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Multa - Identificar Condutor / Sanção Acessória

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    Multa - Identificar Condutor / Sanção Acessória

    Encontrei alguns tópicos relacionados mas já antigos e como isto está sempre a mudar, criei este.

    Recebi hoje uma carta a indicar que a minha viatura foi "apanhada" a cometer uma contra-ordenção muito grave. Nada a dizer sobre a multa, justíssima, no entanto não era eu que ia a conduzir.



    Peço a vossa melhor ajuda no seguinte porque é a primeira vez em tantos anos que isto me acontece:

    1. Visto que vou identificar o verdadeiro condutor nessa ocasião, devo pagar já ou simplesmente submeter a identificação pelo site da ANSR? E depois a pessoa vai receber a notificação para pagar?


    2. Na carta que recebi apenas indica valor da coima e nada sobre a sanção acessória de inibição de condução. Quer dizer que o condutor está safo de ficar sem carta ou isso só chega mais tarde? Resta dizer que no caso do condutor, tem mais de 15 anos de carta e é a primeira multa seja do que for.


    Quando tirei a carta diziam que na primeira coima era "perdoada" a sanção acessória e ficava como "suspensa".



    Obrigado desde já pela ajuda.
    Editado pela última vez por Bj40; 15 February 2021, 23:11.

    #2
    E já agora, visto que o meu carro se cruzou om eles pouco antes da infração (uma recta gigante e.. local errado, hora errada) não há qualquer elemento de prova sobre o sexo (m/f) do condutor, certo?

    A pessoa não foi mandada parar. Simplesmente se cruzaram e 2 meses depois, cartinha em casa.

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      #3
      Isso de suspenderem a parte do sem carta já foi tempo.
      Se queres que te diga, se forem rápidos este é o melhor momento para ter a carta apreendida.

      Comentário


        #4
        A tua esposa vai assumir as culpas no teu lugar?

        Comentário


          #5
          Identificas o condutor com todos os dados, sem realizar qualquer pagamento.

          Proceder a essa identificação dentro do prazo.

          Quanto à sanção acessória, a mesma será aplicada em momento posterior.

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            #6
            No link a seguir, tens o formulário para identificação do condutor...

            É o F306...


            ANSR

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              #7
              Já passei pelo mesmo, à cerca de 2 anos, o carro estava em nome da minha mulher, mas o infrator fui eu.

              Identifiquei o condutor (eu), sem ser pela internet, penso que com a multa vinha um formulário para se identificar o condutor, caso não fosse o proprietário da viatura.

              Até hoje, estou à espera da multa... Penso que aos 3 anos prescreve...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por pedrolima678 Ver Post
                Já passei pelo mesmo, à cerca de 2 anos, o carro estava em nome da minha mulher, mas o infrator fui eu.

                Identifiquei o condutor (eu), sem ser pela internet, penso que com a multa vinha um formulário para se identificar o condutor, caso não fosse o proprietário da viatura.

                Até hoje, estou à espera da multa... Penso que aos 3 anos prescreve...

                Três anos e meio... para que ocorra a prescrição.
                Editado pela última vez por nto; 16 February 2021, 11:49.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por pedrolima678 Ver Post
                  Já passei pelo mesmo, à cerca de 2 anos, o carro estava em nome da minha mulher, mas o infrator fui eu.

                  Identifiquei o condutor (eu), sem ser pela internet, penso que com a multa vinha um formulário para se identificar o condutor, caso não fosse o proprietário da viatura.

                  Até hoje, estou à espera da multa... Penso que aos 3 anos prescreve...
                  x2 No meu caso, já foi à 5 anos que me identificaram como condutor e nunca mais recebemos nada.

                  Comentário

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