Vou contar o que me aconteceu:
No seguimento do acidente registado na rua Mateus Fernandes cita na Covilhã pelas 19:10 do dia 17 de Outubro do corrente ano, venho pelo presente expor o seguinte:
1. O acidente foi originado pela falta de uma tampa de esgoto, tendo eu por esse motivo danificado o para choques frontal da minha viatura, e outros danos internos, motivando desta forma a imobilização do veículo;
2. Após a ocorrência referida, contactei o serviço de emergência, solicitando o envio de agentes policiais, por forma a que se fizesse o registo da ocorrência, assim como, a gestão do transito, pelo facto do carro estar imobilizado e as condições de segurança serem muito poucas devido à chuva registada aquela hora;
3. Foi registada a ocorrência pelos serviços de trânsito da PSP Secção da Covilhã;
4. Foi-me informado aquando do registo da ocorrência que o auto podia ser levantado na PSP Secção da Covilhã;
5. No dia 23 de Outubro do corrente ano, solicitei o pedido de certidão do auto de acidente, onde fui informado que estaria disponível para ser levantada no dia seguinte (24 de Outubro de 2006), durante a tarde;
6. No dia 24 de Outubro, foi-me informado pelo Agente Fonseca, que a certidão não poderia ser passada, pelo facto de não estar autorizado a efectuar o referido pedido, com base em cópias de documentos, nomeadamente o auto de acidente;
7. Mais me foi informado que o mesmo teria que ser pedido no SMAS da Covilhã, agora EM, pelo facto da responsabilidade do acidente ser desta entidade e do auto de acidente ter sido enviado para a referida instituição;
Após o registado, mostrei o meu desagrado com a situação, onde referi que para poder solicitar a certidão nos SMAS da Covilhã, teria que ter um documento da PSP Secção da Covilhã, onde consta-se o motivo pelo qual a PSP Secção da Covilhã não podia emitir o documento, assim como, indicasse que este teria que ser solicitado no SMAS da Covilhã. Questionei ainda:
1. O documento ao ser produzido internamente pela PSP Secção da Covilhã, a cópia existente na pasta de registos deveria ser considerado como documento válido;
2. Foi-me informado que as cópias não têm qualquer validade, e que poderiam não representar o mesmo que original;
3. Após estupefacção, da minha parte, solicitei ao agente para falar com o superior hierárquico;
4. O Agente após conversa com o Sr. Comissário, informou-me que:
a. A PSP não passa certidões de cópias pelo facto de ela poderem não registar o conteúdo do original;
b. A referida certidão teria que ser solicitada junto dos serviços do SMAS da Covilhã;
c. E que após este comunicado mais não me poderia ajudar.
ficam as questões:
1. A quem se deve dirigir o cidadão para solicitar o registo de um auto levantado pelos serviços da PSP?
2. Os documentos que constam nos arquivos internos da PSP, pelo facto de serem cópias não têm qualquer valor? Ainda que os originais sejam produzidos pela PSP?
3. Não será mais prudente os serviços administrativos da PSP enviarem cópias autenticadas dos documentos que produzem, e arquivarem os originais, pelo facto de poder haver mais do que um interveniente nos processos?
No seguimento do acidente registado na rua Mateus Fernandes cita na Covilhã pelas 19:10 do dia 17 de Outubro do corrente ano, venho pelo presente expor o seguinte:
1. O acidente foi originado pela falta de uma tampa de esgoto, tendo eu por esse motivo danificado o para choques frontal da minha viatura, e outros danos internos, motivando desta forma a imobilização do veículo;
2. Após a ocorrência referida, contactei o serviço de emergência, solicitando o envio de agentes policiais, por forma a que se fizesse o registo da ocorrência, assim como, a gestão do transito, pelo facto do carro estar imobilizado e as condições de segurança serem muito poucas devido à chuva registada aquela hora;
3. Foi registada a ocorrência pelos serviços de trânsito da PSP Secção da Covilhã;
4. Foi-me informado aquando do registo da ocorrência que o auto podia ser levantado na PSP Secção da Covilhã;
5. No dia 23 de Outubro do corrente ano, solicitei o pedido de certidão do auto de acidente, onde fui informado que estaria disponível para ser levantada no dia seguinte (24 de Outubro de 2006), durante a tarde;
6. No dia 24 de Outubro, foi-me informado pelo Agente Fonseca, que a certidão não poderia ser passada, pelo facto de não estar autorizado a efectuar o referido pedido, com base em cópias de documentos, nomeadamente o auto de acidente;
7. Mais me foi informado que o mesmo teria que ser pedido no SMAS da Covilhã, agora EM, pelo facto da responsabilidade do acidente ser desta entidade e do auto de acidente ter sido enviado para a referida instituição;
Após o registado, mostrei o meu desagrado com a situação, onde referi que para poder solicitar a certidão nos SMAS da Covilhã, teria que ter um documento da PSP Secção da Covilhã, onde consta-se o motivo pelo qual a PSP Secção da Covilhã não podia emitir o documento, assim como, indicasse que este teria que ser solicitado no SMAS da Covilhã. Questionei ainda:
1. O documento ao ser produzido internamente pela PSP Secção da Covilhã, a cópia existente na pasta de registos deveria ser considerado como documento válido;
2. Foi-me informado que as cópias não têm qualquer validade, e que poderiam não representar o mesmo que original;
3. Após estupefacção, da minha parte, solicitei ao agente para falar com o superior hierárquico;
4. O Agente após conversa com o Sr. Comissário, informou-me que:
a. A PSP não passa certidões de cópias pelo facto de ela poderem não registar o conteúdo do original;
b. A referida certidão teria que ser solicitada junto dos serviços do SMAS da Covilhã;
c. E que após este comunicado mais não me poderia ajudar.
ficam as questões:
1. A quem se deve dirigir o cidadão para solicitar o registo de um auto levantado pelos serviços da PSP?
2. Os documentos que constam nos arquivos internos da PSP, pelo facto de serem cópias não têm qualquer valor? Ainda que os originais sejam produzidos pela PSP?
3. Não será mais prudente os serviços administrativos da PSP enviarem cópias autenticadas dos documentos que produzem, e arquivarem os originais, pelo facto de poder haver mais do que um interveniente nos processos?
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