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Seguradoras já começaram a pagar reembolsos do seguro do carro

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    Seguradoras já começaram a pagar reembolsos do seguro do carro

    As vossas seguradoras disseram-vos alguma coisa ou tiveram de ser vocês a tomar a iniciativa?


    Governo decidiu que seguradoras deverão devolver parte do dinheiro pago por seguros automóveis – correspondente aos 45 dias de estado de emergência. Algumas companhias já procederam ao estorno.

    Jornal I

    #2
    Nunca tal ouvi falar... pudera, é para receber!!

    Comentário


      #3
      Por aqui ainda nada tenho de averiguar a situação, mas já agora bem que podiam fazer também um desconto ao IUC deste ano

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        #4
        Fico à espera...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Next Ver Post
          Por aqui ainda nada tenho de averiguar a situação, mas já agora bem que podiam fazer também um desconto ao IUC deste ano
          Centeno riu-se!

          Comentário


            #6
            A ver vamos... ainda há coisa de 15 se renovou um contrato, em que se tentou "negociar" alertando para isso e os mesmos referiram que não poderiam ter isso em conta... etc etc...

            Comentário


              #7
              repetido
              Editado pela última vez por caditonuno; 28 July 2020, 22:12.

              Comentário


                #8
                aqui foi renovado o seguro apenas, no final de junho e nada... por acaso ao segundo carro, aquando da pandemia e estando eu em casa, "hibernei-o" durante 1 mês. estive para deitar o seguro abaixo, mas como não sabia se ia demorar muito ou não e se fosse por pouco tempo não valia o trabalho, deixei estar. a esse é que podiam fazer o estorno!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                  aqui foi renovado o seguro apenas, no final de junho e nada... por acaso ao segundo carro, aquando da pandemia e estando eu em casa, "hibernei-o" durante 1 mês. estive para deitar o seguro abaixo, mas como não sabia se ia demorar muito ou não e se fosse por pouco tempo não valia o trabalho, deixei estar. a esse é que podiam fazer o estorno!


                  O deitar seguro abaixo... desde há muitos anos, que só com justa causa... ou seja, venda de viatura e pouco mais...

                  Comentário


                    #10
                    Mas os carros nunca estiveram proibidos de circular, não faz sentido haver estorno.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                      Mas os carros nunca estiveram proibidos de circular, não faz sentido haver estorno.

                      Também concordo com isto. Quantos e quantos carros estão parados mais de 45 dias por ano e são obrigados a ter seguro válido? Não pagam menos por isso.

                      E a malta que continuou a trabalhar durante o estado de emergência? Como é que as seguradoras vão saber que carros foram usados e que carros estiveram parados.

                      Eu por exemplo trabalhei sempre, e mesmo a malta que ficou em casa usou o carro algumas vezes, nem que fosse para ir ao supermercado.

                      Comentário


                        #12
                        Eu sinceramente e apesar de ter 2 carros e ser o único condutor, nunca circulam ao mesmo tempo, também não vejo grande lógica.

                        O seguro é sempre obrigatório, mesmo que o carro esteja parado.

                        A haver ajudas ou retornos acho que não era por aqui...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                          Mas os carros nunca estiveram proibidos de circular, não faz sentido haver estorno.
                          O valor dos prémios de seguro é calculado com base no risco.
                          Se há menos carros a circular, há menos risco.
                          Havendo menos risco, o valor do prémio deverá ser inferior.

                          É irrelevante se tu circulaste e/ou circulas com o teu carro ou não.
                          Interessa apenas o risco geral que foi usado para calcular o teu prémio de seguro.
                          Se esse risco baixou, o teu prémio deve baixar.

                          Até deveria baixar mais, face ao volume de tráfego, mesmo sem estar em Estado de Emergência.

                          Provavelmente até deveria ser algo como:
                          — Janeiro a 100%
                          — Fevereiro a 100%
                          — Março a 80%
                          — Abril a 20%
                          — Maio a 60%
                          — Junho a 70%
                          — Julho a 80%

                          E o resto logo se veria...

                          Ou seja, dependendo do volume de tráfego face ao usual para a época.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                            O deitar seguro abaixo... desde há muitos anos, que só com justa causa... ou seja, venda de viatura e pouco mais...
                            Exato foi o que eu fiz com o Captur vendi e dei baixa do seguro e recebi o estorno

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Next Ver Post
                              Exato foi o que eu fiz com o Captur vendi e dei baixa do seguro e recebi o estorno


                              Aí está... são mesmo poucas as situações... só verificando a legislação, mas que me recorde, serão umas 5 situações +-

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                O valor dos prémios de seguro é calculado com base no risco.
                                Se há menos carros a circular, há menos risco.
                                Havendo menos risco, o valor do prémio deverá ser inferior.

