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Janela no telhado vulgo Velux, pertence reparar ao proprietario, ou condominio?

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    Janela no telhado vulgo Velux, pertence reparar ao proprietario, ou condominio?

    Boa tarde.

    Precisava da ajuda de quem me souber elucidar, sff.

    Se uma janela de um duplex situada no telhado, aquelas que abrem para cima, e feita de raiz na construçao do predio, estiver a meter agua e precisar ser reparada isso pertencerá ao dono duplex ou ao Condominio?

    Obrigado e bom Natal!

    #2
    Qual é mesmo a lógica de tentar imputar isso ao condomínio?

    Comentário


      #3
      As janelas pertencem às fracções.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
        As janelas pertencem às fracções.
        A cobertura pertence ao condomínio.

        Hum...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
          A cobertura pertence ao condomínio.

          Hum...
          As paredes exteriores também, mas as janelas são propriedade da fração.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ASA Ver Post
            Boa tarde.

            Precisava da ajuda de quem me souber elucidar, sff.

            Se uma janela de um duplex situada no telhado, aquelas que abrem para cima, e feita de raiz na construçao do predio, estiver a meter agua e precisar ser reparada isso pertencerá ao dono duplex ou ao Condominio?

            Obrigado e bom Natal!
            Bela questão é feita de raiz...para beneficiar o proprietário do duplex (és o proprietário original da fração?)...sendo telhado...

            O telhado é do condominio
            A janela não traz mais valia ao condominio...restantes condóminos...que não tem acesso a essa parte que a janela ilumina...
            É um beneficio para o proprietário do duplex.

            Quer-me parecer que sobra para o proprietário.

            Exige nova janela com novo caixilho e respetivo isolamento...ou somente reparação do isolamento do caixilho?
            Entre ficar com uma piscina enquanto a situação está em impasse e resolver ficar com a fatura para posterior reembolso (ou não) tens de ver o mais te convém.

            Essa janela está no plano original do prédio? se estiver no desenho da matriz que foi submetida no projeto, podes exigir que o condominio assuma...se não estiver sobra sempre para o mesmo.

            Mas se eu fosse o administrador do condominio e me viesses imputar essa despesa e eu não pudesse legalmente evitar essa despesa...corrigia a anomalia original e suprimia essa janela para sempre...assim nunca mais na vida entrava água pela janela...
            Editado pela última vez por midnightblack; 20 December 2019, 14:54.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por InspetorMax Ver Post
              As paredes exteriores também, mas as janelas são propriedade da fração.
              Sim, mas pelo que já soube num caso semelhante, não é tão simples como isso.

              Mas na minha opinião também acho que são propriedade da fracção.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post

                Mas na minha opinião também acho que são propriedade da fracção.
                A porta de cada fração também é da responsabilidade do proprietário da fração.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                  A cobertura pertence ao condomínio.

                  Hum...
                  Pois...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ASA Ver Post
                    Pois...
                    Mas a infiltração é na janela ou na cobertura?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por InspetorMax Ver Post
                      A porta de cada fração também é da responsabilidade do proprietário da fração.
                      Mas se eu-por acaso a informaçao nao é para mim-nao reparar a janela que faz parte do telhado e for viver para Macau durante uns anos, o telhado, que neste caso é em vidro, ira afetar todos os condóminos desde o 4ª até ao R/c...
                      Irá pingar pelos andares abaixo.

                      E se a porta estiver partida nao afeta mais ninguem

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por InspetorMax Ver Post
                        Mas a infiltração é na janela ou na cobertura?
                        É à volta da janela.
                        ~O vidro nao está partido mas esta tudo podre á volta, tem que levar uma janela e caixilho novo.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ASA Ver Post
                          É à volta da janela.
                          ~O vidro nao está partido mas esta tudo podre á volta, tem que levar uma janela e caixilho novo.
                          Se o problema é no caixilho da janela e não na cobertura é da tua inteira responsabilidade. Se te ausentares e afetar outras frações serás igualmente responsabilizado pelos danos causados nas demais frações.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por ASA Ver Post
                            Mas se eu-por acaso a informaçao nao é para mim-nao reparar a janela que faz parte do telhado e for viver para Macau durante uns anos, o telhado, que neste caso é em vidro, ira afetar todos os condóminos desde o 4ª até ao R/c...
                            Irá pingar pelos andares abaixo.

