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IUC - Fiscalização STOP

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    IUC - Fiscalização STOP

    olá,


    não sei se posso colocar isto aqui

    o meu filho foi mandado parar numa fiscalização há poucos dias, perguntaram-lhe pelo IUC

    foi o que ele me disse, mas estou um bocado parvo....

    antigamente havia aqueles dísticos mas agora não

    eu nem tenho isto no meu carro, ou o meu filho não me soube explicar bem ou então eu não sei

    pensei que agora em termos de documentos fossem necessários :

    a carta de condução, o BI ou CC, o seguro, o livrete e mais nada

    #2
    olá. Agr é costume perguntarem pelo IUC sim, a mim pediram da ultima vez que me mandaram parar

    Comentário


      #3
      Não seria a Guarda Fiscal?

      Quanto ao comprovativo de liquidação de IUC não é obrigado a andar com o dito.

      Desde que foi alterado a obrigação do dístico.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por DiogoCarmo Ver Post
        olá. Agr é costume perguntarem pelo IUC sim, a mim pediram da ultima vez que me mandaram parar
        mas então o que é que um gajo apresenta ?!

        estie agora a consultar o site das finanças e nem disponibilizam o comprovativo

        como fazer então ?!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nto Ver Post
          Não seria a Guarda Fiscal?

          uma operação stop normal

          Comentário


            #6
            Eles que façam procura por eventuais dívidas fiscais.

            Sinceramente considero uma estupidez questionar sobre tal matéria.

            Não têm mais que fazer os senhores agentes? Agora são cobradores do fraque a mando do fisco?

            Isto está cada vez mais bonito.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Altar Ver Post
              uma operação stop normal


              Oki... que seja.

              Em todo o caso, não o tendo não podem autuar.

              Desde que foi alterado, não é obrigatório a munir-se do comprovativo de pagamento.... já que somente as "finanças" poderão autuar se existir dívida fiscal, pela falta de liquidação.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Altar Ver Post
                mas então o que é que um gajo apresenta ?!

                estie agora a consultar o site das finanças e nem disponibilizam o comprovativo

                como fazer então ?!
                precisamente no site das finanças consegues imprimir o comprovativo que está pago.
                consultar iuc, ano que pretendes, selecionas a viatura e imprimes o documento
                no documento vai ter a frase: "O veículo listado apresenta o IUC pago."

                Comentário


                  #9
                  Agora a policia são funcionários do fisco?

                  Comentário


                    #10
                    A responsabilidade da cobrança do IUC agora é da AT. A GNR ou a PSP não têm nada que perguntar sobre isso.

                    Comentário


                      #11
                      Mas isso não é obrigatório andar no carro, é uma matéria da AT.

                      Acho que a policia não tem poderes para questionar sobre impostos.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por TuCa21 Ver Post
                        precisamente no site das finanças consegues imprimir o comprovativo que está pago.
                        consultar iuc, ano que pretendes, selecionas a viatura e imprimes o documento
                        no documento vai ter a frase: "O veículo listado apresenta o IUC pago."
                        Quando efectuo o pagamento do IUC, faço sempre a impressão do comprovativo de pagamento e colocou-o no porta-luvas...não vá encontrar pelo caminho uma autoridade que no solicite.
                        Aliás, guardo também no meu e-mail pessoal, o comprovativo do homebanking de pagamento.

                        Comentário


                          #13
                          O IUC vem agora como se de um cartão de cidadão se tratasse.
                          Modernices...
                          Para fazer a leitura do cartão, eu instalei no meu telemóvel a app Duapp. (PlayStore).
                          Não vou ficar à espera que um GNR ou equivalente me pergunte como vai ler o cartão... Enfim.

                          Sent from my IN2013 using Tapatalk

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por TuCa21 Ver Post
                            precisamente no site das finanças consegues imprimir o comprovativo que está pago.
                            consultar iuc, ano que pretendes, selecionas a viatura e imprimes o documento
                            no documento vai ter a frase: "O veículo listado apresenta o IUC pago."
                            ok, obrigado

                            já tenho o comprovativo

                            mas fiquei parvo pela atitude dos agentes, estiveram ali uns momentos a dar na cabeça ao meu filho

                            ahhh..então não estudou o código e blah ... blah...

                            o garoto nem se conseguiu defender.....porque não sabe e sou eu que pago...

                            estive agora a explicar-lhe estas coisas e lá imprimi o comprovativo

                            pelos vistos temos que andar agora também com este documento

                            novidade para mim

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Altar Ver Post
                              ok, obrigado

                              já tenho o comprovativo

                              mas fiquei parvo pela atitude dos agentes, estiveram ali uns momentos a dar na cabeça ao meu filho

                              ahhh..então não estudou o código e blah ... blah...

                              o garoto nem se conseguiu defender.....porque não sabe e sou eu que pago...

                              estive agora a explicar-lhe estas coisas e lá imprimi o comprovativo

                              pelos vistos temos que andar agora também com este documento

                              novidade para mim
                              pelo que dizes, foi precisamente isso "dar na cabeça", estiveram a meter-se com ele...

