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    Terreno [ajuda]

    Em Dezembro passado foi-me doado um terreno na localidade onde vivi até há 8 anos atrás, e onde vivem os meus pais. Entretanto vivo noutra localidade e penso fazer a minha vida nesse sítio. Como tal, pensei em vender o terreno que tenho lá, para comprar outro imóvel . Alguém me sabe dizer se o posso vender já ou se estou sujeito a algum tipo de prazo? Qual a situação em termos de impostos que terei que pagar? Tenho que declarar esse terreno no meu IRS? Ouvi dizer que só daqui a 2 anos é que o posso vender, senão tenho que pagar muito de impostos. É verdade?
    Agradeço desde já a quem me poder esclarecer! Se for possível, coloquem links com a legislação aplicável. Não percebo nada deste assunto[8)][8)]

    Obrigado

    #2
    é impressao minha ou abriste 3 topicos iguais??

    Comentário


      #3
      citação:Originalmente colocada por Tiago Leal

      Em Dezembro passado foi-me doado um terreno na localidade onde vivi até há 8 anos atrás, e onde vivem os meus pais. Entretanto vivo noutra localidade e penso fazer a minha vida nesse sítio. Como tal, pensei em vender o terreno que tenho lá, para comprar outro imóvel . Alguém me sabe dizer se o posso vender já ou se estou sujeito a algum tipo de prazo? Qual a situação em termos de impostos que terei que pagar? Tenho que declarar esse terreno no meu IRS? Ouvi dizer que só daqui a 2 anos é que o posso vender, senão tenho que pagar muito de impostos. É verdade?
      Agradeço desde já a quem me poder esclarecer! Se for possível, coloquem links com a legislação aplicável. Não percebo nada deste assunto[8)][8)]

      Obrigado
      Muitas questões, pouca informação.
      Se o terreno foi-te dado, tens que ler a escritura e ler o que la está escrito. Não queiras que quem está deste lado, te diga se podes ou nao vender o terreno!Só se colocares aqui uma copia da escritura:D

      Quando um imovel é vendido, tens que declarar o respectivo valor de compra, de venda, em sede de IRS. Terás depois que pagar a respectiva mais valia, se houver lugar a ela.

      Pelos dados que dás, só se pode dar esta informação. Mais é inventar sem conhecer dados concretos.

      Comentário


        #4
        Normalmente estas "doações" (suponho que foi a câmara), não podes vender o terreno num prazo de 20 anos. Ou seja é mesmo para que não haja negócios.

        De resto o que o Autofan disse é o que penso.

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por SilverArrow

          Normalmente estas "doações" (suponho que foi a câmara), não podes vender o terreno num prazo de 20 anos. Ou seja é mesmo para que não haja negócios.

          De resto o que o Autofan disse é o que penso.
          O terreno foi-me doado pelo meu pai.

          Comentário


            #6
            Disseram-me que se o vender já, tenho que pagar mais impostos do que se esperar 2 anos... nao sei qual o fundamento...Será verdade?

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por Tiago Leal

              Disseram-me que se o vender já, tenho que pagar mais impostos do que se esperar 2 anos... nao sei qual o fundamento...Será verdade?
              Sim e não.

              Quando o terreno te veio á posse, foi-lhe atribuido um valor. Quando o terreno for vendido, será por um valor.

              O imposto que irás pagar, serão as mais valias. E o seu calculo resume-se á diferença entre o valor da compra -actualizado pelo coefiente de correcçao monetaria- e o valor da venda. Este total multiplica-se por 50%.

              Se hoje vendesses o terreno mais barato do que o valor que irás vender daqui a 2 anos -por exemplo- então seria menos oneroso -menor valor de mais valias- se fosse vendido hoje.

              Quem te disse o que dizes, foi alguem que nao percebe nada do assunto!

              Comentário


                #8
                citação:Originalmente colocada por AutoFan

                citação:Originalmente colocada por Tiago Leal

                Disseram-me que se o vender já, tenho que pagar mais impostos do que se esperar 2 anos... nao sei qual o fundamento...Será verdade?
                Sim e não.

                Quando o terreno te veio á posse, foi-lhe atribuido um valor. Quando o terreno for vendido, será por um valor.

                O imposto que irás pagar, serão as mais valias. E o seu calculo resume-se á diferença entre o valor da compra -actualizado pelo coefiente de correcçao monetaria- e o valor da venda. Este total multiplica-se por 50%.

                Se hoje vendesses o terreno mais caro do que o valor que irás vender daqui a 2 anos -por exemplo- então seria menos oneroso -menor valor de mais valias- se fosse vendido hoje.

                Quem te disse o que dizes, foi alguem que nao percebe nada do assunto!
                Pois, quem me informou supostamente informou-se com alguém das finanças, mas depois nao me soube explicar bem.

                E apesar de o terreno me ter sido doado pelo meu pai, não tenho que pagar impostos sobre ele agora?

                Falaram-me também de alterações nas leis relacionadas com este assunto, a entrarem em vigor em 2007, alguém sabe algo?

