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Notificação do ministério público após ter pago multa de estacionamento

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    Notificação do ministério público após ter pago multa de estacionamento

    Boa noite a todos, tenho um problema que gostaria de saber as vossas opiniões para sua resolução.

    Em Maio desde ano tive o meu carro quase rebocado por estacionar no local para pessoas com deficiência no centro do Porto. Paguei os 90 euros no momento e mais tarde paguei os 60 de coima voluntária denteo dos 15 dias uteis apos notificação da contra ordenação.

    Hoje recebi uma carta do ministério da administração interna notificando me a decisão sobre a contra ordenação, alegando que nao apresentei defesa, nem efetuei pagamento voluntário da coima (o que nao é verdade e tenho comprovativo). A decisao final foi a aplicação de coima de 90 euros (mais 52.50 de custas), inibição de conduzir de 30 dias, e 2 pontos retirados na carta. Dizem me tambem que a decisao torna-se definitiva e exequivel 15 dias uteis apos a notificação se nao for nesse prazo impugnada judicialmente com direção ao juiz de direito do tribunal da área da contra ordenação.

    Como devo proceder? Quais são as minhas opções?

    Obrigado

    #2
    Originalmente Colocado por JPCM9 Ver Post
    Boa noite a todos, tenho um problema que gostaria de saber as vossas opiniões para sua resolução.

    Em Maio desde ano tive o meu carro quase rebocado por estacionar no local para pessoas com deficiência no centro do Porto. Paguei os 90 euros no momento e mais tarde paguei os 60 de coima voluntária denteo dos 15 dias uteis apos notificação da contra ordenação.

    Hoje recebi uma carta do ministério da administração interna notificando me a decisão sobre a contra ordenação, alegando que nao apresentei defesa, nem efetuei pagamento voluntário da coima (o que nao é verdade e tenho comprovativo). A decisao final foi a aplicação de coima de 90 euros (mais 52.50 de custas), inibição de conduzir de 30 dias, e 2 pontos retirados na carta. Dizem me tambem que a decisao torna-se definitiva e exequivel 15 dias uteis apos a notificação se nao for nesse prazo impugnada judicialmente com direção ao juiz de direito do tribunal da área da contra ordenação.

    Como devo proceder? Quais são as minhas opções?

    Obrigado
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