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tribuna ordena Fisco a devolver ISV de carro usado importado

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    tribuna ordena Fisco a devolver ISV de carro usado importado

    O tribunal condenou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a devolver parte do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado na importação de um carro usado a um contribuinte, escreve o Jornal de Negócios, esta quarta-feira. A decisão surge numa altura em que Portugal enfrenta enfrenta um processo de infração aberto pela Comissão Europeia.

    Em causa está o facto de o cálculo do imposto não ter em conta a idade dos veículos importados. O fisco português defende que a medida deve-se a questões ambientais, já Bruxelas considera-a discriminatória. Agora, também o tribunal nacional considera que a norma viola o direto comunitário.

    A Comissão Europeia entende que carregar no imposto sobre os carros importados viola o artigo 110.º do Tratado da União Europeia, que impede um Estado-membro de aplicar direta ou indiretamente imposições sobre produtos importados superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares.

    O caso tem por base a importação da Alemanha em 2018 de um carro a gasóleo com matrícula de 2017. Na importação, a AT liquidou um cerca de 5.500 euros de ISV. O contribuinte avançou para tribunal por não se conformar com o valor e foi-lhe dada a razão. Devolveu-lhe o valor do imposto acrescido de juros indemnizatórios num total de 500 euros.


    fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia...sado-importado


    Aqui ja o fisco tinha perdido a causa sobre o IUC

    https://www.campeaoprovincias.pt/not...isco-portugues

    #2
    Mas que parte é que devolveu afinal?
    E se não pode aplicar impostos diferentes a outros países da UE, sendo um carro usado, e sendo que um caro usado em Portugal não paga ISV, então um importado da UE tambémnão deveria pagar ISV, é isso?

    Comentário


      #3
      Num mercado de livre comércio não deveria haver qualquer obstáculo seja de natureza fiscal ou de qqr outro genero. A data nas matriculas é outra situação ilegal

      Comentário


        #4
        Encontrei uma noticia com mais detalhe:

        https://eco.sapo.pt/2019/05/22/fisco...l-da-alemanha/

        Pelos vistos a componente ambiental não reduz com a idade, e foi nessa componente que o fisco foi condenado a devolver uma parte.

        Comentário


          #5
          Era interessante perceber os valores... 5€, 50€, 500€ de devolução?? E qual o carro...

          Mas entendo que não queriam levantar muitas ondas...

          Comentário


            #6
            Pela noticia colocada no 1º post, parece que foram devolvidos 500€ num total de 5.500 €... não foi grande coisa, nem deu para o trabalho.

            Comentário


              #7
              O carro só tinha um ano a diferença era pequena, compensava num carro com 10 anos muito poluidor.

              Comentário


                #8
                A componente ambiental tinha reduções até há 1 ano ou 2. Se houver mais duas sentenças como esta, o orçamento de estado terá de reverter a mudança.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                  Pela noticia colocada no 1º post, parece que foram devolvidos 500€ num total de 5.500 €... não foi grande coisa, nem deu para o trabalho.
                  Para aquele caso não, mas basta multiplicar esses 500e pelo número de carros, e já poderá valer a pena.

                  E ter-se tornado público é bastante positivo. Para quem quiser ter trabalho, pode conseguir o mesmo.

                  Comentário


                    #10
                    " Na importação, a AT liquidou um cerca de 5.500 euros de ISV. O contribuinte avançou para tribunal por não se conformar com o valor e foi-lhe dada a razão. Devolveu-lhe o valor do imposto acrescido de juros indemnizatórios num total de 500 euros."

                    Posso estar a interpretar mal o português mas o que leio é que a AT foi obrigada a devolver o valor do imposto (5.500€) acrescido de juros (500€), ou seja 6.000€. Só assim faz sentido.

                    + info: https://portal.oa.pt/comunicacao/imp...ado-importado/
                    Editado pela última vez por mpereira; 22 May 2019, 14:57.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                      Encontrei uma noticia com mais detalhe:

                      https://eco.sapo.pt/2019/05/22/fisco...l-da-alemanha/

                      Pelos vistos a componente ambiental não reduz com a idade, e foi nessa componente que o fisco foi condenado a devolver uma parte.
                      Exacto, a questão aí foi a forma de cálculo quanto à depreciação do automóvel.

