um mês, por assim dizer) deuma prestação, apenas foram cobrados juros referentes a esse período.

                      A minha dúvida é perceber o seguinte: estes juros debitados foram em relação a algum valor de capital, certo? Esse capital não devia ser abatido ao total do empréstimo?
                      Isto porque paguei juros mas parece que não me abateram capital ao montante em dívida.
                      Teria de ter sido também debitado da conta o valor do capital que deu origem aos juros cobrados nesse período, certo?). Ou não?
                      Se o banco disse que apenas foram cobrados juros deduzo que foi isso mesmo, quer dizer, não foi efetuado qualquer abatimento ao capital.
                      Significa isto que te cobraram apenas os juros desse periodo e o capital em divida é o total inicial, começará a ser reduzido quando te cobrarem juros mais amortização.

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                        #12
                        Então significa que os juros que pagarei após este montante inicial de juros, será um pouco menor que o inicialmente previsto, porque já paguei uma parte neste período?
                        Por exemplo, nos próximos meses (imaginando um ano, até à revisão da euribor) em vez de pagar 100€ de juros todos os meses, pago 95€, para descontar o que paguei agora só de juros.
                        Pode ser isto?


                        Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                        No homebanking do meu banco (CGD) apenas consigo ver como capital em dívida o montante do empréstimo sem juros e é esse valor que é atualizado todos os meses sempre que vence uma prestação. Mas aqui, eles não subtraem o valor dos juros, apenas a parte da prestação que se refere ao custo da casa. Se eu quiser saber o que paguei em juros, só somando as prestações todas que já venceram e, daí, subtrair o que já abati do capital em dívida.
                        Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                        No meu caso, como a escritura foi feita num dia 11, eles puseram a prestação a vencer ao dia 11 de cada mês. Não fizeram nada disso de cobrar só juros nesse mês e depois pagar a prestação noutro dia combinado.


                        A justificação foi que o dia acordado para o débito foi o dia 2 do mês, logo não fez um mês inteiro para a cobrança.

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                          #13
                          Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                          Pessoal, aproveito este tópico visto o título se adequar e para não abrir novo tópico.

                          Comecei um crédito habitação e no dia previsto do débito da prestação (a escritura foi feita a "meio" do mês anterior) o banco apenas cobrou juros desse período (desde o dia da escritura até ao dia normal da cobrança da prestação).

                          Ditopelo banco que como não completou o período total (um mês, por assim dizer) deuma prestação, apenas foram cobrados juros referentes a esse período.

                          A minha dúvida é perceber o seguinte: estes juros debitados foram em relação a algum valor de capital, certo? Esse capital não devia ser abatido ao total do empréstimo?
                          Isto porque paguei juros mas parece que não me abateram capital ao montante em dívida.
                          Teria de ter sido também debitado da conta o valor do capital que deu origem aos juros cobrados nesse período, certo?). Ou não?

                          Essa questão é simples...se foram cobrados apenas juros, logicamente o capital em dívida não foi abatido durante o período de carência.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                            Então significa que os juros que pagarei após este montante inicial de juros, será um pouco menor que o inicialmente previsto, porque já paguei uma parte neste período?
                            Por exemplo, nos próximos meses (imaginando um ano, até à revisão da euribor) em vez de pagar 100€ de juros todos os meses, pago 95€, para descontar o que paguei agora só de juros.
                            Pode ser isto?




                            A justificação foi que o dia acordado para o débito foi o dia 2 do mês, logo não fez um mês inteiro para a cobrança.

                            Não, o que pagaste foram os juros de um periodo adicional, os cálculos foram feitos para meses completos, como "recebeste a massa" antes tens de pagar juros desse periodo.

                            Os cálculos que tens é de juros + amortização em n meses, como "recebeste" o dinheiro no mês n-1 tens de pagar os juros desse periodo. Parece fácil de perceber.

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