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Morar no apartamento da empresa

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    Morar no apartamento da empresa

    Amigos entendidos, é possível uma empresa (unipessoal no caso) comprar um apartamento, e o sócio morar nele?

    Em outras palavras, é possível comprar casa não em nome individual, mas sim em nome da empresa?

    Caso seja, quais são as especificidades da coisa? E já agora quais são as desvantagens?

    Por exemplo, a empresa tem de fazer um contrato de arrendamento ao próprio sócio? É preciso que haja alguma justificação no contexto profissional para que o sócio use o apartamento?

    Obrigado.

    #2
    Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
    Em outras palavras, é possível comprar casa não em nome individual, mas sim em nome da empresa?
    Claro que sim. Tantos e tantos imóveis cujos donos são empresas em offshores...

    Comentário


      #3
      Médicos então e outros profissionais liberais.... Ups, não Devia ter falado

      Comentário


        #4
        Mas há inconvenientes?

        É tudo legal?

        Para ser direto, a ideia é pagar o menos imposto possível, dentro da legalidade.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
          Mas há inconvenientes?

          É tudo legal?

          Para ser direto, a ideia é pagar o menos imposto possível, dentro da legalidade.
          Há outra razão?!

          Comentário


            #6
            evitar penhoras

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
              Amigos entendidos, é possível uma empresa (unipessoal no caso) comprar um apartamento, e o sócio morar nele?

              Em outras palavras, é possível comprar casa não em nome individual, mas sim em nome da empresa?

              Caso seja, quais são as especificidades da coisa? E já agora quais são as desvantagens?

              Por exemplo, a empresa tem de fazer um contrato de arrendamento ao próprio sócio? É preciso que haja alguma justificação no contexto profissional para que o sócio use o apartamento?

              Obrigado.
              O apartamento vai ser comprado a pronto pela empresa ou com recurso a crédito?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por JN1984 Ver Post
                Médicos então e outros profissionais liberais.... Ups, não Devia ter falado
                Mas aí depois já não pode ser solicitado um Crédito Habitação certo? Tem de ser um crédito de investimento\leasing imóvel?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                  Mas há inconvenientes?

                  É tudo legal?

                  Para ser direto, a ideia é pagar o menos imposto possível, dentro da legalidade.
                  tudo legal, A vantagem no inicio claro sao os 28% que pagas para passar o dinheiro para teu nome. duvido que no longo prazo te compense. Nao tens isenções de mais valias, etc.
                  Teoricamente tens de fazer um contrato de arrendamento, onde aí tens um leakage de impostos. As finanças podem sempre ir atrás de ti, a dizer que a renda não é de mercado etc. Se for só cedido sem contrato de arrendamento, deverias declarar e pagar IRS sobre o suposto beneficio que a empresa te está a dar. Podes claro nao fazer nada e viver lá, e esperar que as finanças nunca te batam à porta, claro muito possível também.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                    evitar penhoras
                    Hoje em dia nem por isso, sabe-se quase tudo .... Antigamente ainda acredito.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por JN1984 Ver Post
                      Há outra razão?!

                      Sei lá, poderia haver. Por exemplo, a empresa poderia ter dinheiro em caixa e o sócio não ter... Poderia ser como investimento, sendo que no início "dava jeito" morar lá. Poderia ser mesmo por motivos profissionais, enfim, acho que não é assim tão óbvio que só haja essa razão.

                      Comentário


                        #12
                        Mas é uma empresa existente ou uma que se dedique a atividades imobiliárias?

                        Neste caso teria de confirmar com alguém especializado, pode haver alguma particularidades.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                          Sei lá, poderia haver. Por exemplo, a empresa poderia ter dinheiro em caixa e o sócio não ter... Poderia ser como investimento, sendo que no início "dava jeito" morar lá. Poderia ser mesmo por motivos profissionais, enfim, acho que não é assim tão óbvio que só haja essa razão.
                          Os casos que conheço são todos assim.

                          E os cae das "empresas," dao para tudo e mais um par de botas.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LuisAlmeida1234 Ver Post
                            tudo legal, A vantagem no inicio claro sao os 28% que pagas para passar o dinheiro para teu nome. duvido que no longo prazo te compense. Nao tens isenções de mais valias, etc.
                            Teoricamente tens de fazer um contrato de arrendamento, onde aí tens um leakage de impostos. As finanças podem sempre ir atrás de ti, a dizer que a renda não é de mercado etc. Se for só cedido sem contrato de arrendamento, deverias declarar e pagar IRS sobre o suposto beneficio que a empresa te está a dar. Podes claro nao fazer nada e viver lá, e esperar que as finanças nunca te batam à porta, claro muito possível também.

