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Duvida em acidente /código da estrada

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    Duvida em acidente /código da estrada

    Boas,
    Tenho a seguinte dúvida.
    A umas semanas a minha mulher ia numa via de sentido unico, o transito ia muito devagar (quase parado), ela viu um lugar de estacionamento, abriu o pisca colocou o carro mais ou menos em posição de começar a manobra e agora vem o problema. Ela não sabe (sinceramente) se chegou a iniciar a marcha a tras ou não, nisto outro carro bate por trás. O que é certo é que ela no auto de policia colocou (eu não o consegui ler ainda) que iniciou a marcha a trás, mas tava nervosa diz ela...
    Agora diz que foi muito rápido e que não sabe se fez marcha atrás ou qd ia engrenar se ele bateu...
    Temos uma testemunha que diz que ela não fez marcha atrás e que viu o acidente e que acha que o outro condutor ia destraido pq lhe bateu mto devagar (parecia camara lenta diz a testemunha).
    O que é certo é que no auto ela colocou isso (diz a seguradora) e que sendo assim atribui a culpa a ela.
    A minha pergunta é mesmo que ela lá tenha colocado isso o facto de termos sinalizado a manobra não "obriga" o outro condutor a dar a distÂncia de segurança?
    Eu estava lá.. não vi não sei.. mas ela diz que tem quase a certeza não que não fez marcha atrás.
    Obrigado

    #2
    Se ela fez marcha atrás, penso que a culpa será sempre atribuída a ela...
    Se não fez, a culpa será do outro carro.
    Esse ponto faz toda a diferença

    Comentário


      #3
      Eu percebo... mas segundo ela e não tem razão para me mentir, diz que foi tudo muito rápido e que tem quase a certeza que não fez, mas uma coisa ela garante tinha o pisca aberto e ele não guardou a distância de segurança.. Se calhar o erro foi ter preenchido o auto de policia pressionada..

      Comentário


        #4
        Ter preenchido o auto pressionada realmente não ajudou...
        E ainda a presença de uma dashcam teria resolvido o imbróglio.

        Comentário


          #5
          Não sabe se fez marcha-atrás? Mas que raio...

          Têm uma testemunha que diz que não fez marcha-atrás? Então mas se a testemunha estava lá e viu, como é que a tua esposa estava nervosa a pontos de dizer que fez o que não fez? Ou foi uma testemunha que apareceu posteriormente?

          Desculpa-me a frontalidade, mas esta história está mal contada.

          Em relação á distância de segurança, se o veiculo que circulava atrás parou atempadamente, estava a guardar distância de segurança. Depois é quem recua que tem que ter atenção a quem está atrás, esteja a 5cm ou a 5m.

          Comentário


            #6
            Eu percebo o que diz.. mas como compreendem não tenho interesse em mentir se venho pedir ajuda.
            Ela diz que foi muito rápido e que parou o carro e que enquanto engrenava a marcha atrás ele bateu.
            Tanto que no auto de policia (que eu ainda não vi mas que a seguradora diz que ela pos que fez marcha atrás) e na declaração amigavel as declarações são diferentes.
            A minha pergunta é qual prevalece legalmente o auto ou a declaração amigável.
            Ps: a testemunha estava no local e disponibilizou-se para testemunhar não foi "arranjada posteriormente".

            Penso que é importante mas a PSP em seguimento do auto disse a minha mulher quando foi ouvida (talvez 15 dias depois) que ia declarar o outro condutor como culpado.

            Mas a seguradora mantêm a posição agarrando-se ao Auto de policia. E a nossa "defesa" é a PSP ter dado o outro condutor como culpado e na declaração amigável ela não diz que fez marcha atrás.

            Não me apetecia muito ir pagar acho que é 10e por pagina para ter acesso ao auto.

            Independentemente do que diz no auto, não sei porque prevalece o auto em alternativa ao resultado da policia ou da declaração amigável.

            Comentário


              #7
              Estas coisas são dificeis de avaliar apenas e só desta forma, mas já vi tanta, mas tanta coisa, na minha vida profissional, que costumo ter os dois pés atrás.

              Respondendo na citação:

              Originalmente Colocado por XPTO2511 Ver Post
              Tanto que no auto de policia (que eu ainda não vi mas que a seguradora diz que ela pos que fez marcha atrás) e na declaração amigavel as declarações são diferentes.
              A minha pergunta é qual prevalece legalmente o auto ou a declaração amigável.
              Ps: a testemunha estava no local e disponibilizou-se para testemunhar não foi "arranjada posteriormente".
              O que prevalece é o bom senso e a verdade, mas, algo que é escrito pelo próprio no momento do acidente (depoimento prestado ás autoridades), sem qualquer "contaminação" posterior, tem tendência a ser mais valorizado, naturalmente.

              Originalmente Colocado por XPTO2511 Ver Post
              Penso que é importante mas a PSP em seguimento do auto disse a minha mulher quando foi ouvida (talvez 15 dias depois) que ia declarar o outro condutor como culpado.
              A PSP não declara ninguém como culpado, são as seguradoras que o fazem.

              Originalmente Colocado por XPTO2511 Ver Post
              Mas a seguradora mantêm a posição agarrando-se ao Auto de policia. E a nossa "defesa" é a PSP ter dado o outro condutor como culpado e na declaração amigável ela não diz que fez marcha atrás.
              A seguradora agarra-se aos factos e ao que, á partida, tem maior probabilidade de corresponder á verdade. Aliás, até podem ser 2 seguradoras (são?), e se assim for pior, pois não é apenas uma a puxar para o seu lado, são ambas a puxar para o mesmo lado.

              Mais uma vez, a PSP não declara culpados.

              Originalmente Colocado por XPTO2511 Ver Post
              Não me apetecia muito ir pagar acho que é 10e por pagina para ter acesso ao auto.
              São 19€ por página, o que normalmente perfaz, pelo menos, 76€ num auto de ocorrência banal, com dois veículos intervenientes.

              Mas podes pedir apenas para consultar, o que tem um custo inferior (não sei qual, e claro que é apenas ler, não podes fotografar).

              Originalmente Colocado por XPTO2511 Ver Post
              Independentemente do que diz no auto, não sei porque prevalece o auto em alternativa ao resultado da policia ou da declaração amigável.
              Não é independentemente do que diz o auto. O auto é um documento oficial, formal, elaborado por autoridades policiais, no local do acidente, após a ocorrência deste. Não terá credibilidade?

              O que referes por declaração amigável, foi efetivamente assinada por ambos os condutores, com as circunstâncias do acidente devidamente assinaladas, ou foi apenas o impresso que usaram para participar o sinistro á vossa seguradora?

              Comentário

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