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Pedi demissão, que direitos tenho?

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    Pedi demissão, que direitos tenho?

    Ora, boa noite caríssimos.

    Há cerca de 15 dias apresentei a minha demissão, tendo primeiro falado com a patroa e posteriormente enviado a carta registada com aviso de recepção. O meu último dia será dia 6 de Dezembro - já gastei os dias de férias . As minhas dúvidas recaiem no que tenho a receber.

    Alguém me pode elucidar?

    Obrigado.

    #2
    Penso que o valor do vencimento relativo aos dias de trabalho (6 dias em dezembro) mais o proporcional de férias e de natal.

    Comentário


      #3
      Depende.

      Se for nesta republica das bananas vais receber 1/12 de sub Férias e de sub de Natal, e (dependendo dos anos de empresa) 22 dias por ano de indemnização.

      Se for na maioria dos paises da Europa, recebes népia, no dia seguinte está a trabalhar normalmente noutra empresa

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por 330i Ver Post
        Depende.

        Se for nesta republica das bananas vais receber 1/12 de sub Férias e de sub de Natal, e (dependendo dos anos de empresa) 22 dias por ano de indemnização. Se for na maioria dos paises da Europa, recebes népia.
        Demissão não tem indemnização.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por BFCM Ver Post
          Demissão não tem indemnização.

          Tens razão, não li correctamente o post dele

          Comentário


            #6
            Há um simulador no act.
            Simulador

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              #7
              Originalmente Colocado por NMiguel Ver Post
              Há um simulador no act.
              Simulador
              Muito obrigado (especialmente a quem contribuiu de forma positiva).

              Comentário


                #8
                Pode não ter sido uma decisão inteligente a menos que já tivesses algo melhor...
                Fazias um acordo com ele e era bem melhor para ti algo como extinção do posto de trabalho...

                Comentário


                  #9
                  Despedi-me em agosto para mudar de emprego por isso ainda tenho bem isso bem presente.

                  Basicamente recebes o que trabalhares até lá mais o subsídio de natal e o proporcional do subside natal e de férias do próximo ano. Se chegares ao fim com férias por gozar, também recebes isso.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por petrus Ver Post
                    Pode não ter sido uma decisão inteligente a menos que já tivesses algo melhor...
                    Fazias um acordo com ele e era bem melhor para ti algo como extinção do posto de trabalho...
                    O futuro o dirá.

                    De qualquer das formas, vou para outro emprego e não há necessidade de esquemas. Só quero ter uma noção de valores e tentar não ser aldrabado nas continhas.

                    Comentário


                      #11
                      Oh Keyser, para quem usa modo noturno no tapatalk e ler o que escreves em azul escuro, vai lá vai... :D

                      Comentário


                        #12
                        Da última vez que me demiti, recebi o ordenado relativamente ao tempo de trabalho, proporcional de subsídio de férias e de Natal e ainda recebi algum dinheiro por férias não gozadas.

                        Comentário


                          #13
                          Fui conrimar agora, e o último recibo da antiga empresa tinha:
                          Vencimento
                          Subsídio Alimentação
                          Proporcional Mês Férias
                          Proporcional Subsídio Férias
                          Proporcional Subsídio Natal

                          Comentário


                            #14
                            Há empresas que ainda pagam proporcional de prémio, caso exista. Outras que fazem disso tábua rasa.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por 330i Ver Post
                              Depende.

                              Se for nesta republica das bananas vais receber 1/12 de sub Férias e de sub de Natal, e (dependendo dos anos de empresa) 22 dias por ano de indemnização.

                              Se for na maioria dos paises da Europa, recebes népia, no dia seguinte está a trabalhar normalmente noutra empresa
                              Indeminização ?

                              REcebes os dias que falta de ferias se houver e a proporcionalidade dos subsidios de ferias e natal

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Blue16v Ver Post
                                Oh Keyser, para quem usa modo noturno no tapatalk e ler o que escreves em azul escuro, vai lá vai... :D
                                Também não consegui ler em modo escuro, nem percebo porque o fórum deixa mudar a cor da letra...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                                  Também não consegui ler em modo escuro, nem percebo porque o fórum deixa mudar a cor da letra...
                                  È demorcratico
                                  cada um escreve com a letra que quer , ha para ai muitos cujo "default" deveria ser vermelho

                                  Estou a falar dos benfiquistas

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por 330i Ver Post
                                    Depende.

                                    Se for nesta republica das bananas vais receber 1/12 de sub Férias e de sub de Natal, e (dependendo dos anos de empresa) 22 dias por ano de indemnização.

                                    Se for na maioria dos paises da Europa, recebes népia, no dia seguinte está a trabalhar normalmente noutra empresa
                                    Demitiu-se e ainda recebe os 22 dias ano? Não.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MiguelMelodeCarvalho Ver Post
                                      Há empresas que ainda pagam proporcional de prémio, caso exista. Outras que fazem disso tábua rasa.
                                      Hoje em dia até é uma sorte se a empresa já der prémio aos trabalhadores, quanto mais aqueles que se vão embora...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por JFML Ver Post
                                        Hoje em dia até é uma sorte se a empresa já der prémio aos trabalhadores, quanto mais aqueles que se vão embora...
                                        Estou a falar nos casos em que isso acontece, claro. Há muita gente a receber variável anual em função do desempenho.
                                        Não sei onde o OP trabalha, qual o nível hierárquico, salarial ou que género de contrato tem.

                                        Numa empresa em que trabalhei e de onde me demiti, e em que pagavam prémios de desempenho a todos os colaboradores com avaliação igual ou acima de 100%, trabalhei no primeiro trimestre e pagaram-me 1/4 de uma avaliação final de 100%.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por MiguelMelodeCarvalho Ver Post
                                          Estou a falar nos casos em que isso acontece, claro. Há muita gente a receber variável anual em função do desempenho.
                                          Não sei onde o OP trabalha, qual o nível hierárquico, salarial ou que género de contrato tem.

                                          Numa empresa em que trabalhei e de onde me demiti, e em que pagavam prémios de desempenho a todos os colaboradores com avaliação igual ou acima de 100%, trabalhei no primeiro trimestre e pagaram-me 1/4 de uma avaliação final de 100%.
                                          Qual era o limite?

                                          No meu caso, recebi também prémio por 2 meses de 2019...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Actualização da situação.

                                            Os meus ex-patrões pagaram tudo e não houve qualquer trapalhada nesse aspecto.

                                            Entretanto no dia de 2 Janeiro iniciei trabalho noutra empresa. Neste ano tenho direito a subsídio de férias? Totalidade? E quanto ao subsidio de Natal?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Sim, tens direito a 22 dias de férias este ano já e com subsídio.
                                              O primeiro ano é sempre uma merd para o empregor.

                                              Comentário

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