                            Pois, acho que percebi. Existe alguma regra para definir o valor de arrendamento, de forma que as finanças nunca possam pegar por aí, ou será sempre subjetivo?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por LuisAlmeida1234 Ver Post
                              tudo legal, A vantagem no inicio claro sao os 28% que pagas para passar o dinheiro para teu nome. duvido que no longo prazo te compense. Nao tens isenções de mais valias, etc.
                              Teoricamente tens de fazer um contrato de arrendamento, onde aí tens um leakage de impostos. As finanças podem sempre ir atrás de ti, a dizer que a renda não é de mercado etc. Se for só cedido sem contrato de arrendamento, deverias declarar e pagar IRS sobre o suposto beneficio que a empresa te está a dar. Podes claro nao fazer nada e viver lá, e esperar que as finanças nunca te batam à porta, claro muito possível também.
                              Exactamente.
                              Além disso:
                              - Se a empresa terminar o imóvel entra nas partilhas.
                              - Convém que, se optares pelo arrendamento, fazeres o pagamento das rendas por transferência bancária, para estar tudo documentado.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por bg2 Ver Post
                                Mas é uma empresa existente ou uma que se dedique a atividades imobiliárias?

                                Neste caso teria de confirmar com alguém especializado, pode haver alguma particularidades.

                                E empresa já existe, não tem nada a ver com o ramo imobiliário.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                                  Pois, acho que percebi. Existe alguma regra para definir o valor de arrendamento, de forma que as finanças nunca possam pegar por aí, ou será sempre subjetivo?
                                  Se optares pela renda a regra é subjectiva.
                                  Mas se optares por rendimento em espécie a regra é:

                                  Artigo 24º - Rendimentos em espécie
                                  2 - Quando se tratar da utilização de habitação, o rendimento em espécie corresponde à diferença entre o valor do respetivo uso e a importância paga a esse título pelo beneficiário, observando-se na determinação daquele as regras seguintes:
                                  a) O valor do uso é igual à renda suportada em substituição do beneficiário;
                                  b) Não havendo renda, o valor do uso é igual ao valor da renda condicionada, determinada segundo os critérios legais, não devendo, porém, exceder um terço do total das remunerações auferidas pelo beneficiário;
                                  c) Quando para a situação em causa estiver fixado por lei subsídio de residência ou equivalente quando não é fornecida casa de habitação, o valor do uso não pode exceder, em qualquer caso, esse montante.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                    Se optares pela renda a regra é subjectiva.
                                    Mas se optares por rendimento em espécie a regra é:

                                    Artigo 24º - Rendimentos em espécie
                                    2 - Quando se tratar da utilização de habitação, o rendimento em espécie corresponde à diferença entre o valor do respetivo uso e a importância paga a esse título pelo beneficiário, observando-se na determinação daquele as regras seguintes:
                                    a) O valor do uso é igual à renda suportada em substituição do beneficiário;
                                    b) Não havendo renda, o valor do uso é igual ao valor da renda condicionada, determinada segundo os critérios legais, não devendo, porém, exceder um terço do total das remunerações auferidas pelo beneficiário;
                                    c) Quando para a situação em causa estiver fixado por lei subsídio de residência ou equivalente quando não é fornecida casa de habitação, o valor do uso não pode exceder, em qualquer caso, esse montante.

                                    Se não for pedir muito, será que poderias dar um exemplo fictício, com valores?

                                    Eu acho que percebi, mas faz-me um bocado de confusão esta parte: " não devendo, porém, exceder um terço do total das remunerações auferidas pelo beneficiário"

                                    Sabes como isto é calculado? É mensal, anual, inclui subsídios, inclui descontos ou é líquido, etc etc?

                                    Obrigado pela ajuda.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                                      Se não for pedir muito, será que poderias dar um exemplo fictício, com valores?

                                      Eu acho que percebi, mas faz-me um bocado de confusão esta parte: " não devendo, porém, exceder um terço do total das remunerações auferidas pelo beneficiário"

                                      Sabes como isto é calculado? É mensal, anual, inclui subsídios, inclui descontos ou é líquido, etc etc?

                                      Obrigado pela ajuda.
                                      Deverá ser sobre o salário base e 12x por ano. Ninguém vive numa casa 14 vezes por ano.

                                      Das duas uma, ou é pago em espécie e como tal, sujeito a IRS, ou pagas renda e ficará o rendimento sujeito aos impostos na empresa.

                                      Mas é interessante, este "esquema", tenho de estudar melhor este assunto...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                        Deverá ser sobre o salário base e 12x por ano. Ninguém vive numa casa 14 vezes por ano.

