Eis algo que inevitavelmente vai dar o que falar... e por azar tudo indica que vou ser uma das primeiras "vítimas".
O novo decreto-lei 83/2006 (que entrou em vigor a 01/09/2006), legislou o conceito de "perda total" e o apuramento do famigerado "valor venal" do usado.
Isto veio por alguma ordem na coisa, embora a meu ver o lesado saia sempre a perder.
À poucos dias tive um acidente que me danificou severamente o carro. O orçamento da reparação superou em muito o valor que o carro tem segundo as tabelas da EuroTax.
Tudo indica que seja declarada a perda total por parte da seguradora (confirmou-me o perito).
Ora, com o valor venal atribuido pela EuroTax, n é possível comprar um carro "igual" (marca/modelo/ano) em lado algum. De facto, o concessionário onde fizeram a peritagem ao meu carro, tinha para venda um igualzinho, por pouco menos do DOBRO do referido "valor venal" (ironicamente, em pior estado e com mais klm).
Alguém sabe como reagir perante esta situação com a nova legislação?
Encontrei algo q talvez valha a pena investigar:
Trascrição do N.º2 do Art.º 20.º-I do Decreto-Lei 83/2006
"O valor venal do veículo antes do sinistro é calculado com base no valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente ou com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas, se superior."
Ora, se temos a EuroTax, GuiaAutomóvel, etc. como as "tabelas de desvalorização comummente utilizadas", o que é entendido por "valor de venda no mercado"?
Só posso (e quero :P) ver esta referência como o valor que o veículo apresenta na venda ao público em geral, ou seja, nos stands e concessionários. Ou não?!
Se alguém tiver ideias, conhecimentos de causa ou opiniões construtivas, agradecem-se... É claro que [u]tudo isto só se aplica para situações posteriores a 01/09/2006</u>.
O novo decreto-lei 83/2006 (que entrou em vigor a 01/09/2006), legislou o conceito de "perda total" e o apuramento do famigerado "valor venal" do usado.
Isto veio por alguma ordem na coisa, embora a meu ver o lesado saia sempre a perder.
À poucos dias tive um acidente que me danificou severamente o carro. O orçamento da reparação superou em muito o valor que o carro tem segundo as tabelas da EuroTax.
Tudo indica que seja declarada a perda total por parte da seguradora (confirmou-me o perito).
Ora, com o valor venal atribuido pela EuroTax, n é possível comprar um carro "igual" (marca/modelo/ano) em lado algum. De facto, o concessionário onde fizeram a peritagem ao meu carro, tinha para venda um igualzinho, por pouco menos do DOBRO do referido "valor venal" (ironicamente, em pior estado e com mais klm).
Alguém sabe como reagir perante esta situação com a nova legislação?
Encontrei algo q talvez valha a pena investigar:
Trascrição do N.º2 do Art.º 20.º-I do Decreto-Lei 83/2006
"O valor venal do veículo antes do sinistro é calculado com base no valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente ou com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas, se superior."
Ora, se temos a EuroTax, GuiaAutomóvel, etc. como as "tabelas de desvalorização comummente utilizadas", o que é entendido por "valor de venda no mercado"?
Só posso (e quero :P) ver esta referência como o valor que o veículo apresenta na venda ao público em geral, ou seja, nos stands e concessionários. Ou não?!
Se alguém tiver ideias, conhecimentos de causa ou opiniões construtivas, agradecem-se... É claro que [u]tudo isto só se aplica para situações posteriores a 01/09/2006</u>.
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