                      É uma questão pequena no meio dum problema maior, continuamos com essa barreira num suposto mercado de livre circulação de bens, pessoas e serviços.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por GustavoAlmeida Ver Post
                        Exacto, a questão aí foi a forma de cálculo quanto à depreciação do automóvel.

                        É uma questão pequena no meio dum problema maior, continuamos com essa barreira num suposto mercado de livre circulação de bens, pessoas e serviços.
                        Sem harmonização fiscal, é impossível.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mpereira Ver Post
                          " Na importação, a AT liquidou um cerca de 5.500 euros de ISV. O contribuinte avançou para tribunal por não se conformar com o valor e foi-lhe dada a razão. Devolveu-lhe o valor do imposto acrescido de juros indemnizatórios num total de 500 euros."

                          Posso estar a interpretar mal o português mas o que leio é que a AT foi obrigada a devolver o valor do imposto (5.500€) acrescido de juros (500€), ou seja 6.000€. Só assim faz sentido.

                          + info: https://portal.oa.pt/comunicacao/imp...ado-importado/
                          Foi exactamente essa a minha interpretação. Que devolveram os 5.500€ mais 500€ em juros.

                          Enviado do meu POCOPHONE F1 através do Tapatalk

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por GummyNoodles Ver Post
                            Num mercado de livre comércio não deveria haver qualquer obstáculo seja de natureza fiscal ou de qqr outro genero. A data nas matriculas é outra situação ilegal
                            Talvez um dia a união europeia implemente uma matrícula única válida por toda a UE.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por mpereira Ver Post
                              " Na importação, a AT liquidou um cerca de 5.500 euros de ISV. O contribuinte avançou para tribunal por não se conformar com o valor e foi-lhe dada a razão. Devolveu-lhe o valor do imposto acrescido de juros indemnizatórios num total de 500 euros."

                              Posso estar a interpretar mal o português mas o que leio é que a AT foi obrigada a devolver o valor do imposto (5.500€) acrescido de juros (500€), ou seja 6.000€. Só assim faz sentido.

                              + info: https://portal.oa.pt/comunicacao/imp...ado-importado/

                              Também é essa a minha interpretação.

                              Na venda de um usado em PT não é cobrado imposto e no artigo lê-se antes

                              "... viola o artigo 110.º do Tratado da União Europeia, que impede um Estado-membro de aplicar direta ou indiretamente imposições sobre produtos importados superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares."

                              Comentário


                                #16
                                de facto, está confuso... mas a notícia é que *parte* do ISV foi devolvido. Ou seja, só faz sentido se tiverem sido 500 euros devolvidos, de um total pago de 5500

                                Comentário


                                  #17
                                  haja 1 ou 2 que conseguiu perceber o que leu!!! verdade ou não, valores à parte, o que se depreende é que a AT devolveu os 5500€ mais 500€ de danos morais, custas judiciais e outras coisas mais.

                                  Comentário


                                    #18
                                    É esquisita esta decisão. Um ano e um dia de matrícula noutro país da UE dá 20% de redução de imposto. Há mais de 20 anos que é assim, importaram-se centenas de milhares de carros e nunca aconteceu nada. Se isto passar a ser jurisprudência firme, acaba-se aqui a venda de carros novos. É só importá-los com mais de 6 meses e 6 mil kms de países que não cobram imposto de matrícula.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Pelo que li, entendo que no momento da importação/legalização a AT cobrou cerca de 5.500 euros.

                                      Em face da decisão recente do Tribunal, a AT teve de devolver o excesso que foi cobrado por não ter sido tida em conta a idade do veículo, acrescida de juros, devolvendo um valor global de cerca de 500 euros.

