Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Assinar rescisão de contrato sem data

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Assinar rescisão de contrato sem data

    Bem hoje aconteceu me uma coisa que nunca tinha visto, comecei a trabalhar numa empresa e assinei o contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo deram me para assinar uma rescisão de contrato de trabalho sem data, nunca tinha visto isto, o mercado de trabalho anda mesmo bom, penso que a ideia será quando não precisarem ou quiserem rescidem o contrato a dizerem que eu é que pedi para não pagarem nenhuma compensação? Só vejo esta razão?
    Editado pela última vez por manganao; 13 October 2021, 17:20.

    #2
    Sem ver o que é fica complicado ter certezas, mas o mais provável é mesmo isso. Uma rescisão já assinada por ti para o "futuro".

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por manganao Ver Post
      Bem hoje aconteceu me uma coisa que nunca tinha visto, comecei a trabalhar numa empresa e assinei o contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo deram me para assinar uma rescisão de contrato de trabalho sem data, nunca tinha visto isto, o mercado de trabalho anda mesmo bom, penso que a ideia será quando não precisarem ou quiserem residem o contrato a dizerem que eu é que pedi para não pagarem nenhuma compensação? Só vejo esta razão?
      Assinar o contrato e a rescisão ao mesmo tempo? Sim, diria que é inédito e inovador.

      Comentário


        #4
        Pois nunca tinha visto nem ouvido falar, é tipo um cheque em branco

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por dvck Ver Post
          Assinar o contrato e a rescisão ao mesmo tempo? Sim, diria que é inédito e inovador.
          Nada disso. Algumas empresas têm fama de o fazer. Conheço vários casos e com várias pessoas (as empresas repetem-se). Nunca conheci nenhum caso em que essa famosa rescisão fosse usada. Acabaram as pessoas por sair por sua vontade (porque será).

          A rescisão sem data é para a entidade patronal poder usar quando quiser, evidentemente. As pessoas precisam do trabalho e sujeitam-se...

          Comentário


            #6
            Já me fizeram isso uma vez em 91.
            Fui procurar os meus direitos e basicamente o que me disseram foi: "assinaste, concordaste. Concordaste, portanto não podes reclamar"

            *1990 e não 91

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por manganao Ver Post
              Bem hoje aconteceu me uma coisa que nunca tinha visto, comecei a trabalhar numa empresa e assinei o contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo deram me para assinar uma rescisão de contrato de trabalho sem data, nunca tinha visto isto, o mercado de trabalho anda mesmo bom, penso que a ideia será quando não precisarem ou quiserem rescidem o contrato a dizerem que eu é que pedi para não pagarem nenhuma compensação? Só vejo esta razão?
              Acho que não estás a ver bem o filme.....
              É que nesses moldes, sendo tu a rescindir nem direito a fundo de desemprego tens. Não é so questão de compensação ou indemnização.
              Mas tu lá sabes.

              Comentário


                #8
                Também ja me aconteceu. E tinha data: era daí a 6 meses.

                Até me sairam os olhos da cara quando me meteram aquilo nas mãos.

                A resposta foi, que se eu fosse bom, começava um novo contrato daí por 6 meses que seria de efetivo. Se não quisesse, podia nem começar naquele dia ali.

                E sim, era um subsidiária de uma das maiores empresas do mundo. E sim, estive lá uns anos.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                  Acho que não estás a ver bem o filme.....
                  É que nesses moldes, sendo tu a rescindir nem direito a fundo de desemprego tens. Não é so questão de compensação ou indemnização.
                  Mas tu lá sabes.
                  Verdade nem tinha pensado nisso, mas também me surgiu uma dúvida que validade legal tem daqui a 1 ou 2 anos? Ok que está assinada, mas em tribunal duvido que não seja me dada razão, se não te quiseres despedir como é aparece uma rescisão assinada?

                  Comentário


                    #10
                    O que me safou foi ter levado os recibos de ordenado à inspeção de trabalho e por uns arredondamentos que estavam mal calculados, ainda recebi uns 2 ordenados que me aguentaram uns tempos porque não tive direito a desemprego.

                    Comentário


                      #11
                      Se aceitaste essas condições é porque no momento precisas muito do dinheiro desse trabalho, entretanto vai expandindo horizontes a ver se encontras coisa melhor noutro lado

                      Comentário


                        #12
                        É para isso que existem os contratos a termo. Não querem renovar, não renovam. Vais para o desemprego e a empresa não tem custos com isso.
                        Eu mandava-os mamar na quinta pata do cavalo e ainda os descompunha.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por manganao Ver Post
                          Verdade nem tinha pensado nisso, mas também me surgiu uma dúvida que validade legal tem daqui a 1 ou 2 anos? Ok que está assinada, mas em tribunal duvido que não seja me dada razão, se não te quiseres despedir como é aparece uma rescisão assinada?
                          Pensa ao contrário. Se assinaste (depois eles metem a data) é porque te quiseste despedir.

