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    despedimento(resolvido)

    despediram aqui uma colega porque uma chefe foi despromovida e voltou ao lugar dela,a miúda que vai sair já está aqui há 2 anos em outsourcing e agora está renitente com o facto da empresa não lhe pagar o que deve,eu já lhe disse que é legítimo ter direito a todas as regalias como se fosse num contracto directo,mas estas empresas de outsourcing tentam sempre fugir ás responsabilidades,disse-lhe para ir á lei o trabalho,ela tem direito a que?um mês de salário por cada ano de trabalho,e subsídios,certo?mais alguma coisa?alguem já esteve nesta situação?

    #2
    Liga para o nº de ajuda do Tribunal do Trabalho, são muito prestativos.

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      #3
      Se ela é externa, a tua empresa nao tem nada a ver com isso.

      Depende do contracto que ela tem com a empresa de outsourcing.

      Conheço muita gente que tem uma clausula no contracto que caso a empresa onde essa pessoa esta a mande embora... ela nao recebe nada.

      Mas também pode ser um contracto normal... sja de 1/2 anos... ou mesmo de termo incerto... e aí é preciso pagar. Mas depende da empresa de outsourcing. Ela simplesmente prestava um serviço... em nome da empresa de outsourcing.

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        #4
        O que é estar em outsourcing? Ela é funcionária de uma empresa de trabalho temporário, penso que é isso que queres dizer! A tua empresa paga a essa empresa e é essa empresa que lhe paga o ordenado?
        Se for esse o caso será a empresa de RH que tem que lhe pagar tudo, a não ser que não a despeçam e a coloquem noutro lado!
        Que tipo de contrato tinha ela? é muito importante esta informação!!

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          #5
          citação:Originalmente colocada por Taveirada

          Se ela é externa, a tua empresa nao tem nada a ver com isso.

          Depende do contracto que ela tem com a empresa de outsourcing.

          Conheço muita gente que tem uma clausula no contracto que caso a empresa onde essa pessoa esta a mande embora... ela nao recebe nada.

          Mas também pode ser um contracto normal... sja de 1/2 anos... ou mesmo de termo incerto... e aí é preciso pagar. Mas depende da empresa de outsourcing. Ela simplesmente prestava um serviço... em nome da empresa de outsourcing.
          o contracto é de termo incerto sem renovação do mesmo,tem uma clausula que diz que tudo o que não tiver no contracto reporta para a lei do trabalho...

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            #6
            Acho engraçado é ainda quererem flexiblizar e tornar mais fácil a possíbilidade de despedimento.
            A primeira coisa que tens de ver é se a empresa tem um ACT, e se sim, se ela está abrangida. Se tiver, ver o que o ACT diz, se é que diz, dessa situação. Mas agora estou na dúvida porque parece-me que os ACT só abrangem trabalhadores efectivos, e não deve ser esse o caso dela.
            Bem, de qualquer forma, a primeira coisa a saber é a situação específica dela, depois então é que se deve procurar por aquilo em que está inserida.

            Anyway, tens aqui um link que deve ajudar:

            http://www.apdt.org/guia/ltrabalho.htm

            Na parte de <s>Suspensão</s> Cessação do contrato de trabalho

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              #7
              citação:Originalmente colocada por Torres

              Acho engraçado é ainda quererem flexiblizar e tornar mais fácil a possíbilidade de despedimento.
              A primeira coisa que tens de ver é se a empresa tem um ACT, e se sim, se ela está abrangida. Se tiver, ver o que o ACT diz, se é que diz, dessa situação. Mas agora estou na dúvida porque parece-me que os ACT só abrangem trabalhadores efectivos, e não deve ser esse o caso dela.
              Bem, de qualquer forma, a primeira coisa a saber é a situação específica dela, depois então é que se deve procurar por aquilo em que está inserida.

              Anyway, tens aqui um link que deve ajudar:

              http://www.apdt.org/guia/ltrabalho.htm

              Na parte de Suspensão do contrato de trabalho
              ;)muito bom,obrigado!