                              Comentário


                                #16
                                Eh pá, já escreveram aqui uma data de vezes que a policia não tem nada a ver com finanças...

                                Essa história está mal contada ou houve aí algum mal entendido, não seria o comprovativo de IPO?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Altar Ver Post
                                  ok, obrigado

                                  já tenho o comprovativo

                                  mas fiquei parvo pela atitude dos agentes, estiveram ali uns momentos a dar na cabeça ao meu filho

                                  ahhh..então não estudou o código e blah ... blah...

                                  o garoto nem se conseguiu defender.....porque não sabe e sou eu que pago...

                                  estive agora a explicar-lhe estas coisas e lá imprimi o comprovativo

                                  pelos vistos temos que andar agora também com este documento

                                  novidade para mim



                                  Não... não tens de andar com o comprovativo.

                                  Agentes que foram para além "da conta"... já que e como se referiu, desde há uns anos e aquando da alteração, que deixou de ser obrigatório circular com o mesmo e a competência para aferir o liquidação ou não do mesmo... passou para a esfera das "finanças".

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                    Não... não tens de andar com o comprovativo.

                                    Agentes que foram para além "da conta"... já que e como se referiu, desde há uns anos e aquando da alteração, que deixou de ser obrigatório circular com o mesmo e a competência para aferir o liquidação ou não do mesmo... passou para a esfera das "finanças".
                                    sim, eu também sei disso

                                    mas chatearam o meu filho

                                    até lhe perguntei porque é que não me telefonou para falar eu com os guardas....

                                    deve ser excesso de zelo ou incompetência, eu não sei

                                    mas aconteceu, agora ele anda com esse papel

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por felini Ver Post
                                      O IUC vem agora como se de um cartão de cidadão se tratasse.
                                      Modernices...
                                      Para fazer a leitura do cartão, eu instalei no meu telemóvel a app Duapp. (PlayStore).
                                      Não vou ficar à espera que um GNR ou equivalente me pergunte como vai ler o cartão... Enfim.

                                      Sent from my IN2013 using Tapatalk
                                      Não é disso que se está a falar!
                                      O que agora é um cartão é o DUC!

                                      Comentário


                                        #20
                                        O comprovativo de liquidação do IUC não tem de andar no carro!
                                        Só faltou ao agente perguntar pelo recibo do ordenado para confirmar se o teu filho estava a fazer a retenção na fonte! Ou pedir a nota de liquidação do IRS!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Altar Ver Post
                                          sim, eu também sei disso

                                          mas chatearam o meu filho

                                          até lhe perguntei porque é que não me telefonou para falar eu com os guardas....

                                          deve ser excesso de zelo ou incompetência, eu não sei

                                          mas aconteceu, agora ele anda com esse papel



                                          Puro excesso de zelo... só pode.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Tenho sempre no carro:
                                            - DUA
                                            - documentação do seguro
                                            - documentação da IPO
                                            - documentação do IUC e respetivo comprovativo de pagamento

                                            Costumo ter essa documentação toda numa pasta A4, e quando me mandam parar dou a pasta e eles que se desenrasquem. Já aconteceu dizerem que nem era preciso tantos documentos mas o seguro morreu de velho e não me pesa a mim que não ando com a pasta às costas.

                                            Mas sim, diria que se tratou de excesso de zelo.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Ora e conforme consagrado no CE (Lei 72/2013), os documentos que o condutor deve ser portador quanto à viatura são:



                                              Artigo 85.º

                                              Documentos de que o condutor deve ser portador


                                              .....

                                              2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
                                              a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
                                              b) Documento de identificação do veículo;
                                              c) Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.


                                              .....



                                              in: https://dre.pt/web/guest/legislacao-...diploma/indice

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por felini Ver Post
                                                O IUC vem agora como se de um cartão de cidadão se tratasse.
                                                Modernices...
                                                Para fazer a leitura do cartão, eu instalei no meu telemóvel a app Duapp. (PlayStore).
                                                Não vou ficar à espera que um GNR ou equivalente me pergunte como vai ler o cartão... Enfim.


                                                Sent from my IN2013 using Tapatalk

                                                não estarás a confundir com o novo DUA, esse sim passou a ser um documento plástico estico estilo CC ou MB.

                                                Originalmente Colocado por strecht Ver Post
                                                Quando efectuo o pagamento do IUC, faço sempre a impressão do comprovativo de pagamento e colocou-o no porta-luvas...não vá encontrar pelo caminho uma autoridade que no solicite.
                                                Aliás, guardo também no meu e-mail pessoal, o comprovativo do homebanking de pagamento.
                                                também sou dos que sempre fez isso, mantenho sempre a nota de liquidação e comprovativo junto aos documentos, mais numa de segurança e evitar eventuais perdas de tempos e troca de argumentos.
                                                digo isto apesar de saber que a entidade fiscalizadora deve ter meios próprios para comprovar a inexistência de tal divida fiscal em vez de ser eu a andar com o comprovativo de liquidação.

