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sou eu que estou a ver mal a coisa ou isto é de uma extrema gravidade?
Depois da diretiva da Procuradora-geral, já há duas reações: Rui Cardoso, ex-presidente do sindicato, diz que o MP "morreu como magistratura"; Miguel Matias, advogado, considera que o MP ficou refém do poder político.
Num parecer que aparenta ter sido feito à medida do caso que envolveu diretor do Departamento Central de Investigação Ação Penal, Albano Pinto, e uma ordem dada no processo de Tancos, o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (CCPGR) considerou que os procuradores estão obrigados a cumprir e as ordens dadas pela hierarquia e estas nem sequer devem estar nos respetivos processos. Rapidamente, a atual Procuradora-geral da República, Lucília Gago, através de uma diretiva, determinou que a doutrina do parecer fosse "seguida e sustentada" no interior do Ministério Público.
Segundo o documento, que foi publicado no site da PGR sem assinaturas do relator e dos votos a favor e contra, a subordinação hierárquica dos procuradores "pressupõe, para além de outros poderes, o reconhecimento do poder de direção que integra, em geral, o conteúdo da relação hierárquica e que se consubstancia na faculdade de emissão de ordens e instruções, gerais ou concretas, pelo superior hierárquico", e a que os magistrados têm "exclusiva sujeição".
O princípio da autonomia interna circunscreve-se, segundo o parecer, ao "dever de recusa de cumprimento de ordens ilegais, emanadas de superior hierárquico e o poder de recusa do cumprimento de ordens, do mesmo também emanadas, fundada em violação da consciência jurídica do subordinado".
E devem as ordens emanadas pelos superiores integrar o processo, ou seja, no caso de Tancos, deveria a recusa de Albano Pinto ser documentada? Não: "A emissão de uma diretiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgotam-se no interior da relação de subordinação hierárquica e não constituem um ato processual penal, não devendo constar do processo", lê-se.
Ora, duas reações já tornadas públicas consideram que, com este parecer transformado em diretiva, há um grande problema no Ministério Público. Tendo a conta o reforço dos poderes da hierarquia e o facto de as ordens não deverem constar dos processos - logo escrutinadas - o advogado Miguel Matias considera que esta nova orientação "transformou" o Ministério Público "numa longa manus da classe política". Porque, defende o advogado, "a partir de hoje acabaram as investigações a políticos os quais, habilmente, vão indicar para PGR quem os ajude, proteja e impeça o MP de investigar". No fundo, bastará dar uma ordem.
Já Rui Cardoso, antigo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, escreveu na sua página do Facebook que o dia 4 de fevereiro, data diretiva de Lucília Gago, representa "o dia mais negro da história democrática do Ministério Público português: morreu como magistratura". "Nasceu uma verdadeira autocracia, com um nível de hierarquia quem nem na administração pública existe"acrescentou o procurador da República.
"Todos os agentes do Ministério Público (que não mais podem ser chamados de magistrados) são apenas uma longa mão da vontade do/a Procurador/a-Geral da República. Este/a, nomeado/a pelo Presidente da República por proposta do Governo, passa a ser diretamente responsável por tudo o que sucede no Ministério Público: pelo que ordena, pelo que devia ter ordenado, pelo que permite, pelo que não impede. É sua a única vontade relevante", escreveu ainda Rui Cardoso, acrescentando, com alguma ironia, que se "instalou uma sombra negra" na magistratura, a qual "não veio de fora, veio de dentro", numa alusão ao parecer do CCPGR.
Num parecer que aparenta ter sido feito à medida do caso que envolveu diretor do Departamento Central de Investigação Ação Penal, Albano Pinto, e uma ordem dada no processo de Tancos, o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (CCPGR) considerou que os procuradores estão obrigados a cumprir e as ordens dadas pela hierarquia e estas nem sequer devem estar nos respetivos processos. Rapidamente, a atual Procuradora-geral da República, Lucília Gago, através de uma diretiva, determinou que a doutrina do parecer fosse "seguida e sustentada" no interior do Ministério Público.
Segundo o documento, que foi publicado no site da PGR sem assinaturas do relator e dos votos a favor e contra, a subordinação hierárquica dos procuradores "pressupõe, para além de outros poderes, o reconhecimento do poder de direção que integra, em geral, o conteúdo da relação hierárquica e que se consubstancia na faculdade de emissão de ordens e instruções, gerais ou concretas, pelo superior hierárquico", e a que os magistrados têm "exclusiva sujeição".
O princípio da autonomia interna circunscreve-se, segundo o parecer, ao "dever de recusa de cumprimento de ordens ilegais, emanadas de superior hierárquico e o poder de recusa do cumprimento de ordens, do mesmo também emanadas, fundada em violação da consciência jurídica do subordinado".
E devem as ordens emanadas pelos superiores integrar o processo, ou seja, no caso de Tancos, deveria a recusa de Albano Pinto ser documentada? Não: "A emissão de uma diretiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgotam-se no interior da relação de subordinação hierárquica e não constituem um ato processual penal, não devendo constar do processo", lê-se.
Ora, duas reações já tornadas públicas consideram que, com este parecer transformado em diretiva, há um grande problema no Ministério Público. Tendo a conta o reforço dos poderes da hierarquia e o facto de as ordens não deverem constar dos processos - logo escrutinadas - o advogado Miguel Matias considera que esta nova orientação "transformou" o Ministério Público "numa longa manus da classe política". Porque, defende o advogado, "a partir de hoje acabaram as investigações a políticos os quais, habilmente, vão indicar para PGR quem os ajude, proteja e impeça o MP de investigar". No fundo, bastará dar uma ordem.
Já Rui Cardoso, antigo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, escreveu na sua página do Facebook que o dia 4 de fevereiro, data diretiva de Lucília Gago, representa "o dia mais negro da história democrática do Ministério Público português: morreu como magistratura". "Nasceu uma verdadeira autocracia, com um nível de hierarquia quem nem na administração pública existe"acrescentou o procurador da República.
"Todos os agentes do Ministério Público (que não mais podem ser chamados de magistrados) são apenas uma longa mão da vontade do/a Procurador/a-Geral da República. Este/a, nomeado/a pelo Presidente da República por proposta do Governo, passa a ser diretamente responsável por tudo o que sucede no Ministério Público: pelo que ordena, pelo que devia ter ordenado, pelo que permite, pelo que não impede. É sua a única vontade relevante", escreveu ainda Rui Cardoso, acrescentando, com alguma ironia, que se "instalou uma sombra negra" na magistratura, a qual "não veio de fora, veio de dentro", numa alusão ao parecer do CCPGR.
sou eu que estou a ver mal a coisa ou isto é de uma extrema gravidade?
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