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Declaração de IRS - confusão

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    Declaração de IRS - confusão

    Olá a todos, tenho aqui uma situação um tanto confusa quanto ao meu IRS de 2006.

    Trabalhei mes e meio por conta de outrém
    Depois disso trabalhei como independente a recibos verdes até ao final do ano, e não fiz retençao na fonte.

    As questões:

    1. A retenção sao eles que acertam ou eu que tenho que dar parte as Finanças?

    2. Quando declaro IRS, agora, ou espero por alguma carta da entidade para que trabalhei 1,5 meses?

    Agradeço a vossa ajuda num leigo na matéria
    ;) Obrigado!

    #2
    Muito sumariamente:

    1) A retenção que a empresa te fez já foi paga pela própria empresa ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Todos os meses, as empresas entregam o IRS retido aos trabalhadores até ao dia 20 do mês seguinte (ou pelo menos a isso são obrigadas).

    2)Irás declarar todos os teus rendimentos apenas na 2ª fase (normalmente a partir de meio de Março), porque passaste recibos verdes.

    Em princípio, a empresa que trabalhaste por conta de outrém enviar-te-á um resumo dos teus vencimentos e dos descontos.

    Tens que declarar esses valores num dos anexos e os de trabalhador independente noutro anexo, mas tudo na 2ª fase.

    Não sei se me fiz entender, mas se tiveres dúvidas diz...;)

    Comentário


      #3
      Repost ....
      Se não me engano já respondi mais ou menos a isto num outro tópico que meteste por aí ....procura.

      Mas a Motora sabe o que diz ....;)

      Comentário


        #4
        citação:Originalmente colocada por Motora

        Muito sumariamente:

        1) A retenção que a empresa te fez já foi paga pela própria empresa ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Todos os meses, as empresas entregam o IRS retido aos trabalhadores até ao dia 20 do mês seguinte (ou pelo menos a isso são obrigadas).

        2)Irás declarar todos os teus rendimentos apenas na 2ª fase (normalmente a partir de meio de Março), porque passaste recibos verdes.

        Em princípio, a empresa que trabalhaste por conta de outrém enviar-te-á um resumo dos teus vencimentos e dos descontos.

        Tens que declarar esses valores num dos anexos e os de trabalhador independente noutro anexo, mas tudo na 2ª fase.

        Não sei se me fiz entender, mas se tiveres dúvidas diz...;)
        Olá, antes de mais obrigado pela tua atenção no assunto!

        Só há um pequeno àparte, é que não fiz retençao na fonte, isto é, recebi, veio tudo pra mim, sou eu que tenho que a fazer. Tudo o que recebi não foram retirados os 20% de IRS a partida, e a dúvida é essa, esse valor é acertado no cálculo do IRS no final do ano ou sou eu que tenho que ir às Finanças entrega-lo?Penso que é no final, mas já que estamos aqui ai vai;)

        mais uma vez, muito obrigado pela ajuda!

        Comentário


          #5
          É acertado no final do ano, quando receberes a liquidação do IRS.
          Procura o outro tópico porque eu já tentei mas não me lembro do título.

          Comentário

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