Boa noite. Precisava da vossa ajuda a interpretar a seguinte decisão do tribunal:
"...a) O capital de remição de uma pensão anual de 989,39€, devida desde 30/04/2019, a que acrescem juros de mora, à taxa legal de 4%, calculados desde aquela data e até integral pagamento;
b) A quantia de 60€ a título de despesas efectuadas...
Custas a cargo da entidade responsável. Fixa-se o valor da causa em 16 184€."
Significa isto que a indemnização por IPP a ser recebida são os referidos 16 mil e picos mais a taxa de juro? E como é calculada essa taxa de juro?
Desde já agradeço toda a ajuda prestada.
"...a) O capital de remição de uma pensão anual de 989,39€, devida desde 30/04/2019, a que acrescem juros de mora, à taxa legal de 4%, calculados desde aquela data e até integral pagamento;
b) A quantia de 60€ a título de despesas efectuadas...
Custas a cargo da entidade responsável. Fixa-se o valor da causa em 16 184€."
Significa isto que a indemnização por IPP a ser recebida são os referidos 16 mil e picos mais a taxa de juro? E como é calculada essa taxa de juro?
Desde já agradeço toda a ajuda prestada.
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