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                #8
                De nada.

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                  #9
                  Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?

                  Comentário


                    #10
                    Esses factos estão mal relatados...

                    Comentário


                      #11
                      afinal o caso é bem mais complicado,estas empresas de outs. têm jogadas de forma a terem sempre empregados e nunca pagarem o que devem!mas dava agora muita conversa,agora não posso,amanhã explico para todos saberem com que linhas se cosem,obrigado.

                      Comentário


                        #12
                        citação:Originalmente colocada por PitBull

                        Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
                        Inspecção Geral de Trabalho. Geralmente é melhor ir à da area afecta a onde se trabalha, mas para informações, em qualquer uma te as dão.

                        Comentário


                          #13


                          Na questão de Outsourcing existe uma relação tri-partida, entre a empresa de Ousourcing (que paga e é a entidade patronal efectiva), a empresa cliente (que acolhe o trabalhador e tem o poder de direcção) e o trabalhador (que tem vínculo com a empresa de outsourcing e que presta serviço no cliente).

                          Evidentemente que, não descurando da leitura do contrato de trabalho), a trabalhadora sai do cliente, por esta empresa não necessitar mais dos seus serviços, e regressa à empresa de outsourcing, onde aguardará nova colocação.

                          Comentário


                            #14
                            citação:Originalmente colocada por zerorpm



                            Na questão de Outsourcing existe uma relação tri-partida, entre a empresa de Ousourcing (que paga e é a entidade patronal efectiva), a empresa cliente (que acolhe o trabalhador e tem o poder de direcção) e o trabalhador (que tem vínculo com a empresa de outsourcing e que presta serviço no cliente).

                            Evidentemente que, não descurando da leitura do contrato de trabalho), a trabalhadora sai do cliente, por esta empresa não necessitar mais dos seus serviços, e regressa à empresa de outsourcing, onde aguardará nova colocação.
                            Pois a menos que a empresa de Outsourcing seja do primo ou do tio e ao mesmo tempo que sai da empresa A, também não a querem na empresa B, porque ela só foi para a B para trabalhar na A, porque rende mais.
                            Estamos em Portugal, lembras-te? Truque vem entre o Portu e o gal.

                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por Torres

                              citação:Originalmente colocada por PitBull

                              Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
                              Inspecção Geral de Trabalho. Geralmente é melhor ir à da area afecta a onde se trabalha, mas para informações, em qualquer uma te as dão.
                              Perguntas a um Advogado ou sindicato...

                              a IGT é para caso de infracções laborais já concretizadas.

                              Comentário


                                #16
                                citação:Originalmente colocada por zerorpm

                                citação:Originalmente colocada por Torres

                                citação:Originalmente colocada por PitBull

                                Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
                                Inspecção Geral de Trabalho. Geralmente é melhor ir à da area afecta a onde se trabalha, mas para informações, em qualquer uma te as dão.
                                Perguntas a um Advogado ou sindicato...

                                a IGT é para caso de infracções laborais já concretizadas.
                                Vale uma aposta?

                                Comentário


                                  #17
                                  Caríssimo Torres,

                                  Se puderes ler a lei orgânica da IGT verificas quais são as suas competências, que são inspectivas...

                                  Agora, não me parece correcto colocar dúvidas contratuais à IGT, que tem mais que fazer...

                                  Cenário diferente seria se a empresa onde trabalha o Pitbull tivesse pago uma quantia inferior à lei. Mas ainda assim neste caso, penso que seria mais correcta a interposição de respectiva acção em Tribunal do trabalho

                                  a IGT tem essencialmente 2 domínios:
                                  - Segurança e Higiene no Trabalho
                                  - Relações laborais (realizar o cumprimento das suas normas)

                                  Porque imagina que o Pitbull faz queixa e a IGT aplica uma coima... Mas continua a "arder" da indeminização correcta...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Mas Pitbull, foste despedido da loja de electrodomésticos?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se é da competência ou não e se têm mais que fazer não sei. Sei sim, que tanto eu, como outras pessoas, já se dirigiram à IGT com dúvidas e questões- a minha namorada, por exemplo com a exacta dúvida do PitBull- e nem eu nem nenhuma dessas pessoas foi posta na rua, nem nos foi dito que não era ali...

