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É permitido ou proibido ultrapassar ??

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    É permitido ou proibido ultrapassar ??

    No seguimento doutro topico que lancei, com base no código de estrada seguindo numa via pública sem sinais de transito nem riscos continuo ou desconiuo, é permitido ou estamos proibidos de ultrapassar um carro na proximidade ou mesmo à frente da entrada e saida de uma garagem/via privativa? Num entroncamento de duas vias públicas é naturalmente proibido, mas se estivermos perante as entradas das garagens, qual é a regra que se aplica?

    E outra questão: Se pretendermos denunciar uma infracção de transito com base num auto da policia, onde nos dirigimos? À DGV ou à PSP? Isto partindo do principio que para ocorrer um acidente alguem não cumpriu o codigo de estrada, opinião firmada pelo sr. Agente. Mas não passou multa a ng.. então como é? terei de ser eu a apresentar queixa?[8)] e aquele auto está uma coisa[xx(]

    isto de mete seguradoras e polícia no mesmo assunto dá um caldinho..

    #2
    Penso k se pode ultrapassar nessas situações, se não tem sinalização nem vertical nem na forma de traços na estrada.
    Mas eu sou um leigo nesta matéria, e já agora também gostava de saber.
    Na minha opinião quem sai de uma garagem não tem prioridade, também pelo k me lembro das aulas de código.
    Quanto ao resto, não sei....

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      #3
      Bem, se a ultrapassagem fosse proibida devido a entradas e saídas particulares (por exemplo, garagens) nunca ultrapassarias em cidade! ;) Logo não faz sentido tal proibição.

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        #4
        exacto...

        mas o homem da seguradora a dizer q n.. q a regra se aplica tanto a vias publicas como privadas.[:0]

        os sinistros deviam ser resolvidos por uma entidade independente, senão enrolam enrolam e um gajo ainda tem de ouvir pérolas destas [^]

        Comentário


          #5
          no fim disto ainda vou acabar por oferecer uns livrinhos com o codigo de estraga a estes gajos

          Comentário


            #6
            citação:Originalmente colocada por carapau de corrida

            exacto...

            mas o homem da seguradora a dizer q n.. q a regra se aplica tanto a vias publicas como privadas.[:0]

            os sinistros deviam ser resolvidos por uma entidade independente, senão enrolam enrolam e um gajo ainda tem de ouvir pérolas destas [^]
            Pergunta-lhe se já foi à cidade.

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              #7
              Quem sai d euma garagem ou acesso privado NAO TEM prioridade nenhum, a nao ser que se trate de um veiculo prioritario.

              Pode-se ultrapassar em qualquer local desde que nao se ultapasse a velocidade maxima, e nao haja sinalizacao a proibir do fazer.

              Quando falo em sinalizacao refiro-me tanto a vertical como horizontal, tal como linhas ou passadeira, nao se esquecao disso.

              As pontes e cruzamentos ficam fora disto pois la nao existem acesso privados ;)

              É o que diz o codigo se bem me lembro

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