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Prescindir de contrato de trabalho.

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    Prescindir de contrato de trabalho.

    Viva ! Estou a trabalhar numa empresa , no entanto já eztou farto daquilo , li no contrato que para poder sair tinha que enviar uma carta registada 45 dias antes da cessão do mesmo e com aviso de recepção.

    No entanto faltam 22 dias para ele acabar , será que ele renova automaticamente e fico " amarrado " nessa empresa 6 meses mais ? Ou será que não se renova automaticamente ? E eles pedem para assinar um novo contrato e ai já posso não assinar.

    Quero sair mas de forma séria e responsável.

    Sei que alguem vai disser , faz ***** e eles despedem , pois não vou fazer isso.

    O que recomendam?

    Obrigado.

    #2
    Estarás em regime "probatório"... como tal, ao fim do mesmo se nada disserem... cada um segue a sua vida.

    No caso de te proporem um contrato... dizes que não pretendes assinar com os ditos.

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      #3
      Normalmente a renovação dos contratos a termo é automática.

      Neste caso, até a cláusula de saída denuncia isso mesmo. Se não renovasse automaticamente não seria necessário ter uma cláusula com prazo para dar indicação de saída antes do termo do contrato.

      Se queres sair, falas com eles, e combinas uma saída. Normalmente tens de dar 30 dias depois de enviar a carta de demissão.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por cadilac Ver Post
        Viva ! Estou a trabalhar numa empresa , no entanto já eztou farto daquilo , li no contrato que para poder sair tinha que enviar uma carta registada 45 dias antes da cessão do mesmo e com aviso de recepção.

        No entanto faltam 22 dias para ele acabar , será que ele renova automaticamente e fico " amarrado " nessa empresa 6 meses mais ? Ou será que não se renova automaticamente ? E eles pedem para assinar um novo contrato e ai já posso não assinar.

        Quero sair mas de forma séria e responsável.

        Sei que alguem vai disser , faz ***** e eles despedem , pois não vou fazer isso.

        O que recomendam?

        Obrigado.
        E o cão está melhor?

        Comentário


          #5
          como dizia um antigo patrão de um amigo : "ó fulano, eu não te comprei, queres ir vai"

          dito isto, pode rescindir o contrato em qualquer altura, não é só nas renovações, e nem os dias tens de dar à casa contra tua vontade

          agora perdes é alguns direitos (partes SF SN etc) e provavelmente sais de mãos a abanar, mas se é isso que queres ninguém te impede






          Originalmente Colocado por cadilac Ver Post
          Viva ! Estou a trabalhar numa empresa , no entanto já eztou farto daquilo , li no contrato que para poder sair tinha que enviar uma carta registada 45 dias antes da cessão do mesmo e com aviso de recepção.

          No entanto faltam 22 dias para ele acabar , será que ele renova automaticamente e fico " amarrado " nessa empresa 6 meses mais ? Ou será que não se renova automaticamente ? E eles pedem para assinar um novo contrato e ai já posso não assinar.

          Quero sair mas de forma séria e responsável.

          Sei que alguem vai disser , faz ***** e eles despedem , pois não vou fazer isso.

          O que recomendam?

          Obrigado.

          Comentário


            #6
            Os dias à casa tens de dar, dependendo de há quanto tempo tens o contrato. Podes é chegar a um acordo e, se ambas as partes concordarem, podes não ter de dar dias.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
              como dizia um antigo patrão de um amigo : "ó fulano, eu não te comprei, queres ir vai"

              dito isto, pode rescindir o contrato em qualquer altura, não é só nas renovações, e nem os dias tens de dar à casa contra tua vontade

              agora perdes é alguns direitos (partes SF SN etc) e provavelmente sais de mãos a abanar, mas se é isso que queres ninguém te impede
              Atenção aos conselhos manhosos.

              O incumprimento do aviso prévio obriga o funcionário a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à retribuição base e diuturnidades correspondente ao período de aviso prévio em falta (art. 401.º do Código do Trabalho).

              Comentário


                #8
                sim eu sei, mas por outro lado provavelmente tem a receber pelo menos uns proporcionais de SF e SN

                entende-se do email dele que trabalha lá desde +-15/4 , já acumulou algo dos tais proporcionais seguramente

                o que tem a receber, menos a indemnização que falas abaixo, poderá dar (e creio que dá mais ou menos) o efeito de "vir de mãos a abanar"

                claro que cada caso é um caso

                agora ele fala em "amarrado" e rescindir contrato, o que lhe explico é que ninguém está "amarrado" à empresa


                Originalmente Colocado por MiguelMelodeCarvalho Ver Post
                Atenção aos conselhos manhosos.

                O incumprimento do aviso prévio obriga o funcionário a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à retribuição base e diuturnidades correspondente ao período de aviso prévio em falta (art. 401.º do Código do Trabalho).

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
                  como dizia um antigo patrão de um amigo : "ó fulano, eu não te comprei, queres ir vai"

                  dito isto, pode rescindir o contrato em qualquer altura, não é só nas renovações, e nem os dias tens de dar à casa contra tua vontade

                  agora perdes é alguns direitos (partes SF SN etc) e provavelmente sais de mãos a abanar, mas se é isso que queres ninguém te impede
                  ve o 400 do CT
                  tens que enviar uma carta com antecedência de 15 ou 30 dias conforme o caso
                  ainda ontem fiz uma para um miudo que me pediu

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
                    sim eu sei, mas por outro lado provavelmente tem a receber pelo menos uns proporcionais de SF e SN

                    entende-se do email dele que trabalha lá desde +-15/4 , já acumulou algo dos tais proporcionais seguramente

                    o que tem a receber, menos a indemnização que falas abaixo, poderá dar (e creio que dá mais ou menos) o efeito de "vir de mãos a abanar"

                    claro que cada caso é um caso

                    agora ele fala em "amarrado" e rescindir contrato, o que lhe explico é que ninguém está "amarrado" à empresa
                    se pagares a indemnização (e se for o caso )é na boa

                    Comentário

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