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Carta de Condução

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    Carta de Condução

    Alguém sabe se é possível uma pessoa que tem dificuldades a ler conseguir obter carta de condução? Sei que antigamente os analfabetos conseguiam ter carta de condução, mas creio que as regras mudaram e agora como é preciso passar no código (e para passá-lo é preciso saber ler) não há maneira de uma pessoa que não saiba ler bem conseguir obter carta.

    Isto é para uma pessoa a quem um carro daria muito jeito para se deslocar para o trabalho que, ainda por cima, são horários repartidos e acaba o serviço já bastante tarde.

    #2
    mas é estrangeiro ou tem algum analfabetismo??

    o caso de analfabetismo não sei ao certo se é contemplado, mas imagino que sim pois não será muito diferente de um estrangeiro. é questão da pessoa questionar o imt ou mesmo um telefonema para um privado estilo apec ou acp.

    Artigo 44.º
    Intérprete e tradutor
    1 - Quando o examinando for surdo pode requerer ao serviço competente do IMT, I. P., a intervenção de intérprete de língua gestual credenciado para estar presente durante a realização da prova.
    2 - Nas provas teóricas para obtenção das categorias AM, A1, A2, A, B1 e B, quando o candidato a condutor não tenha suficiente conhecimento da língua portuguesa pode requerer tradução da prova ao IMT, I. P.
    3 - 3-Os procedimentos para a tradução referida no número anterior são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.

    Comentário


      #3
      não era obrigatório terem o 9º ano?

      Comentário


        #4
        Antigamente no Código da Estrada (CE), tinha indicação no seu artigo 126 alínea f), que tinha se saber ler e escrever.

        Artigo 126.º
        Requisitos para a obtenção de títulos de condução

        f) Saiba ler e escrever.

        https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mo...rsao=15#artigo




        No entanto e com a criação do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), o artigo 126 do CE deixou de existir e passou a ser regulado no dito regulamento.


        Artigo 126.º
        [...]
        Os requisitos exigidos para a obtenção dos títulos de condução são fixados no RHLC.
        https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mo...57&tabela=leis



        Sento que no RHLC, no seu artigo 18, "Condições de obtenção de título", deixou de constar a obrigatoriedade de saber ler e escrever.


        Artigo 18.º
        Condições de obtenção do título
        1 - A obtenção de título de condução está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
        a) Ter a idade mínima exigida para a categoria de veículo pretendida;
        b) Dispor da aptidão física, mental e psicológica exigida para o exercício da condução da categoria de veículos a que se candidata;
        c) Ter sido aprovado no exame de condução para a categoria ou categorias de veículos a que se candidata;
        d) Não ser titular de carta de condução emitida por outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, salvo se entregar aquele título para troca por título de condução nacional;
        e) Não se encontrar a cumprir sanção acessória de proibição ou de inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução determinada por autoridade judicial ou administrativa portuguesa;
        f) Ter decorrido o prazo legalmente estabelecido após cassação da carta de que foi titular para obtenção de novo título;
        g) Não ser titular de outro título de condução emitido por Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que se encontre apreendido ou suspenso por um desses Estados;
        h) Tendo sido titular de título de condução emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, que se encontre anulado por decisão de autoridade estrangeira, ter decorrido o período durante o qual lhe estava vedado o direito de conduzir imposto pelo Estado que procedeu à anulação e desde que não seja possível obter novo título nesse Estado;
        i) Ter residência habitual em território nacional; ou
        j) Ter condição de estudante em território nacional há, pelo menos, 185 dias.
        2 - A condição constante da alínea b) do número anterior é de observação permanente e a sua perda determina a caducidade do título de condução.
        3 - A condição constante da alínea c) do n.º 1 é dispensada na obtenção de cartas de condução das categorias A2 e A quando o candidato prestar, em regime de autopropositura, a prova prática do exame de condução, em veículo da categoria a que pretende habilitar-se ou tenha frequentado ação de formação, cujo conteúdo e duração são fixados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., desde que:
        a) Sendo candidato à categoria A2, disponha de, pelo menos, dois anos de titularidade da carta de condução da categoria A1, obtida mediante exame de condução, descontado o tempo que tenha estado proibido ou inibido de conduzir;
        b) Sendo candidato à categoria A, disponha de, pelo menos, dois anos de titularidade da carta de condução da categoria A2, descontado o tempo que tenha estado proibido ou inibido de conduzir.
        4 - A condição prevista na alínea i) do n.º 1 não é aplicável aos pedidos de emissão de segunda via de carta de condução nacional, desde que o seu titular resida no território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, o título de condução tenha sido obtido em território nacional e o condutor tenha nacionalidade portuguesa.
        5 - É cancelado o título de condução obtido com fundamento em falsas declarações ou pressupostos falsos ou afetados por erro.


        https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mo...57&tabela=leis
        Editado pela última vez por nto; 06 July 2022, 10:12.

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          #5
          Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
          não era obrigatório terem o 9º ano?
          só a licença especial AM aos 14 anos é que obriga a um aproveitamento mínimo ao nível do 7º ano.
          posso dizer-te que tens escolas que dão tantas ou mais aulas em inglês devido a fulanos do bangladesh, india&cia que nem se sabe sequer a escolaridade da região deles.

