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Licença de Paternidade

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    Licença de Paternidade

    Fiz a pesquisa mas não encontrei nada.

    A minha pergunta é:
    A quantos dias de licença de paternidade temos direito por ocasião do nascimento de um filho?

    Já me disseram que temos 5 dias de licença a gozar no 1º mês após o nascimento e mais 11 dias a gozar durante o 1º ano.

    Alguém me pode esclarecer?

    Obrigado

    #2
    Licença de paternidade

    O pai tem direito a uma licença de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.

    O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito, nos seguintes casos:

    Incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver;

    Morte da mãe;

    Decisão conjunta dos pais.

    No caso previsto na segunda alínea o período mínimo de licença assegurado ao pai é de 14 dias.
    A morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe não trabalhadora durante o período de 98 dias imediatamente a seguir ao parto confere ao pai os direitos previstos supra.

    O trabalhador que pretenda gozar a licença por nascimento do filho deve informar a entidade patronal com a antecedência de cinco dias relativamente ao início do período, consecutivo ou interpolado, de licença ou, em caso de urgência comprovada, logo que possível.
    O trabalhador que pretenda gozar a licença por paternidade em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe, deve informar a entidade patronal, apresentar certidão de óbito ou atestado médico comprovativo e, sendo caso disso, declarar qual o período de licença por maternidade gozado pela mãe, logo que possível.

    O trabalhador que pretenda gozar a licença por paternidade, por decisão conjunta dos pais, deve informar a entidade patronal com a antecedência de 10 dias e:

    Apresentar documento de que conste a decisão conjunta;

    Declarar qual o período de licença por maternidade gozado pela mãe, que não pode ser inferior a seis semanas a seguir ao parto;

    Provar que a entidade patronal da mãe foi informada da decisão conjunta.



    PS: usei o google e encontrei isto em 5 segundos.

    Comentário


      #3
      Ora nem mais...

      Eu gozei os meus dias todos seguidos. 5 dias uteis + 15 dias seguidos.

      Mas os 15 dias podem ser gozados a seguir aos 5, ou a seguir á licenca da mãe.

      Comentário


        #4
        Os 15 dias que são referidos são o que se designa de Licença Parental e segundo pareceres da CITE pode ser gozado quando o requerente o quiser, spód od 5 dias, durante a LM e após a LM, desde reunidas que as formalidades.

        Comentário


          #5
          Vim desenterrar este tópico para não criar outro novo.

          A situação é a seguinte:

          Este mês de Outubro os gozei 20 dias úteis da licença de paternidade inicial exclusiva do pai.

          A segurança social "diz" que paga esta licença a 100%, mas aplicaa fórmula: 20 (dias úteis) * Remuneração referência.

          A questão está que a remuneração de referência é calculada numa média diária de 30 dias/mês. Ou seja, a SS paga 20/30 dos 100%.

          Básicamente esta licença é paga a 66%!

          Imaginemos que este mês tinha 20 dias úteis, a minha entidade patronal pagaria 0€, e a SS pagaria 66% do mensal de referência!

          Estou a ver bem as coisas?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por paulors Ver Post
            Vim desenterrar este tópico para não criar outro novo.

            A situação é a seguinte:

            Este mês de Outubro os gozei 20 dias úteis da licença de paternidade inicial exclusiva do pai.

            A segurança social "diz" que paga esta licença a 100%, mas aplicaa fórmula: 20 (dias úteis) * Remuneração referência.

            A questão está que a remuneração de referência é calculada numa média diária de 30 dias/mês. Ou seja, a SS paga 20/30 dos 100%.

            Básicamente esta licença é paga a 66%!

            Imaginemos que este mês tinha 20 dias úteis, a minha entidade patronal pagaria 0€, e a SS pagaria 66% do mensal de referência!

            Estou a ver bem as coisas?
            Fui pai em Janeiro deste ano e a licença foi paga a 100%. Não sei se mudaram a legislação, mas não me parece.

            Comentário


              #7
              E confirmaste o valor?

              A SS anuncia que paga a 100%, mas na prática não é assim.

              Comentário


                #8
                Não te preocupes. O processo é automático ng calcula nada à mão.
                Além disso, não pagas IRS nem SS desse valores e portanto não ficas a perder grande coisa.

                Comentário


                  #9
                  Venho cá ressuscitar este tópico porque fui pai este mês. Fui à Segurança Social pedir a licença de paternidade, ou seja, 10 dias úteis dos quais já estou a gozar. Preenchi o formulário da Segurança Social e ficou tudo entregue lá. Apenas me deram um comprovativo de entrega de documento. No entanto, a minha entidade patronal está a exigir-me um documento tipo aqueles de baixa médica. Na Segurança Social disseram que estava tudo resolvido e não me deram nada. Afinal, é preciso entregar algo?

                  Comentário


                    #10
                    Na minha empresa, entreguei o assento de nascimento e o documento de alta médica do bebé, que deram no hospital. Este mês.

                    Ah, e parabéns!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Real Ver Post
                      Na minha empresa, entreguei o assento de nascimento e o documento de alta médica do bebé, que deram no hospital. Este mês.

                      Ah, e parabéns!
                      Obrigado e parabéns também para ti.

                      Pois a mim estão me a exigir baixa passada pela médica de família... Não compreendo.

                      Comentário

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