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Pisei raia oblíqua delimitada

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    Pisei raia oblíqua delimitada

    Boas.

    Hoje fiz uma das coisas mais estupidas que me lembro ao volante.
    Ao chegar a um cruzamento, deparei me com um acidente na via para a qual eu tencionava seguir, estando já a gnr a tomar conta da ocorrência.
    Era hora de ponta, havia muito transito, e decidi inverter marcha e seguir por um trajeto alternativo que normalmente evito por causa do estado da estrada. O problema é que naquela zona andaram a fazer marcações na estrada e colocaram uma pequena raia oblíqua delimitada à entrada do cruzamento.
    Nunca mais me lembrei da dita raia e dei a volta mesmo por cima dela... com o gnr como espectador.
    Só me apercebi da asneira depois de a ter feito, ainda olhei pelo retrovisor à espera que o guarda me mandasse parar, mas ele não teve reação.
    Se por caso for autuado, a contra ordenação será grave, muito grave? Qual será a minha coima?
    Obrigado.

    #2
    Trata-se de uma contra-ordenação leve.

    Artigo 64.º - Marcas diversas e guias
    1 - Para fornecer determinadas indicações ou repetir as já dadas por outros meios de sinalização podem ser utilizadas as marcas seguintes:
    M17 e M17a - raias oblíquas delimitadas por uma linha contínua: significam proibição de entrar na área por elas abrangida;  Desrespeito da proibição de entrar em área abrangida por raias oblíquas delimitadas por linha contínua - Marca M17 (ou M17a). LEVE - Coima: € 24,94 a € 124,70 - art.º 65.º b) DR n.º 22-A/98, de 1OUT
    M17b - cruzamento ou entroncamento facilmente congestionável: área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, definindo a intersecção das vias nos cruzamentos e entroncamentos: significa proibição de entrar na área demarcada, mesmo que o direito de prioridade ou a sinalização automática autorize a avançar, se for previsível que a intensidade do trânsito obrigue à imobilização do veículo dentro daquela área;  Desrespeito da proibição de entrar em área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela (Marca M17b) quando a intensidade do trânsito obrigue à imobilização do veículo dentro daquela área. - LEVE - Coima: € 24,94 a € 124,70 - art.º 65.º b) DR n.º 22-A/98, de 1OUT
    M18 - listras alternadas de cores amarela e preta: indicam a presença de obstáculos ou construções que possam constituir perigo;
    M19 - guias: utilizam-se para delimitar mais visivelmente a faixa de rodagem, podendo ser utilizadas junto dos bordos da mesma, e são constituídas por linhas que não são consideradas marcas longitudinais para efeito do n.º 1 do artigo 60.º do presente Regulamento;
    M20 - bandas cromáticas: alertam para a necessidade de praticar velocidades mais reduzidas em determinados locais, consistindo numa sequência de pares de linhas transversais contínuas com espaçamentos degressivos;
    M21 - marcas de segurança: recomendam a distância de segurança a observar para afastamento em relação ao veículo precedente; são marcas equidistantes de cor amarela, representadas em forma de V com o vértice apontado no sentido da marcha.
    2 - As raias oblíquas podem ser delimitadas por uma linha descontínua: significam proibição de estacionar e de entrar na área por elas abrangida, a não ser para a realização de manobras que manifestamente não apresentem perigo.
    3 - Podem utilizar-se inscrições no pavimento para transmitir aos utentes indicações úteis, complementando a sinalização vertical; os caracteres e símbolos utilizados nestas inscrições devem ser alongados, por forma a serem facilmente legíveis pelos condutores a que se destinam.
    MARCAS DIVERSAS E GUIAS
    M17 - Raias oblíquas paralelas delimitadas por linhas contínuas
    M17a - Raias oblíquas paralelas delimitadas por linhas contínuas
    M17b - Raias oblíquas paralelas delimitadas por linhas contínuas
    M18 - Marcação de obstáculos contíguos à faixa de rodagem
    M19 - Guias
    M20 – Bandas cromáticas
    M21 – Marcas de segurança

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      #3
      Podes consultar o código da estrada aqui: https://www.bomcondutor.pt/biblioteca/codigo-estrada

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        #4
        Dorme descansado.

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          #5
          este pessoal assusta-se com pouco...

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            #6
            Sono trabalho de preencher o papel...

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              #7
              Originalmente Colocado por rrrfff Ver Post
              Podes consultar o código da estrada aqui: https://www.bomcondutor.pt/biblioteca/codigo-estrada
              Aquilo é o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

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                #8
                Pisar as linhas é grave, muito grave

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                  #9
                  Se ele estava a tomar conta do acidente, fica tranquilo.

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                    #10
                    Mais um drama de cortar à faca

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