                                      Comentário


                                        #20
                                        zerorpm ja ha muito que estava para acontecer.. renovaram-me o contrato e tal, mas fizeram-me outro contrato a termo incerto ate chegar um outro colaborador ja antigo!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Se tiver disposta a ir a tribunal força, eu não tive por isso perdi algum dinheiro, mas ganhei não ter chatices.

                                          Comentário


                                            #22
                                            No inicio diziam que pagavam e tal..
                                            No final do 2º mes n recebia as horas extra (sabados etc), eles começaram a implicar comigo porque eu pedia o que me era devido, até que aviso que no dia X vou faltar, também não lhes disse para o que era, e nesse dia, fui a sete rios à IGT saber o que tinha de fazer, disseram que tinha a receber tal percentagem, passado uma semana implicam novamente, e chegamos a um acordo que n iria fazer sábados se não me pagassem, mas teriam que me pagar todos os sábados..

                                            Um mês mais tarde de eu já n fazer sábados, pediram-me para voltar a fazer sábados e que me pagavam, tudo bem, aceitei porque o dinheiro faz sempre falta, e era esse o meu desejo.

                                            No final do contrato rescindem o antigo contrato, e fazem um novo contrato, este já a termo incerto com a seguinte alinea (os contraentes reciprocamente acordam em celebrar um contrato de ttrabalho a termo incerto que durará enquanto se mantiver em situaçao de licença sem vencimento o colaborador xxxxxx residente xxxxx...)

                                            Quando esse colaborador, que ja la tinha trabalhado e que chegou ha pouco tempo do algarve, foi quando me mandaram embora.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato

                                              Comentário


                                                #24
                                                Acho que para rescindir um contrato, só de duas formas, por parte da entidade empregadora (sem justa causa):

                                                1-O contrato termina e não é renovado

                                                2-Confrontar o trabalhador com a intenção e fazê-lo de mútuo acordo


                                                Mas não te sei dar certezas porque já li isso mas já não me lembro e posso estar a fazer confusão com os contratos sem termo.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Ah e ó Carlos eu disse-te que a informação que precisavas estava na parte de suspensão, mas enganei-me. Como é óbvio é a cessação e não a suspensão. ;)

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    citação:Originalmente colocada por PitBull

                                                    Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
                                                    Se a entidade patronal não fez o aviso prévio de 15 dias então não te pode despedir! Tem de te readmitir pelo mesmo periodo de tempo que o contrato anterior!
                                                    Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!

                                                    Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!;)

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Pitbull, consulta um advogado para ver a tua situação.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por ManymilesR

                                                        citação:Originalmente colocada por PitBull

                                                        Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
                                                        Se a entidade patronal não fez o aviso prévio de 15 dias então não te pode despedir! Tem de te readmitir pelo mesmo periodo de tempo que o contrato anterior!
                                                        Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!

                                                        Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!;)
                                                        Rescindiram o antigo contrato sem os tais quinze dias de antecedência..
                                                        Fizeram outro contrato que nem um mês demorou.

                                                        Tenho que receber alguma coisa do antigo contrato, certo?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          citação:Originalmente colocada por PitBull

                                                          citação:Originalmente colocada por ManymilesR

                                                          citação:Originalmente colocada por PitBull

                                                          Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
                                                          Se a entidade patronal não fez o aviso prévio de 15 dias então não te pode despedir! Tem de te readmitir pelo mesmo periodo de tempo que o contrato anterior!
                                                          Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!

                                                          Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!;)
                                                          Rescindiram o antigo contrato sem os tais quinze dias de antecedência..
                                                          Fizeram outro contrato que nem um mês demorou.

                                                          Tenho que receber alguma coisa do antigo contrato, certo?
                                                          Quanto tempo medeia entre a rescisão e a assinatura do novo?

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                                                            no mesmo dia

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