          Comentário


            #6
            por aqui não há disso.
            quando eu tirei a carta era o 6º ano, se não me engano.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por JoaoPFigueira Ver Post
              Alguém sabe se é possível uma pessoa que tem dificuldades a ler conseguir obter carta de condução? Sei que antigamente os analfabetos conseguiam ter carta de condução, mas creio que as regras mudaram e agora como é preciso passar no código (e para passá-lo é preciso saber ler) não há maneira de uma pessoa que não saiba ler bem conseguir obter carta.

              Isto é para uma pessoa a quem um carro daria muito jeito para se deslocar para o trabalho que, ainda por cima, são horários repartidos e acaba o serviço já bastante tarde.



              Conforme podes verificar por toda a info colocada, não é preciso saber ler e escrever.

              Comentário


                #8
                Obrigado pela informação. Realmente a legislação diz que não é preciso saber ler nem escrever, mas veremos o que é feito numa situação destas. Entrei, hoje de manhã, em contacto com o serviço competente, enviei a documentação e agora vamos ver a resposta.

                Para já, disseram-me (que não sabia) que, por exemplo, quem tem dislexia tem direito a mais 15 minutos no exame de código.

                Comentário


                  #9
                  Pela Portaria 536/2005, de 22 de Junho, nas disposições relativas à prova teórica apenas faz menção que é feita através de aplicação interativa multimédia; e a existência de intérprete para surdos-mudos e para estrangeiros. Não prevê quaisquer métodos alternativos.

                  Comentário


                    #10
                    Por enquanto não houve nenhuma resposta por parte do serviço.

                    Comentário


                      #11
                      Nenhuma resposta por parte do Serviço!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por JoaoPFigueira Ver Post
                        Nenhuma resposta por parte do Serviço!


                        A legislação e enquadramento legal, já foi referido acima.

                        Agora se estás à espera de resposta "em tempo útil" por parte dos serviços... não sei não.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por nto Ver Post
                          A legislação e enquadramento legal, já foi referido acima.

                          Agora se estás à espera de resposta "em tempo útil" por parte dos serviços... não sei não.
                          Sim, mas de nada serve se não sabemos que direito se aplica ao caso em concreto. Ora, não é necessário ler e escrever, mas então, uma pessoa que não saiba ler ou escrever como faz o exame teórico. Pois...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por JoaoPFigueira Ver Post
                            Sim, mas de nada serve se não sabemos que direito se aplica ao caso em concreto. Ora, não é necessário ler e escrever, mas então, uma pessoa que não saiba ler ou escrever como faz o exame teórico. Pois...

                            Pelos meios audiovisuais/multimédia.

                            Mas podes sempre passar numa escola de condução, que certamente terás mais depressa resposta que nos serviços "centrais".

                            Comentário


                              #15
                              Resposta dos serviços: o exame teórico é feito pelos tais meios audiovisuais/multimédia, não havendo qualquer alternativa a estes.

                              Ou seja, apesar de saber ler já não ser formalmente um requisito para tirar carta se uma pessoa não souber ler não consegue passar no exame de código.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por JoaoPFigueira Ver Post
                                Resposta dos serviços: o exame teórico é feito pelos tais meios audiovisuais/multimédia, não havendo qualquer alternativa a estes.

                                Ou seja, apesar de saber ler já não ser formalmente um requisito para tirar carta se uma pessoa não souber ler não consegue passar no exame de código.
                                Isso do não saber lêr, nos dias que correm é no mínimo caricato, pois ao contrario de outrora hoje em dia tem de se saber lêr para fazer seja o que for, logo, uma habilitação como a carta é algo que nem é preciso pensar muito, mal ou bem tem de conseguir lêr para estudar e conseguir assimilar os temas.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                  Isso do não saber lêr, nos dias que correm é no mínimo caricato, pois ao contrario de outrora hoje em dia tem de se saber lêr para fazer seja o que for, logo, uma habilitação como a carta é algo que nem é preciso pensar muito, mal ou bem tem de conseguir lêr para estudar e conseguir assimilar os temas.
                                  Posso garantir-te, tu próprio aferes em testes caseiros, que muitas perguntas têm rasteiras com base na interpretação da língua portuguesa. Diria que quase metade das questões têm 2 hipoteses certas mas uma é mais certa do que a outro praticamente devido à gramática.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por JoaoPFigueira Ver Post
                                    Resposta dos serviços: o exame teórico é feito pelos tais meios audiovisuais/multimédia, não havendo qualquer alternativa a estes.

                                    Ou seja, apesar de saber ler já não ser formalmente um requisito para tirar carta se uma pessoa não souber ler não consegue passar no exame de código.


                                    Mas no audiovisual, será que o sistema inclui possibilidade de recitarem as respostas possiveis?


                                    Caso não e se a pessoa estivesse para aí virada, seria questão de se chatear atendendo ao que a legislação permite.

                                    Comentário

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