Garantia dos Imóveis alargada para dez anos
L.P.
Está a ser assim discutido no âmbito do futuro Código dos Contratos Públicos, e é dessa forma que vai ser plasmado, também, na lei que vai regular a actividade da promoção imobiliária. O carácter duradouro dos imóveis tem impulsionado o alargamento dos prazos de garantia dos edifícios para dez anos em muitos países da União Europeia. Em Portugal, não vai ser diferente e vai manter-se a tendência dos países europeus: vai haver prazos de garantia de dez e de cinco anos, consoante os defeitos sejam estruturais ou não. Mas vai também criar-se um prazo de garantia inferior, de apenas dois anos, quando se trata de acabamentos de imóveis. Assim, passará a existir:
f um prazo de garantia de 10 anos
inclui os defeitos estruturais (pilares, vigas, lajes ou paredes resistentes) que comprometam ou ponham em risco a resistência mecânica ou a estabilidade do imóvel;
f um prazo de garantia de cinco anos
inclui os defeitos em elementos construtivos (fissuras em rebocos ou alvenarias, impermeabilizações, infiltrações) ou em instalações técnicas (cabos, canalizações);
f um prazo de garantia de dois anos
inclui a qualidade de acabamento dos imóveis (pedras, madeiras, pinturas, tectos falsos) e o funcionamento dos equipamentos incorporados no imóvel (caldeiras, elevadores, electrodomésticos, ar condicionado).
http://jornal.publico.clix.pt/notici...3902&sid=12577
L.P.
Está a ser assim discutido no âmbito do futuro Código dos Contratos Públicos, e é dessa forma que vai ser plasmado, também, na lei que vai regular a actividade da promoção imobiliária. O carácter duradouro dos imóveis tem impulsionado o alargamento dos prazos de garantia dos edifícios para dez anos em muitos países da União Europeia. Em Portugal, não vai ser diferente e vai manter-se a tendência dos países europeus: vai haver prazos de garantia de dez e de cinco anos, consoante os defeitos sejam estruturais ou não. Mas vai também criar-se um prazo de garantia inferior, de apenas dois anos, quando se trata de acabamentos de imóveis. Assim, passará a existir:
f um prazo de garantia de 10 anos
inclui os defeitos estruturais (pilares, vigas, lajes ou paredes resistentes) que comprometam ou ponham em risco a resistência mecânica ou a estabilidade do imóvel;
f um prazo de garantia de cinco anos
inclui os defeitos em elementos construtivos (fissuras em rebocos ou alvenarias, impermeabilizações, infiltrações) ou em instalações técnicas (cabos, canalizações);
f um prazo de garantia de dois anos
inclui a qualidade de acabamento dos imóveis (pedras, madeiras, pinturas, tectos falsos) e o funcionamento dos equipamentos incorporados no imóvel (caldeiras, elevadores, electrodomésticos, ar condicionado).
http://jornal.publico.clix.pt/notici...3902&sid=12577
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