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Participação de acidente

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    Participação de acidente

    Alguém sabe como é que se faz a participação de um acidente à seguradora, quando se dá o falecimento do conductor.

    Neste caso o passageiro ficou ferido com alguma gravidade e necessita de duas ou 3 cirurgias plasticas, uma delas já feita (e paga), que como todos sabem custam uma pequena fortuna.

    A PSP abriu inquerito ao acicente.

    Agradeço desde já os esclarecimentos.

    #2
    Antes de mais, quero desde já expressar os meus pêsames pela morte do condutor e desejar as melhoras ao passageiro. Quanto à questão posta, eu só tive um acidente com feridos ligeiros, mas o carro não era meu. Como tive o acidente sózinho (despistei-me e capotei por causa de um pneu que rebentou na AE) e o dono do carro mandou as contas do hospital para um seguro de acidentes em viagem que ele tinha e ficou resolvido. No teu caso, lamento mas não te posso ajudar.

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      #3
      À partida terá de ser participado normalmente. O condutor também era o Tomador de Seguro? Se não, quem assina a participação é o Tomador de Seguro/Segurado. Se era, em principio os familiares poderão participar.

      Tem que se ver, que se o condutor for o responsavel pelo sinistro e, dependendo de Seguradora e Apólice de seguro, a nível de seguro de Ocupantes de Viatura maior parte das Apólices não cobre o condutor.

      Os restantes passageiros feridos, à partida estrão cobertos pelos Ocupantes de Viatura, c/ limites indemnizatórios.
      Acho que nestes casos tabém poderá funcionar a parte de Responsabilidade civil da Apólice Automovel para cobertura dos Danos corporais, mas não tenho certeza.

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        #4
        Eu não queria incomodar a familia do rapaz, mas acho que já encontrei alguém que me vai dar as informações da apolice e depois vou à seguradora.

        Eu tive toda a documentação do carro na mão mas acreditem que só me lembrei do seguro uns 3 dias depois. Quando já estava mais calmo...

        A conta do hospital nem é o problema, o problema é a conta da clinica que vai ser muito alta.

        Comentário


          #5
          Ir à seguradora participar não custa nada.

          A seguradora desencadeará todos os procedimentos necessários com vista à regularização da situação relativa aos feridos. Disso a seguradora não pode fugir.

          Se houve intervenção das autoridades, era conveniente, se possivel, levar logo o auto de ocorrência - Descritivo da intervenção das autoridades, o qual valida a existência do sinistro e circustâncias em que o mesmo poderá ter ocorrido.

          Lamento a perda da pessoa amiga. É sempre duro!

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            #6
            citação:Originalmente colocada por jbs

            Ir à seguradora participar não custa nada.

            A seguradora desencadeará todos os procedimentos necessários com vista à regularização da situação relativa aos feridos. Disso a seguradora não pode fugir.

            Se houve intervenção das autoridades, era conveniente, se possivel, levar logo o auto de ocorrência - Descritivo da intervenção das autoridades, o qual valida a existência do sinistro e circustâncias em que o mesmo poderá ter ocorrido.

            Lamento a perda da pessoa amiga. É sempre duro!
            Tambem é muito duro assistir à recuperação de um ferido com alguma gravidade, principalmente quando não há a garantia que no fim tudo fique bem.
            Neste caso há apenas a garantia que tudo vai ficar a 95%, mas vai demorar muito.

            Comentário


              #7
              Já reuni os elementos todos:
              O carro e o seguro estavam no nome do pai do rapaz, que mesmo sem falar conosco teve a preocupação de participar o sinistro.
              O seguro cobre despesas de tratamento dos passageiros até 1000 € e 10.000 em caso de morte ou invalidez permanente.
              Tudo além disso, é da responsabilidade da pessoa que conduz o carro.

              Lamentavelmente, 1000€ não dá nem para o deposito de deixei na clinica antes a operação, quanto mais para a(s) outra(s) que vão ser feitas.

              Numa situação destas penso que ninguem teria coragem de reclamar junto dos familiares para que sejam responsabilizados, eu pelo menos não tenho. Além do mais tenho informações que serão pessoas sem grandes recursos.

              Só quando acontecem desgraças é que nos lembramos destas coisas, mas deixo aqui um alerta:
              Quando fazem um seguro, certifiquem-se sempre que cobre despesas com os passageiros e principalmente, tenham em consideração o valor que é atribuido a cada passageiro.
              Tive a preocupação imediata de verificar que seguro de passageiros tinha e constatei que o meu é exatamente igual, mas deixará de ser, pois vou altera-lo.

              Mesmo com uns euros a menos a vida continua.