                                        Das duas uma, ou é pago em espécie e como tal, sujeito a IRS, ou pagas renda e ficará o rendimento sujeito aos impostos na empresa.

                                        Mas é interessante, este "esquema", tenho de estudar melhor este assunto...

                                        Na verdade eu não pretendo fazer nenhum "esquema". Simplesmente se houver hipótese de pagar menos imposto, dentro da legalidade, e como tenho a oportunidade de fazê-lo, acho que não estou a fazer nada censurável (nem em termos morais).

                                        É que por exemplo, vamos imaginar um valor de 200K. Se a empresa tiver esse dinheiro, e o sócio quiser retirá-lo como dividendos, leva logo com 56K em imposto....

                                        Eu bem sei que deve haver outras desvantagens, como já explicaram, mas o dinheiro "do lado de cá" também conta.
                                        Editado pela última vez por Charger144; 04 January 2021, 11:38.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                                          Na verdade eu não pretendo fazer nenhum "esquema". Simplesmente se houver hipótese de pagar menos imposto, dentro da legalidade, e como tenho a oportunidade de fazê-lo, acho que não estou a fazer nada censurável (nem em termos morais).

                                          É que por exemplo, vamos imaginar um valor de 200K. Se a empresa tiver esse dinheiro, e o sócio quiser retirá-lo como dividendos, leva logo com 56K em imposto....

                                          Eu bem sei que deve haver outras desvantagens, como já explicaram, mas o dinheiro "do lado de cá" também conta.
                                          Em conversa com um amigo fiscalista ha uns anos ele disse-me que já não valia a pena, e decidi nem sequer estudar o tema.

                                          Com home office hoje em dia, até conseguirias meter muitas despesas na empresa como internet, uma parte da luz, água etc, alguns móveis se tiveres que mobilar a casa.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por LuisAlmeida1234 Ver Post

                                            Com home office hoje em dia, até conseguirias meter muitas despesas na empresa como internet, uma parte da luz, água etc, alguns móveis se tiveres que mobilar a casa.

                                            Compreendo, mas isto é extremamente subjetivo. Eu sei que a probabilidade é pequena, mas imagina que as finanças resolvem pegar contigo e pedir explicações detalhadas de como foi que chegaste aos valores que podes ou não incluir nas despesas. Como diz o meu pai, se eles quiserem encontrar algo errado para passar uma coima, basta que tenhas um pequeno lapso ou algo não documentado, e estás bem lixado.

                                            Daí eu ser apologista de ter tudo o mais claro possível. Acredito que se houvesse uma inspeção na empresa por parte das finanças, dificilmente eu teria alguma coisa que pudessem apontar. E pelo sim pelo não, vou manter as coisas assim.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por JN1984 Ver Post
                                              Há outra razão?!
                                              Aumento de capital social da empresa. Já trabalhei numa onde os 4 sócios eram um casal e os pais da esposa. Todas as casas e carros da família estavam em nome da empresa e, na altura, foi usado como aumento de capital social, necessário para alguns contratos públicos.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                evitar penhoras
                                                Se a empresa estiver em incumprimento não há penhoras dos bens da empresa!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Em teoria, a aquisição de uma casa para colocar nas contas da empresa como Ativo Fixo Tangível e permite fazer amortizações anuais de 2% do valor do imóvel, isto é, esse valor é um custo que abate aos lucros. Mas, por outro lado, se pagares rendas, isso entra como um proveito para a empresa, portanto é fazer contas.
                                                  Exemplo: apartamento 200.000€ dá uma amortização de 4.000€, se "cobrares" uma renda, imaginemos 500€ x 12 meses com 25% retenção na fonte dará um proveito de 4500€, ou seja, em nºs redondos terás um lucro de 500€ na empresa sobre o qual terás que pagar IRC.

                                                  Quanto À eventualidade de uma penhora, é preciso saber se essa sociedade é de responsabilidade limitada ou ilimitada.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                                                    Compreendo, mas isto é extremamente subjetivo. Eu sei que a probabilidade é pequena, mas imagina que as finanças resolvem pegar contigo e pedir explicações detalhadas de como foi que chegaste aos valores que podes ou não incluir nas despesas. Como diz o meu pai, se eles quiserem encontrar algo errado para passar uma coima, basta que tenhas um pequeno lapso ou algo não documentado, e estás bem lixado.

                                                    Daí eu ser apologista de ter tudo o mais claro possível. Acredito que se houvesse uma inspeção na empresa por parte das finanças, dificilmente eu teria alguma coisa que pudessem apontar. E pelo sim pelo não, vou manter as coisas assim.
                                                    Eu estou contigo, dificilmente meteria uma habitação propria permanente numa empresa.

                                                    Comentário

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