                                      Isto pouco ou nada vai alterar, primeiro porque estamos a falar de se recuperar menos de 10% do valor pago pelo contribuinte no acto da importação, e porque 500 euros acabam por não justificar o trabalho, perda de tempo e despesas necessárias para este fim. Para quem importar um 3.0 ou superior, em que a cilindrada e o CO2 vão para escalões superiores, será mais compensador, mas também sabemos que estão longe de ser a maioria dos casos.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Vitoy Ver Post
                                        "... viola o artigo 110.º do Tratado da União Europeia, que impede um Estado-membro de aplicar direta ou indiretamente imposições sobre produtos importados superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares."
                                        não sou jurista, mas o que leio aí impediria cobrar IUC de 2019 a atual a carros importados com primeira matrícula anterior a 07/2007, que é de resto o que vai acontecer

                                        na importação teoricamente seria possível cobrar ISV em pleno, como se fosse novo. Seria injusto (e foi por isso que houve a tal sentença), mas não por causa desse artigo.

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                          haja 1 ou 2 que conseguiu perceber o que leu!!! verdade ou não, valores à parte, o que se depreende é que a AT devolveu os 5500€ mais 500€ de danos morais, custas judiciais e outras coisas mais.
                                          Danos morais

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Ratcher Ver Post
                                            Danos morais
                                            A malta tem sempre alguma imaginação.

                                            Há alguma informação (pública) concreta sobre este processo algures?

                                            A mim dava-me jeito que me devolvessem o dinheiro que já paguei este ano. Já me pagavam as férias de 2019 e 2020.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por whereagles Ver Post
                                              não sou jurista, mas o que leio aí impediria cobrar IUC de 2019 a atual a carros importados com primeira matrícula anterior a 07/2007, que é de resto o que vai acontecer

                                              na importação teoricamente seria possível cobrar ISV em pleno, como se fosse novo. Seria injusto (e foi por isso que houve a tal sentença), mas não por causa desse artigo.
                                              No ISV a tabela aplicável é a em vigor na data da declaração aduaneira. Depois há as reduções pela idade do veículo. Se os tribunais de cá ou das comunidades decidirem que deve ser a tabela da data da 1.a matrícula + reduções pela idade, isso vai trazer um rombo grande ao Estado e incentivar a importação. Fora isso, há ainda a polémica do IUC diferente pra importados e nacionais com a mesma data de 1.a primeira matrícula, que o Estado vai ter de resolver, espero que em detrimento dos diesel matriculados antes de Julho/2007: quando começarem todos a pagar pela tabela actual o problema da discriminação já não se coloca mais. E esses diesel pestilênciais estão mesmo a pedi-las.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Há mais informação no tópico da importação, mas ao que parece as contas serão estas:

                                                Portanto, 417,80 + juros indemnizatórios + pagamento integral das custas do presente processo.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por BrunoD Ver Post
                                                  Há mais informação no tópico da importação, mas ao que parece as contas serão estas:

                                                  Portanto, 417,80 + juros indemnizatórios + pagamento integral das custas do presente processo.
                                                  Leio isso como:

                                                  “Save your time & pointless thread”

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Ratcher Ver Post
                                                    Leio isso como:

                                                    “Save your time & pointless thread”
                                                    O carro era de 2017 (1 ano), o caso muda de figura nos carros mais antigos.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      basicamente está-se a caminhar para a situação antes de 2018: redução por idade tanto na componente de cilindrada (que se manteve) quanto na de emissões (que tinha caído, e agora pode voltar a figurar).

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        ISV: Bruxelas dá um mês a Portugal para corrigir imposto sobre carros importados

                                                        Comissão Europeia rejeita explicações de Mário Centeno sobre Imposto sobre Veículos e ameaça levar discriminação a tribunal.




                                                        O Governo português tem de alterar a forma como calcula o Imposto sobre Veículos (ISV) para os carros em segunda mão que foram comprados no estrangeiro e matriculados em Portugal.

                                                        A Comissão Europeia decidiu notificar Lisboa com um parecer fundamentado sobre o tema, mostrando que rejeita as explicações de Mário Centeno. E dá um mês a Lisboa para agir. Caso contrário, Bruxelas levará o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), que aliás já se tinha pronunciado em 2016 dizendo que a legislação portuguesa em matéria de ISV violava a legislação europeia.