                          Podias alegar pressões e coação, mas não sei se ganhavas...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por manganao Ver Post
                            Bem hoje aconteceu me uma coisa que nunca tinha visto, comecei a trabalhar numa empresa e assinei o contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo deram me para assinar uma rescisão de contrato de trabalho sem data, nunca tinha visto isto, o mercado de trabalho anda mesmo bom, penso que a ideia será quando não precisarem ou quiserem rescidem o contrato a dizerem que eu é que pedi para não pagarem nenhuma compensação? Só vejo esta razão?
                            Geralmente faz-se isso mas só com um um valor de clausula de indemnização inscrito no contrato de rescisão. Dependendo do trabalho podes exigir, 3, 6 meses a 1 ano por exemplo. É como fazem os jogadores da bola e altos quadros. Nada de particularmente chocante.

                            De outra forma sem compensação, estás basicamente a abdicar dos teus direitos. Nada contra: só assina contratos quem quer mas é um erro teu.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por manganao Ver Post
                              Bem hoje aconteceu me uma coisa que nunca tinha visto, comecei a trabalhar numa empresa e assinei o contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo deram me para assinar uma rescisão de contrato de trabalho sem data, nunca tinha visto isto, o mercado de trabalho anda mesmo bom, penso que a ideia será quando não precisarem ou quiserem rescidem o contrato a dizerem que eu é que pedi para não pagarem nenhuma compensação? Só vejo esta razão?

                              Surreal... Bem, mas como vivemos em tempos em que o correcto, o respeito, as regras e até a decência já não parecem vigorar, bem, é o "novo normal" (anormal, diria)...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                Geralmente faz-se isso mas só com um um valor de clausula de indemnização inscrito no contrato de rescisão. Dependendo do trabalho podes exigir, 3, 6 meses a 1 ano por exemplo. É como fazem os jogadores da bola e altos quadros. Nada de particularmente chocante.

                                De outra forma sem compensação, estás basicamente a abdicar dos teus direitos. Nada contra: só assina contratos quem quer mas é um erro teu.
                                Altos quadros ? É um simples trabalho de operador de um posto de combustível
                                Editado pela última vez por manganao; 13 October 2021, 18:43.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                                  É para isso que existem os contratos a termo. Não querem renovar, não renovam. Vais para o desemprego e a empresa não tem custos com isso.
                                  Eu mandava-os mamar na quinta pata do cavalo e ainda os descompunha.
                                  Exacto, nem percebo o motivo de tal procedimento para alem de lixar um eventual subsidio de desemprego enquanto tenta procurar outro trabalho.
                                  No tenpo que andei feito saltibanco era a pratica comum, contratos de 6 meses com o primeiro mês à experiência, renovaveis até ao limite de 3 contratos.
                                  Depois ou entrava para os quadros, ia de vela ( na altura com ligeira compensação) ou havia uma gigajoga de ficar uma temporada no desemprego e a empresa voltar a chamar iniciado novo processo de contrato quando não queria meter efectivos.

                                  Agora este sistema é pura filha da pu...t..ce.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                    Surreal... Bem, mas como vivemos em tempos em que o correcto, o respeito, as regras e até a decência já não parecem vigorar, bem, é o "novo normal" (anormal, diria)...
                                    É indecente de facto. Mas o mundo é cruel...
                                    Assim à primeira vista parece ilegal mas eu não encontro nada na lei a impedir especificamente.

                                    Eventualmente pode enquadrar-se numa espécie de fraude ou burla. Talvez algum user advogado queira ajudar...

                                    Mas quando é assim aplica-se o velho ditado do "se a lei não impede, é porque se pode fazer"