                                É irrelevante se tu circulaste e/ou circulas com o teu carro ou não.
                                Interessa apenas o risco geral que foi usado para calcular o teu prémio de seguro.
                                Se esse risco baixou, o teu prémio deve baixar.

                                Até deveria baixar mais, face ao volume de tráfego, mesmo sem estar em Estado de Emergência.

                                Provavelmente até deveria ser algo como:
                                — Janeiro a 100%
                                — Fevereiro a 100%
                                — Março a 80%
                                — Abril a 20%
                                — Maio a 60%
                                — Junho a 70%
                                — Julho a 80%

                                E o resto logo se veria...

                                Ou seja, dependendo do volume de tráfego face ao usual para a época.
                                Nesse caso, concordarias em pagar um prémio superior ao acordado em alguns anos em que existe um risco maior do que o calculado?
                                Por exemplo, por teres um inverno particularmente ventoso com maior risco de queda de árvores ou despistes devido à chuva, ou algumas regiões do país devido aos incêndios, ou..

                                Comentário


                                  #17
                                  Ao ler o decreto-lei fiquei com dúvidas se isto não se aplicaria apenas a empresas:

                                  https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/...lei+20F%2F2020

                                  "Artigo 3.º

                                  Regime excecional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade

                                  1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 92.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, na sua redação atual, bem como requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.
                                  (...)
                                  3 - Para efeitos do n.º 1 considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação."

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por uPWarrior Ver Post
                                    Nesse caso, concordarias em pagar um prémio superior ao acordado em alguns anos em que existe um risco maior do que o calculado?
                                    Por exemplo, por teres um inverno particularmente ventoso com maior risco de queda de árvores ou despistes devido à chuva, ou algumas regiões do país devido aos incêndios, ou..
                                    Não tens de concordar... esse risco está incluído no risco de um mau cálculo do risco. As próprias seguradoras têm seguros noutras seguradoras para esses riscos. E quando os riscos excedem todas as previsões, as seguradoras não pagam: entra estado de calamidade, por exemplo, e é o estado (nossos impostos) que auxilia os que sofrem perdas.

                                    https://www.google.pt/amp/s/www.dn.p...a-1501955.html
                                    Seguros não pagam prejuízos com calamidade pública

                                    (...)
                                    Portanto, não há razão nenhuma para aumentar os prémios... mas existem para baixar os prémios.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por mpereira Ver Post
                                      Ao ler o decreto-lei fiquei com dúvidas se isto não se aplicaria apenas a empresas:

                                      https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/...lei+20F%2F2020

                                      "Artigo 3.º

                                      Regime excecional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade

                                      1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 92.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, na sua redação atual, bem como requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.
                                      (...)
                                      3 - Para efeitos do n.º 1 considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação."
                                      Essa é a parte do diploma legal que foi publicado, e que tem a ver com a redução da actividade.

                                      No artigo tens outra parte sobre o que o Paulo Morais disse, e que levou a esse diploma legal.
                                      O Paulo Morais argumenta que o risco diminui porque o tráfego diminui, pelo que as seguradoras devem devolver essa diferença.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                        O valor dos prémios de seguro é calculado com base no risco.
                                        Se há menos carros a circular, há menos risco.
                                        Havendo menos risco, o valor do prémio deverá ser inferior.
                                        Qual risco menor, eu que faço entre 3 a 4 mil por mês, isto há 22 anos, foi preciso um mês - abril -, em que não havia carros na estrada para me baterem.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                          Não tens de concordar... esse risco está incluído no risco de um mau cálculo do risco. As próprias seguradoras têm seguros noutras seguradoras para esses riscos. E quando os riscos excedem todas as previsões, as seguradoras não pagam: entra estado de calamidade, por exemplo, e é o estado (nossos impostos) que auxilia os que sofrem perdas.