              Comentário


                #8
                Ao ler-te pensei, se a Seguro de Responsabilidade Civil não entra nesse caso? É que o ferido (rápidas melhoras) não era familiar do tomador do seguro, ou era?

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por Tiro e Queda

                  Ao ler-te pensei, se a Seguro de Responsabilidade Civil não entra nesse caso? É que o ferido (rápidas melhoras) não era familiar do tomador do seguro, ou era?
                  Não era familiar.
                  Vou investigar se o Seguro de Responsabilidade Civil se aplica a este caso.

                  Comentário


                    #10
                    Informa-te bem, pois eu fiz um seguro à pouco e pelo que percebi, se eu tiver um acidente, o condutor é coberto pela responsabilidade civil. Os passageiros não. No entanto, isso depende das apólices e acho que variam muito, pelo que, o que aqui se escreve pode não passar de especulações.
                    Não entendi bem quem é que esteve envolvido mas parece-me que o fundamental é analisar bem a apólice do seguro do culpado e se possível levar a apólice a alguém que a analise convenientemente. O ideal seria um mediador de seguro amigo e sem ligação a esta situação.
                    Foi o que me faltou quando tive o acidente. Foi só chapa mas se tivesse feito tudo direitinho, com alguma ajuda, a seguradora teria pago, assim paguei eu.
                    Boa sorte e que tudo se resolva pelo melhor.

                    Comentário


                      #11
                      Pelo que entendi, no caso do passageiro não ser familiar do contuctor, aplica-se a responsabilidade civil.

                      Isto é um exemplo tipico de sum seguro obrigatório



                      RESPONSABILIDADE CIVIL CAPITAL + (capital 1.000.000 Eur., 5.000.000 Eur. ou 50.000.000 Eur.)

                      Nem sempre 625.000 Eur. chegam para indemnizar todos os danos patrimoniais e pessoais causados a terceiros. Não hesite! Para maior segurança, aumente o valor do capital de Responsabilidade Civil para um dos três capitais opcionais: 1.000.000 Eur., 5.000.000 Eur. ou 50.000.000 Eur.

                      Garantias

                      Cobre os danos corporais e materiais provocados a terceiros transportados ou não no veículo em consequência de acidente de viação. Principais Exclusões


                      Lesões corporais e danos materiais sofridos pelo Condutor.
                      Danos materiais sofridos pelo cônjuge, ascendentes, descendentes até 3ª grau ou adoptados.
                      Danos materiais quando os passageiros transportados não circulam de acordo com os conceitos primários de segurança.
                      Danos no próprio veículo ou aos objectos nele transportados.

                      Esta cobertura não tem franquia. Quando accionada implica o agravamento do seguro.

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                        #12
                        Tal como eu já tinha referido em post anterior, a cobertura de RC poderá ser accionada para regularização dos danos corporais ao passageiro.

                        Espero que corra tudo pelo melhor, para a pessoa ferida.

                        Comentário


                          #13
                          Esqueci-me de referir um aspecto importante:

                          O condutor era o condutor habitual do veiculo? Se sim, estava assim designado na Apólice?
                          Caso o condutor fosse o condutor habitual e não estivesse mencionado como tal na Apólice de Seguro, muita atenção pois a seguradora poderá dar como sem efeito o seguro, considerando-o nulo devido a falsas declarações.

                          A seguradora decerteza que vai mandar averiguar o sinistro. Comvem o Tomador de seguro ter em antenção a informação que prestará à seguradora. Qualquer informação suscétivel de dúvidas a seguradora pegará por aí, para evitar a indemnização dos danos.

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                            #14
                            Os meus pêsames pelo falecimento e o desejo de rápidas melhoras para o ferido (também já fiquei ferido com alguma gravidade num acidente e sei o que é).

                            Para além da RC se o seguro de ocupantes incluir todos os passageiros, penso que ambos poderão ser accionados.

                            Comentário


                              #15
                              Não façam confusão. O seguro de ocupantes destina-se apenas e só a cobrir despesas hospitalares, incapacidade permanente ou morte do condutor do veiculo e/ou tomador do seguro, bem como familiares, penso que apenas em 1º grau. Normalmente neste seguro facultativo os capitais são limitados a 1.000/10.000, 2.000/20.000, etc, conforme a opção escolhida.

                              Todos os outros passageiros estão cobertos pela apólice obrigatória de responsabilidade civil até aos capitais máximos de indemnização. No fundo está em igualdade de circunstâncias com, por exemplo, um peão atropelado.

                              Portanto Carlos, o teu familiar está garantido pela apólice de responsabilidade civil.

                              As melhoras.

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