                                    Comentário


                                      #19
                                      Isto é o artigo 255 do código civil: declaração extorquida por coacção moral, anulável se o vício for invocado no prazo de um ano a contar do conhecimento do vício, como diz a lei.
                                      O problema é que a assinatura está provada por natureza, ou quase, o vício da coacção é que não, tem que ser provado. Portanto, a única hipótese de atacar isso (enfim, tentar) é entrar logo com uma acção a pedir que se declare que essa declaração está viciada por coacção, antes de ser feito uso dela e enquanto o trabalhador está ao serviço. Se a defesa da empresa for "não, o gajo nunca assinou nenhuma declaração dessas, nunca lhe pedimos nem íamos fazer uma coisa dessas" compromete logo o futuro uso dela. Se disser "assinou, assinou, está aqui, mas foi por livre vontade dele", então pior a emenda que o soneto. Mas há sempre o risco de uma acção dessas ir ao ar por falta de provas.
                                      O truque é velho e tem barbas, não tem nada de inédito e inovador, mas está generalizado em tudo o que é capitalista, é incontornável no modo de produção capitalista, apesar do paleio farsolas do "coitadinhos, eles não são todos assim, estão a generalizar e a apontar a maçã podre do cesto".
                                      A única solução que pode travar de uma vez por todas essa e outras malfeitorias é muito simples e chama-se "apropriação colectiva dos meios de produção". Mas o pessoal finge não perceber isso.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                        É indecente de facto. Mas o mundo é cruel...
                                        Assim à primeira vista parece ilegal mas eu não encontro nada na lei a impedir especificamente.

                                        Eventualmente pode enquadrar-se numa espécie de fraude ou burla. Talvez algum user advogado queira ajudar...

                                        Mas quando é assim aplica-se o velho ditado do "se a lei não impede, é porque se pode fazer"
                                        Não deve ser ilegal, mas não é ético nem moral.
                                        Quem toma estás decisões em empresas é escória humana.

                                        Comentário


                                          #21
                                          propões então a nacionalização de todas as empresas? Isso não faz sentido...

                                          Para provar que houve coação é complicado. Ele assina pq quer. O problema está aí. Eu iria mais para a burla ou fraude o sentido em que assina um documento viciado mas como dizes a queixa tem de ser imediata, o que compromete a relação laboral.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                                            Não deve ser ilegal, mas não é ético nem moral.
                                            Quem toma estás decisões em empresas é escória humana.
                                            Vamolaver: gato escaldado... Estas coisas não acontecem necessariamente por má fé. Às tantas o dono do posto contrato uma pessoa e esta pessoa não cumpre mínimos de assiduidade e gera altos prejuízo. A seguir contrata outra: igual. Às tantas lembra-se desse esquema para despachar a malta sem complicações.
                                            É que após no período experimental as pessoas mudam bastante.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por DoktorHans Ver Post
                                              Isto é o artigo 255 do código civil: declaração extorquida por coacção moral, anulável se o vício for invocado no prazo de um ano a contar do conhecimento do vício, como diz a lei.
                                              O problema é que a assinatura está provada por natureza, ou quase, o vício da coacção é que não, tem que ser provado. Portanto, a única hipótese de atacar isso (enfim, tentar) é entrar logo com uma acção a pedir que se declare que essa declaração está viciada por coacção, antes de ser feito uso dela e enquanto o trabalhador está ao serviço. Se a defesa da empresa for "não, o gajo nunca assinou nenhuma declaração dessas, nunca lhe pedimos nem íamos fazer uma coisa dessas" compromete logo o futuro uso dela. Se disser "assinou, assinou, está aqui, mas foi por livre vontade dele", então pior a emenda que o soneto. Mas há sempre o risco de uma acção dessas ir ao ar por falta de provas.
                                              O truque é velho e tem barbas, não tem nada de inédito e inovador, mas está generalizado em tudo o que é capitalista, é incontornável no modo de produção capitalista, apesar do paleio farsolas do "coitadinhos, eles não são todos assim, estão a generalizar e a apontar a maçã podre do cesto".
                                              A única solução que pode travar de uma vez por todas essa e outras malfeitorias é muito simples e chama-se "apropriação colectiva dos meios de produção". Mas o pessoal finge não perceber isso.
                                              Belo texto e muito emocionante. No caso de falarmos de uma empresa de atendimento telefónico iria apropriar os telefones?

                                              Se a apropriação dos meios de produção for colectiva, isso não significa que os trabalhadores ficaram todos apropriados porque nenhum teria opção de escolha? É que sem opções, os trabalhadores ficariam todos escravos da mesma entidade = monopólio do emprego.