                                                        É a terceira derrota do ministério das Finanças em poucos meses. Desta vez, prometendo novo confronto com as instituições europeias. É também um diferendo que pode opor o Estado a cada vez mais contribuintes, porque o comércio de carros importados tem crescido a dois dígitos. Números do próprio Ministério das Finanças indicam que, entre 2017 e 2018, “o número de veículos provenientes da UE teve um crescimento de 14%, muito acima da taxa de crescimento da venda de veículos novos, de apenas 2%”.


                                                        Em Portugal, o Estado perdeu dois processos em sede de tribunal arbitral, a favor de um contribuinte de Aveiro que contestou os valores liquidados pela Autoridade Tributária (AT). No primeiro caso, a Autoridade Tributária ainda tentou recorrer, por ordem do Governo, mas as decisões arbitrais são irrecorríveis. No segundo caso, mais recente, não se sabe o que vai o executivo fazer. O PÚBLICO questionou o ministério de Mário Centeno sobre ist. E continua sem resposta.


                                                        Para Bruxelas, também não há dúvida: a legislação portuguesa “não leva em conta a total depreciação dos carros importados de outros Estados-membros e, por isso, a lei portuguesa não é compatível com o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”. O referido artigo visa assegurar a livre circulação de mercadorias entre os Estados‑Membros, em condições normais de concorrência. No entender de Bruxelas, a decisão do primeiro Governo de Costa, que foi quem mexeu no código do ISV, de não depreciar a componente ambiental deste imposto, significa que quem compra um carro usado no estrangeiro paga ISV como se este fosse novo, encarecendo o produto e, dessa forma, discriminando um bem em função da origem geográfica.


                                                        No primeiro caso decidido em Portugal, de Maio, o Estado foi condenado a devolver 417,80 euros. No segundo caso, do mesmo contribuinte, já em Novembro, o Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa, condenou o Estado a devolver 2930 euros de ISV. Há mais casos no CAAD ainda por decidir e também em tribunais administrativos e fiscais, de contribuintes que contestaram o valor do imposto liquidado pela AT.



                                                        “A Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal por taxar carros usados importados de forma mais pesada do que os carros comprados no mercado nacional”, anuncia Bruxelas, nesta quarta-feira, confirmando o que já era esperado.


                                                        Para o ministério das Finanças, porém, “o actual modelo de apuramento do ISV sobre os veículos usados comprados noutros Estados-Membros da União Europeia é plenamente justificado”. Diz o Governo que “se os veículos novos pagam a totalidade do imposto correspondente à componente ambiental, com base nas respectivas emissões de CO2, por maioria de razão, também os veículos usados devem suportar o pagamento da totalidade dessa componente ambiental, uma vez que os malefícios causados ao ambiente não são inferiores aos dos veículos novos”.


                                                        O executivo alega ainda que “reduzir a componente ambiental da tributação dos veículos usados provenientes de outro Estado-Membro na mesma proporção em que é actualmente reduzida a componente de cilindrada equivaleria a consagrar um alívio fiscal à importação de veículos usados mais poluentes, violando o princípio da igualdade: os veículos usados seriam menos tributados por cada grama de CO2 emitida do que os veículos novos”.


                                                        Para Bruxelas, os argumentos de Lisboa não foram suficientes. A Comissão frisa, aliás, que o Estado Português já tinha sido derrotado uma vez no Tribunal de Justiça da UE, por causa deste tipo de “discriminação”, fazendo notar agora ao ministro Mário Centeno (que mexeu no ISV quando entrou para o Governo), que a lei portuguesa viola regras europeias.





                                                        in: https://www.publico.pt/2019/11/27/ec...OcyB_aflpyn68c

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                                                          #29
                                                          Era bom era

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                                                            #30
                                                            Mas isso quer dizer que todos os carros que sejam importados, pode correr-se o risco de se estar a pagar + que o correto e pedir a devolução? PT no seu melhor.

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