Boas malta,
Sou cliente de um ginásio e como todos sabemos irá ser uma das áreas, que compreensivelmente irá fechar por tempo indeterminado devido ao confinamento.
Hoje questionei ao departamento comercial como iria ser tratada esta questão e foi-me informado que pelo menos durante este mês de Janeiro não havia lugar a devoluções. O que já estava pago, pago estava e para o mês de Fevereiro logo se via. Que provavelmente iria haver uma opção para não pagar daí em diante, etc. mas que não se sabia de nada. O que é certo é que este mês não havia nada a fazer.
Como é evidente eu não concordo com esta situação pois se paguei um mês é para usufruir um mês do espaço. Se o espaço fecha 15 dias, vejo-me impossibilitado de usufruir daquilo que paguei por inteiro.
Devo salientar que este mês, curiosamente foi o único mês que consegui "levar" uma pessoa "sob" o meu nome e que como tal foi-me oferecida a mensalidade. Ora até aqui, tudo bem. Não irei exigir a devolução de um pagamento que não efetuei. Apenas quero que metade desta oferta da mensalidade transite para quando o ginásio reabrir.
A parte comercial pegou por vários pontos, tais como
"Ah se nem pagaste este mês, ainda melhor". Não paguei mas vou estar a prescindir de uma oferta que me foi feita e se essa oferta não transitar para outro mês, irei estar a pagar no futuro, 15 dias a mais do que deveria pagar.
"A culpa não é nossa". Bem, minha também não é de certeza.
"Isto é tal e qual se pagares e não vieres ao ginásio". Esta foi mirabolante. Se eu não pagar e não for, o problema é meu. É totalmente diferente de ter pago e querer usufruir e não poder.
No contrato há uma cláusula que permite a suspensão do contrato por vários motivos, tais como doença, mudança de residência, etc. No entanto eu não quero estar a tirar proveito dessas medidas, por um lado porque não me englobo em nenhuma, por outro porque de qualquer das formas provavelmente acabaria por estar a prescindir do pagamento / oferta do mês que está feito e ainda porque estaria a usufruir de uma parte do tempo a que tenho direito de suspensão que posso a vir precisar no futuro pelos motivos citados.
Também não quero rescindir o contrato porque planeio regressar quando a pandemia estiver mais controlada e não pretendo perder as vantagens de sócio fundador. E de qualquer das formas também provavelmente não iria ver a oferta "devolvida".
Cancelar débito direto também não irá valer de nada relativamente a este mês de Janeiro. O próximo pagamento só irá ser feito em Fevereiro.
Ainda tiveram a lata de me dizer que era a única pessoa que estava a levantar problemas por causa disto e indiretamente que estava a ser "picuinhas". Até onde sei já várias pessoas se queixaram ou vão queixar e não devo nada ao ginásio para lhes andar a dar dinheiro. Até pelo contrário mas isso já é outra história. Apenas estou a tentar fazer valer os meus direitos.
O próximo passo é enviar um e-mail à sede expondo o caso. Que me aconselham a incluir no e-mail? Há algum decreto-lei ou algo que possa incluir no mesmo de forma a justificar o meu "pedido"?
Sou cliente de um ginásio e como todos sabemos irá ser uma das áreas, que compreensivelmente irá fechar por tempo indeterminado devido ao confinamento.
Hoje questionei ao departamento comercial como iria ser tratada esta questão e foi-me informado que pelo menos durante este mês de Janeiro não havia lugar a devoluções. O que já estava pago, pago estava e para o mês de Fevereiro logo se via. Que provavelmente iria haver uma opção para não pagar daí em diante, etc. mas que não se sabia de nada. O que é certo é que este mês não havia nada a fazer.
Como é evidente eu não concordo com esta situação pois se paguei um mês é para usufruir um mês do espaço. Se o espaço fecha 15 dias, vejo-me impossibilitado de usufruir daquilo que paguei por inteiro.
Devo salientar que este mês, curiosamente foi o único mês que consegui "levar" uma pessoa "sob" o meu nome e que como tal foi-me oferecida a mensalidade. Ora até aqui, tudo bem. Não irei exigir a devolução de um pagamento que não efetuei. Apenas quero que metade desta oferta da mensalidade transite para quando o ginásio reabrir.
A parte comercial pegou por vários pontos, tais como
"Ah se nem pagaste este mês, ainda melhor". Não paguei mas vou estar a prescindir de uma oferta que me foi feita e se essa oferta não transitar para outro mês, irei estar a pagar no futuro, 15 dias a mais do que deveria pagar.
"A culpa não é nossa". Bem, minha também não é de certeza.
"Isto é tal e qual se pagares e não vieres ao ginásio". Esta foi mirabolante. Se eu não pagar e não for, o problema é meu. É totalmente diferente de ter pago e querer usufruir e não poder.
No contrato há uma cláusula que permite a suspensão do contrato por vários motivos, tais como doença, mudança de residência, etc. No entanto eu não quero estar a tirar proveito dessas medidas, por um lado porque não me englobo em nenhuma, por outro porque de qualquer das formas provavelmente acabaria por estar a prescindir do pagamento / oferta do mês que está feito e ainda porque estaria a usufruir de uma parte do tempo a que tenho direito de suspensão que posso a vir precisar no futuro pelos motivos citados.
Também não quero rescindir o contrato porque planeio regressar quando a pandemia estiver mais controlada e não pretendo perder as vantagens de sócio fundador. E de qualquer das formas também provavelmente não iria ver a oferta "devolvida".
Cancelar débito direto também não irá valer de nada relativamente a este mês de Janeiro. O próximo pagamento só irá ser feito em Fevereiro.
Ainda tiveram a lata de me dizer que era a única pessoa que estava a levantar problemas por causa disto e indiretamente que estava a ser "picuinhas". Até onde sei já várias pessoas se queixaram ou vão queixar e não devo nada ao ginásio para lhes andar a dar dinheiro. Até pelo contrário mas isso já é outra história. Apenas estou a tentar fazer valer os meus direitos.
O próximo passo é enviar um e-mail à sede expondo o caso. Que me aconselham a incluir no e-mail? Há algum decreto-lei ou algo que possa incluir no mesmo de forma a justificar o meu "pedido"?
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