                            E se a porta estiver partida nao afeta mais ninguem
                            Esse argumento não é lá muito bom. Se deixares uma janela aberta o resultado será o mesmo. Aliás, em rigor até uma rotura nos canos de água da fracção terá a mesma consequência. hehehe

                            A questão de ser um elemento da cobertura, essa sim pode gerar controvérsia.

                            Comentário


                              #15
                              Exato.
                              Coberturas e varandas pertence ao condominio

                              Comentário


                                #16
                                Ok. A explicação que me foi dada é a de que a função da velux é deixar entrar luz, luz que é de usufruto exclusivo da fracção Assim sendo a sua manutenção/substituição é da responsabilidade do condómino.

                                Mais ou menos foi isto.

                                Comentário


                                  #17
                                  Tambem tem lógica...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por midnightblack Ver Post
                                    Bela questão é feita de raiz...para beneficiar o proprietário do duplex (és o proprietário original da fração?)...sendo telhado...

                                    O telhado é do condominio
                                    ...

                                    ...
                                    ...
                                    Essa janela está no plano original do prédio? se estiver no desenho da matriz que foi submetida no projeto, podes exigir que o condominio assuma...se não estiver sobra sempre para o mesmo.
                                    ...
                                    Sim, está no plano original.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Por acaso tenho uma duvida parecida:

                                      Moro num condomínio que são 6 moradias pegadas umas às outras, a minha é uma das da ponta, ou seja tenho parede exterior de um dos lados e no outro estou pegado com outra moradia, há uns anos atrás começou a entrar água dentro de casa, a moradia deve ter cedido um pouco e tinha fissuras nessa parede, para não perder tempo com condomínios e chatices com a água, mandei reparar as fissuras rapidamente mas paguei do meu bolso.
                                      Segundo me disseram, sendo aquela parede uma das "laterais" do condomínio a reparação deveria ser paga pelo condomínio, será verdade?
                                      E já agora se fosse na parede da frente da casa, o problema seria só meu e teria que ser pago por mim?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Desde que seja exterior, deve ser o condominio a pagar.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                          Ok. A explicação que me foi dada é a de que a função da velux é deixar entrar luz, luz que é de usufruto exclusivo da fracção Assim sendo a sua manutenção/substituição é da responsabilidade do condómino.

                                          Mais ou menos foi isto.
                                          Exacto. Até porque se for o condomínio a reparar manda colocar telhas. Nem vejo dúvidas. Quem quer benefícios extra tem de assumir.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                            Exacto. Até porque se for o condomínio a reparar manda colocar telhas. Nem vejo dúvidas. Quem quer benefícios extra tem de assumir.
                                            Como "manda colocar telhas" se as janelas do Duplex fazem parte da planta e matriz original aprovada...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                              Ok. A explicação que me foi dada é a de que a função da velux é deixar entrar luz, luz que é de usufruto exclusivo da fracção Assim sendo a sua manutenção/substituição é da responsabilidade do condómino.

                                              Mais ou menos foi isto.
                                              Entao e se fossem telhas de vidro vulgo "claraboias" tambem eram para beneficiar o inquilino e nao eram consideradas telhas só porque eram transparaentes?...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                Esse argumento não é lá muito bom. Se deixares uma janela aberta o resultado será o mesmo. Aliás, em rigor até uma rotura nos canos de água da fracção terá a mesma consequência. hehehe

                                                A questão de ser um elemento da cobertura, essa sim pode gerar controvérsia.
                                                Já aconteceu similar aos meus pais. Foram passar o fim de semana fora e um cano rebentou, causando avultados prejuízos ao vizinho de baixo. Foi tudo pago pela cláusula de responsabilidade civil do seguro multirriscos, se não, ia sair do bolso deles.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por ASA Ver Post
                                                  Desde que seja exterior, deve ser o condominio a pagar.
                                                  Mesmo se for a parede frontal ou traseira da minha casa? A lateral até que me faz sentido porque a lateral da minha casa acaba por ser a lateral de todas.

                                                  Comentário

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