No seguimento doutro topico que lancei, com base no código de estrada seguindo numa via pública sem sinais de transito nem riscos continuo ou desconiuo, é permitido ou estamos proibidos de ultrapassar um carro na proximidade ou mesmo à frente da entrada e saida de uma garagem/via privativa? Num entroncamento de duas vias públicas é naturalmente proibido, mas se estivermos perante as entradas das garagens, qual é a regra que se aplica?
E outra questão: Se pretendermos denunciar uma infracção de transito com base num auto da policia, onde nos dirigimos? À DGV ou à PSP? Isto partindo do principio que para ocorrer um acidente alguem não cumpriu o codigo de estrada, opinião firmada pelo sr. Agente. Mas não passou multa a ng.. então como é? terei de ser eu a apresentar queixa?[8)] e aquele auto está uma coisa[xx(]
isto de mete seguradoras e polícia no mesmo assunto dá um caldinho..
E outra questão: Se pretendermos denunciar uma infracção de transito com base num auto da policia, onde nos dirigimos? À DGV ou à PSP? Isto partindo do principio que para ocorrer um acidente alguem não cumpriu o codigo de estrada, opinião firmada pelo sr. Agente. Mas não passou multa a ng.. então como é? terei de ser eu a apresentar queixa?[8)] e aquele auto está uma coisa[xx(]
isto de mete seguradoras e polícia no mesmo assunto dá um caldinho..
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