                                          https://www.google.pt/amp/s/www.dn.p...a-1501955.html


                                          Portanto, não há razão nenhuma para aumentar os prémios... mas existem para baixar os prémios.
                                          Uma aumento da frequência de episódios de precipitação, ventos fortes, etc. Não leva directamente à declaração do estado de calamidade.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                            Qual risco menor, eu que faço entre 3 a 4 mil por mês, isto há 22 anos, foi preciso um mês - abril -, em que não havia carros na estrada para me baterem.
                                            Mas isso não foi um risco... foi uma amolgadela...


                                            E questões de ir à bruxa não são da competência da seguradora...


                                            Fogo, foi mesmo azar...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                                              Uma aumento da frequência de episódios de precipitação, ventos fortes, etc. Não leva directamente à declaração do estado de calamidade.
                                              Ou estão dentro dos valores de risco, ou o excesso é pago pelas outras seguradoras onde a seguradora tem os seus seguros.
                                              E tu pagas também a tua quota-parte desses prémios de seguros que a seguradora tem.

                                              Há algumas coisas na vida que se pode ter a certeza:
                                              — que se vai morrer
                                              — que se é muito rico, ou pagam-se muitos impostos
                                              — que os políticos são incompetentes em tudo excepto na corrupção (alguns nem na corrupção)
                                              — que uma seguradora nunca perde dinheiro

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                Ou estão dentro dos valores de risco, ou o excesso é pago pelas outras seguradoras onde a seguradora tem os seus seguros.
                                                E tu pagas também a tua quota-parte desses prémios de seguros que a seguradora tem.

                                                Há algumas coisas na vida que se pode ter a certeza:
                                                — que se vai morrer
                                                — que se é muito rico, ou pagam-se muitos impostos
                                                — que os políticos são incompetentes em tudo excepto na corrupção (alguns nem na corrupção)
                                                — que uma seguradora nunca perde dinheiro
                                                A 2 e a 4 não são assim tão lineares.

                                                Quanto à proveniência do dinheiro, no fim do dia vem de fundos de capitais de risco... tens casos em que as seguradoras asseguram apenas 2% do risco que contratam. O resto despejam nos tratados de resseguro, ou facultativos, que por sua vez despejam em fundos de capitais de risco. E aí o dinheiro não entra pela base da pirâmide do mercado segurador.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                                                  A 2 e a 4 não são assim tão lineares.

                                                  Quanto à proveniência do dinheiro, no fim do dia vem de fundos de capitais de risco... tens casos em que as seguradoras asseguram apenas 2% do risco que contratam. O resto despejam nos tratados de resseguro, ou facultativos, que por sua vez despejam em fundos de capitais de risco. E aí o dinheiro não entra pela base da pirâmide do mercado segurador.
                                                  A questão é:
                                                  Perdem dinheiro? Não.
                                                  O que pagas cobre todos os riscos e mais alguns que eles possam ter? Sim.

                                                  Então não há razão nenhuma para cobrarem mais quando os riscos são maiores.
                                                  Mas há razão para devolver quando os riscos são menores.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                    A questão é:
                                                    Perdem dinheiro? Não.
                                                    O que pagas cobre todos os riscos e mais alguns que eles possam ter? Sim.

                                                    Então não há razão nenhuma para cobrarem mais quando os riscos são maiores.
                                                    Mas há razão para devolver quando os riscos são menores.
                                                    Não é assim tão linear, mas obviamente que à medida que vais subindo na pirâmide, a probabilidade de perder dinheiro é menor.

                                                    Perder dinheiro num cliente? São aos milhares todos os dias.

                                                    Perder dinheiro num ramo? Acontece, principalmente em AT.

                                                    Perder dinheiro ao nível do país? Acontece.

                                                    Perder dinheiro ao nível global? Provavelmente nos últimos 50 anos só aconteceu no 9/11.

                                                    De resto, isso que referes acontece nas apólices de capital flutuante. De qualquer forma, é ao lucro que vai “roubar” capital para compor as garantias financeiras.

                                                    Durante a pandemia ocorreu uma baixa generalizada na sinistralidade. Todavia agora podes ter um aumento, face ao risco médio... Como? No automóvel, as viaturas paradas por um longo período deterioram-se, podemos ter por exemplo um aumento das AV devido às baterias. No património? Estatisticamente a probabilidade de ocorrência de sinistros é superior nos reiniciou de actividade.

                                                    Isto tem muito que se lhe diga, mas a rapaziada do actuariado já anda a fazer as continhas há meses.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      P2s...
                                                      Editado pela última vez por Condutor9; 27 September 2020, 20:19.

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