Bom dia.
Estou com uma dúvida no que se refere ao pagamento de juros de mora e venho pedir-vos a vossa palavra, para quem tenha conhecimento na matéria em Direito do Trabalho.
Estive a trabalhar durante 6 meses num contrato a termo, sendo que o presente contrato expirou no dia 22 de janeiro de 2020, tendo eu trabalhado pela última vez a 20 de janeiro de 2020, portanto, dentro do contrato.
Por norma, essa empresa paga sempre os salários do mês em questão ao 1º dia útil do mês seguinte. Tendo eu trabalhado até dia 20 de janeiro, devia de ter recebido o vencimento do mês de janeiro no dia 3 de fevereiro. Mas tal não aconteceu.
O tempo foi passando, até que, finalmente, na sexta-feira, 06 de março de 2020, 32 dias depois da data normal de vencimento, contactam-me a dizer para ir levantar "um cheque", relativo ao vencimento do mês de janeiro e do subsídio de férias, quando o pagamento sempre foi feito em transferência bancária.
A minha questão é, tendo a empresa atrasado o pagamento do salário do mês de janeiro em 32 dias, terei direito a receber Juros de Mora? Se sim, qual a percentagem a saber?
Eu estive a pesquisar mas não fiquei esclarecido, há quem refira que só passados 60 dias é que teria direito, mas a dúvida persiste.
Gratos pela atenção
Estou com uma dúvida no que se refere ao pagamento de juros de mora e venho pedir-vos a vossa palavra, para quem tenha conhecimento na matéria em Direito do Trabalho.
Estive a trabalhar durante 6 meses num contrato a termo, sendo que o presente contrato expirou no dia 22 de janeiro de 2020, tendo eu trabalhado pela última vez a 20 de janeiro de 2020, portanto, dentro do contrato.
Por norma, essa empresa paga sempre os salários do mês em questão ao 1º dia útil do mês seguinte. Tendo eu trabalhado até dia 20 de janeiro, devia de ter recebido o vencimento do mês de janeiro no dia 3 de fevereiro. Mas tal não aconteceu.
O tempo foi passando, até que, finalmente, na sexta-feira, 06 de março de 2020, 32 dias depois da data normal de vencimento, contactam-me a dizer para ir levantar "um cheque", relativo ao vencimento do mês de janeiro e do subsídio de férias, quando o pagamento sempre foi feito em transferência bancária.
A minha questão é, tendo a empresa atrasado o pagamento do salário do mês de janeiro em 32 dias, terei direito a receber Juros de Mora? Se sim, qual a percentagem a saber?
Eu estive a pesquisar mas não fiquei esclarecido, há quem refira que só passados 60 dias é que teria direito, mas a dúvida persiste.
Gratos pela atenção
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