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    duvida

    não encontro referencia ao seguinte "mito" urbano:

    O dobro da velocidade é crime.

    Alguém pode apresentar aqui o dec. lei? onde diga isso?
    Só vejo crime no codigo para a taxação de alcool.

    thanks

    #2
    Que eu saiba, não ha isso em lado nenhum... Pelo que li... Mas de facto já ouvi falar...

    Comentário


      #3
      citação:Originalmente colocada por Garrett

      não encontro referencia ao seguinte "mito" urbano:

      O dobro da velocidade é crime.

      Alguém pode apresentar aqui o dec. lei? onde diga isso?
      Só vejo crime no codigo para a taxação de alcool.

      thanks
      O desrespeito grosseiro das regras de trânsito pode constituir crime de condução perigosa. Se alguém tiver aí um código penal à mão...

      Comentário


        #4
        citação:Originalmente colocada por Luís Miguel
        O desrespeito grosseiro das regras de trânsito pode constituir crime de condução perigosa. Se alguém tiver aí um código penal à mão...
        Exato. Artº 291º Cod. penal

        Condução perigosa de veículo rodoviário

        1 - Quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada:

        a) Não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, ou por deficiência física ou psíquica ou fadiga excessiva; ou

        b)Violando grosseiramente as regras da circulação rodoviária relativas à prioridade, à obrigação de parar, à ultrapassagem, à mudança de direcção, à passagem de peões, à inversão do sentido de marcha em auto-estradas ou em estradas fora de povoações, à marcha atrás em auto-estradas ou em estradas fora de povoações, ao limite de velocidade ou à obrigatoriedade de circular na faixa de rodagem da direita;

        e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

        2 - Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

        3 - Se a conduta referida no nº 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.


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          #5
          citação:Originalmente colocada por Garrett

          não encontro referencia ao seguinte "mito" urbano:

          O dobro da velocidade é crime.

          Alguém pode apresentar aqui o dec. lei? onde diga isso?
          Só vejo crime no codigo para a taxação de alcool.

          thanks
          sim o dobro da velocidade é crime mas se o carro for roubado.

          qdo ao alcool é crime em taxas acima de 1.2g por litro de sangue.

          portanto se não queres cometer crimes tens k saber ao certo qdtos litros de sangue tens para o dividires pela percentagem de alcool que está naquilo que bebes requer pratica:D:D:D

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            #6
            a designação Crime já não existe...(pelo menos disse me o meu instrutor qd passei no exame)

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              #7
              citação:Originalmente colocada por Innuendo

              a designação Crime já não existe...(pelo menos disse me o meu instrutor qd passei no exame)
              Não leves a sério tudo o que um instrutor te diz. Eu já tive um que me disse que à noite, em ruas bem iluminadas dentro de localidades, só é obrigatório circular de mínimos.[8]

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