                                                quanto aos que dizem que só a AT pode fiscalizar:

                                                Artigo 20.º
                                                Competência para a fiscalização
                                                1 - O cumprimento das obrigações impostas por este código é fiscalizado por todas as autoridades com competência para o efeito, designadamente pela Direcção-Geral dos Impostos, pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., pela Guarda Nacional Republicana, pela Polícia de Segurança Pública, pelos municípios, pelas conservatórias do registo automóvel, pelas capitanias dos portos e pela Polícia Marítima, bem como pelos serviços privativos de estradas e aeroportos.
                                                2 - A autoridade ou agente da autoridade que verifique qualquer infracção ao presente código, e quando para tal tenha competência, deve levantar auto de notícia e remetê--lo ao serviço de finanças da área onde foi cometida a infracção, para que o mesmo proceda à instauração do correspondente processo.
                                                3 - O funcionário que no exercício ou por causa do exercício das suas funções tenha conhecimento de qualquer infracção ao presente código e que não seja competente para levantar auto de notícia deve participá-la ao serviço de finanças da área onde foi cometida a infracção, para que o mesmo proceda à instauração do correspondente processo.
                                                4 - As infracções ao presente código consideram-se praticadas na área do serviço de finanças do domicílio ou sede do infractor.
                                                https://info.portaldasfinancas.gov.p...ges/iuc20.aspx


                                                Artigo 2.ºÂmbito material da missão tributária da GNR1 - Constitui atribuição da GNR prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira.2 - Constitui ainda atribuição da GNR o controlo e fiscalização de embarcações, seus passageiros e carga, para os efeitos previstos no número anterior e, supletivamente, para o cumprimento de outras obrigações legais.3 - O âmbito de intervenção a que se refere os números anteriores compreende, designadamente, as ações de fiscalização de cumprimento da legislação fiscal e aduaneira previstas no Regime de Bens em Circulação (RBC), em matéria de Imposto sobre Veículos (ISV), em matéria de Imposto Único de Circulação (IUC), em matéria de Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) e em matéria aduaneira, sistematizadas no artigo seguinte.
                                                https://dre.pt/home/-/dre/125692254/details/maximized

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                                                  #25
                                                  Os agentes podem o pedir... mas se o condutor não o tiver consigo, não podem autuar.


                                                  Acima está os documentos que o condutor deve ter relativamente à viatura.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                                    quanto aos que dizem que só a AT pode fiscalizar:
                                                    Boa participação!

                                                    O que concluo é que a GNR e PSP têm competências para fiscalizar. No entanto isso não quer dizer que tenhas obrigação de ter documentação sobre isso contigo no carro. São coisas separadas e ambas verdade aparentemente.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                                      Boa participação!

                                                      O que concluo é que a GNR e PSP têm competências para fiscalizar. No entanto isso não quer dizer que tenhas obrigação de ter documentação sobre isso contigo no carro. São coisas separadas e ambas verdade aparentemente.
                                                      exacto, devem ter meios próprios, por exemplo laptop com ligação direta à AT de forma a fazer as verificações em tempo real, isto caso não tenha havido comunicação previa sobre irregularidades de determinada viatura.

                                                      acontece muito isso com as brigadas fiscais em relação às guias de transporte. o motorista não tem de ter as guias consigo, apenas tem de dizer/mostrar o código de comunicação à AT, depois cabe ao fiscalizador ir ao portal verificar se a guia comunicada está de acordo com a carga.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                                        exacto, devem ter meios próprios, por exemplo laptop com ligação direta à AT de forma a fazer as verificações em tempo real, isto caso não tenha havido comunicação previa sobre irregularidades de determinada viatura.

                                                        acontece muito isso com as brigadas fiscais em relação às guias de transporte. o motorista não tem de ter as guias consigo, apenas tem de dizer/mostrar o código de comunicação à AT, depois cabe ao fiscalizador ir ao portal verificar se a guia comunicada está de acordo com a carga.



                                                        Sim, as brigadas fiscais é normal... daí que coloquei logo no início questão se era a Brigada Fiscal.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                          Sim, as brigadas fiscais é normal... daí que coloquei logo no início questão se era a Brigada Fiscal.
                                                          o meu filho acabou de fazer 22 anos, em Março

                                                          ainda falta uns meses para acabar o período probatório dos 3 anos

                                                          e carregaram em cima dele....

                                                          ele devia ter-me telefonado.....adoraria falar com os guardas....

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                            Sim, as brigadas fiscais é normal... daí que coloquei logo no início questão se era a Brigada Fiscal.
                                                            Os agentes da PSP e GNR podem é apreender o carro se existir ordem de apreensão que poderá ter origem em dívidas fiscais.

                                                            De resto, era o que mais faltava andarem a controlar a relação do cidadão com o fisco. Alguns nem o serviço que lhes é atribuído cumprem em condições, quanto mais andar a ceifar ceara alheia.

                                                            Comentário

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