                                              É isso que defendes? Escravatura no século xxi?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por DoktorHans Ver Post
                                                Isto é o artigo 255 do código civil: declaração extorquida por coacção moral, anulável se o vício for invocado no prazo de um ano a contar do conhecimento do vício, como diz a lei.
                                                O problema é que a assinatura está provada por natureza, ou quase, o vício da coacção é que não, tem que ser provado. Portanto, a única hipótese de atacar isso (enfim, tentar) é entrar logo com uma acção a pedir que se declare que essa declaração está viciada por coacção, antes de ser feito uso dela e enquanto o trabalhador está ao serviço. Se a defesa da empresa for "não, o gajo nunca assinou nenhuma declaração dessas, nunca lhe pedimos nem íamos fazer uma coisa dessas" compromete logo o futuro uso dela. Se disser "assinou, assinou, está aqui, mas foi por livre vontade dele", então pior a emenda que o soneto. Mas há sempre o risco de uma acção dessas ir ao ar por falta de provas.
                                                O truque é velho e tem barbas, não tem nada de inédito e inovador, mas está generalizado em tudo o que é capitalista, é incontornável no modo de produção capitalista, apesar do paleio farsolas do "coitadinhos, eles não são todos assim, estão a generalizar e a apontar a maçã podre do cesto".
                                                A única solução que pode travar de uma vez por todas essa e outras malfeitorias é muito simples e chama-se "apropriação colectiva dos meios de produção". Mas o pessoal finge não perceber isso.
                                                Isto, de alguma forma ... "Direito de Retenção" (...)

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                  Belo texto e muito emocionante. No caso de falarmos de uma empresa de atendimento telefónico iria apropriar os telefones?

                                                  Se a apropriação dos meios de produção for colectiva, isso não significa que os trabalhadores ficaram todos apropriados porque nenhum teria opção de escolha? É que sem opções, os trabalhadores ficariam todos escravos da mesma entidade = monopólio do emprego.

                                                  É isso que defendes? Escravatura no século xxi?
                                                  Só delirou no último parágrafo. Podia ser pior

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por DoktorHans Ver Post
                                                    Isto é o artigo 255 do código civil: declaração extorquida por coacção moral, anulável se o vício for invocado no prazo de um ano a contar do conhecimento do vício, como diz a lei.
                                                    O problema é que a assinatura está provada por natureza, ou quase, o vício da coacção é que não, tem que ser provado. Portanto, a única hipótese de atacar isso (enfim, tentar) é entrar logo com uma acção a pedir que se declare que essa declaração está viciada por coacção, antes de ser feito uso dela e enquanto o trabalhador está ao serviço. Se a defesa da empresa for "não, o gajo nunca assinou nenhuma declaração dessas, nunca lhe pedimos nem íamos fazer uma coisa dessas" compromete logo o futuro uso dela. Se disser "assinou, assinou, está aqui, mas foi por livre vontade dele", então pior a emenda que o soneto. Mas há sempre o risco de uma acção dessas ir ao ar por falta de provas.
                                                    O truque é velho e tem barbas, não tem nada de inédito e inovador, mas está generalizado em tudo o que é capitalista, é incontornável no modo de produção capitalista, apesar do paleio farsolas do "coitadinhos, eles não são todos assim, estão a generalizar e a apontar a maçã podre do cesto".
                                                    A única solução que pode travar de uma vez por todas essa e outras malfeitorias é muito simples e chama-se "apropriação colectiva dos meios de produção". Mas o pessoal finge não perceber isso.
                                                    Belo texto e muito emocionante. No caso de falarmos de uma empresa de atendimento telefónico iria apropriar os telefones?

                                                    Se a apropriação dos meios de produção for colectiva, isso não significa que os trabalhadores ficaram todos apropriados porque nenhum teria opção de escolha? É que sem opções, os trabalhadores ficariam todos escravos da mesma entidade = monopólio do emprego.

                                                    É isso que defendes? Escravatura no século xxi?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                                                      Não deve ser ilegal, mas não é ético nem moral.
                                                      Quem toma estás decisões em empresas é escória humana.
                                                      É muito por aí. Pouco ético e de confiança duvidosa.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por manganao Ver Post
                                                        Verdade nem tinha pensado nisso, mas também me surgiu uma dúvida que validade legal tem daqui a 1 ou 2 anos? Ok que está assinada, mas em tribunal duvido que não seja me dada razão, se não te quiseres despedir como é aparece uma rescisão assinada?
                                                        Tens um período de tempo (15 dias?) para enviar carta (registada e com aviso de recepção) a revogar essa "rescisão".

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                                          Tens um período de tempo (15 dias?) para enviar carta (registada e com aviso de recepção) a revogar essa "rescisão".

                                                          Bem lembrado! Porém, se a carta não for reclamada começa uma maratona legal com base na carta, que deve sempre manter-se (nesta fase) fechada...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                                            Tens um período de tempo (15 dias?) para enviar carta (registada e com aviso de recepção) a revogar essa "rescisão".
                                                            Eu pensei logo nisso mas a carta tem a data que o empregador quiser, isto é, pode já ter expirado o prazo de denúncia quando o empregador a apresenta em cima da mesa.

                                                            Não é obrigatório enviar por correio, pode ser em mão.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X