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Tribunal Constitucional declara inconstitucional lei da autodeterminação de género

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    Tribunal Constitucional declara inconstitucional lei da autodeterminação de género

    Declarada inconstitucional lei da autodeterminação de género (jn.pt)

    "O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas relativas à promoção do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito do sistema educativo, por entender que violam a reserva de lei parlamentar", adianta um comunicado divulgado esta terça-feira sobre a decisão do Tribunal Constitucional (TC)."O Tribunal não se pronuncia sobre a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular. Esta decisão deixa intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo", acrescenta.
    Para o TC a lei, da autoria do Governo, publicada em 2018, "diz respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias, pelo que o conteúdo constante no diploma não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada da Assembleia da República", o que levou o tribunal a pronunciar-se hoje, em plenário, pela inconstitucionalidade das normas.
    A fiscalização sucessiva do diploma acontece a pedido de "um grupo de 86 deputados à Assembleia da República, dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), do CDS-Partido Popular (CDS-PP) e do Partido Socialista (PS)", segundo o acórdão do TC.
    Em 19 de julho de 2019, um grupo de deputados entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.
    A lei que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada em 12 de julho de 2018 e publicada em agosto seguinte.
    Segundo o comunicado do TC, o tribunal não apreciou os fundamentos do pedido de fiscalização referentes a uma alegada imposição de uma "ideologia de género" no ensino, e centrou-se nas alegações de uma violação do direito de reserva legislativa do parlamento.
    "O Tribunal começou a apreciação do pedido pelo segundo dos fundamentos invocados. Entendeu-se que se, como defendiam os requerentes, a definição do conteúdo das medidas de proteção previstas na lei tem lugar, não no nível do diploma legal que as prevê, mas no nível administrativo para o qual este reenvia a sua regulamentação, a principal questão de constitucionalidade diz respeito a saber se o objeto do reenvio integra a reserva de lei. Sendo esse o caso, as normas legais não têm densidade suficiente para a apreciação do primeiro fundamento", explica-se no comunicado.
    A lei de 2018 provocou polémica em 2019, quando foi publicada a regulamentação, com PSD e CDS-PP a serem os mais críticos do diploma que estipula que as escolas "devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade"
    Texto do artigo do JN

    #2
    E então? achas que ficam por aqui? reformulam o texto e voltam à carga!

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      #3
      Uma amostra do que esta para vir

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        #4
        Esse título da notícia é um bocado clickbait...
        O que o TC disse foi só que não podia ter sido o governo a aprovar essa lei, e que teria de ser a assembleia da república. Sobre o conteúdo da lei em si o TC não se pronunciou.
        Só não passou (agora) por uma questão técnica.

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          #5
          não foi apenas isso

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            #6
            O melhor é construirem nas escolas casas de banho para genero feminino outra masculino, outra para o bi-género, outra para os transgénero, outra para os multigénero e outra para os sem género , se não houve dinheiro para satisfazer esta gente toda o melhor é o Estado oferecer um penico de louça a cada um.

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