                EDIT

                Encontrei isto:

                citação:Ainda ao nível do combate a práticas abusivas, o Governo quer alterar a lei no sentido de impedir a fuga ao IRS através da doação de imóveis. Com a lei actual é possível fazer doação de imóveis entre pais e filhos, ou vice-versa, e depois vender a casa sem que haja a tributação da eventual mais-valia.

                Para evitar esta prática as Finanças propõem que se fixe um período mínimo de dois anos para que o valor patrimonial tributário fixado após a doação adquira relevância para efeitos de cálculo das mais-valias resultantes da venda.
                http://dossiers.publico.pt/shownews....3&idCanal=1939

                Será que essa lei (de 2007)pode ter efeito sobre um terreno doado em 2006?

                Comentário


                  #9
                  Pelo que eu sabia, um pai podia doar um imovel a um filho. E se o filho vendesse o imovel PARA INVESTIR NOUTRO IMOVEL, não pagava quaisqueres mais valias!

                  Mas não tenho a certeza de como isto funciona.

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                    Pelo que eu sabia, um pai podia doar um imovel a um filho. E se o filho vendesse o imovel PARA INVESTIR NOUTRO IMOVEL, não pagava quaisqueres mais valias!

                    Mas não tenho a certeza de como isto funciona.
                    Pois, mas queria vender o imovel por x, mas só queria investir x/2 noutro imóvel...

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                      Pelo que eu sabia, um pai podia doar um imovel a um filho. E se o filho vendesse o imovel PARA INVESTIR NOUTRO IMOVEL, não pagava quaisqueres mais valias!

                      Mas não tenho a certeza de como isto funciona.
                      De facto não é como dizes. SE o imovel a alienar for HABITAÇÃO PROPRIA E PERMANENTE, e o REINVESTIMENTO, de igual modo em HABITAÇÃO PROPRIA E PERMANENTE, então poderá cair no REINVESTIMENTO, desde que feito dentro dos prazos para o referido reinvestimento.

                      Comentário


                        #12

                        Se és filho unico, podes fazer o que quiseres poderás ter é maior ou menor mais valias, isso é outra história e informa.te bem ( Finanças )

                        Se não és filho único, isso pia mais fino ( informa-te bem )

                        Comentário


                          #13
                          Bem, fiquei na dúvida de abrir um tópico novo ou "desenterrar" um.... mas encontrei este com um título sugestivo.

                          A minha dúvida prende-se com o seguinte:
                          - existem dois terrenos numa aldeia contíguos entre si;
                          - num deles está a habitação de uma pessoa que fechou a sua propriedade através de muros (três dos cinco lados) e colocou uma base em alvenaria (cerca de 30 a 50cm acima do nível do chão) e rede por cima (algo deste género: http://images02.olx.pt/ui/21/05/42/T...33680342_9.jpg), com rede e pilares metálicos a segurá-la (não vi pessoalmente, estou-me a guiar pela descrição que me fizeram) nos restantes dois lados;
                          - no outro terreno é mato e arvoredo, sem qualquer construção;
                          - resumindo, na sequência do temporal de 19 Janeiro houve um pinheiro do terreno em mato que caiu em cima de uma parte da rede e a danificou, acho que dobrou alguns pilares e rasgou a rede;
                          - entretanto o proprietário do terreno em mato foi retirar o pinheiro assassino da propriedade da outra pessoa.

                          A questão que coloco às pessoas da área jurídica que frequentam o fórum é se o proprietário do terreno de mato tem de pagar os prejuízos causados pela queda do pinheiro ao outro proprietário?

                          Um facto que se passou antes deste foi o proprietário do terreno com a habitação ter referido ao outro proprietário que haviam umas árvorres que estavam tombadas e poderiam cair para cima do seu anexo (para efeitos exemplificativos imaginemos uma daquelas churrasqueiras), danificar telhado, etc. Este anexo está a cerca de metro e meio do limite dos terrenos. O proprietário do terreno do mato efectou o corte destas árvores e até sugeriu que se limpasse toda a extensão ao longo do limite das propriedades, numa largura de 2~3 metros, ficando sem mato, árvores, etc, nessa área, e até porque lhe dava jeito ter esse espaço caso lhe fosse necessário deslocar-se dentro do terreno de uma ponta a outra. No entanto, o outro proprietário da habitação não achou que isso lhe fosse necessário. As coisas passaram-se e também não foi limpo o mato junto à "fronteira" dos terrenos.
                          E chegou-se à situação que relatei em cima.
                          Editado pela última vez por Macavenco; 18 February 2013, 00:18. Razão: informação incompleta

                          Comentário


                            #14
                            Não sei muito de leis, mas depende de algumas coisas. Aconteceu o mesmo comigo, 2 pinheiros caíram para cima de 1 rede que tenho a dividir o quintal com o terreno seguinte, 1 deles até apanhou um pequeno telheiro que lá tinha tendo partido as telhas, mas segundo o que os meus pais dizem não há lei nenhuma que obrigue o dono dos pinheiros a pagar alguma coisa no meu caso. Sei de um vizinho com um caso idêntico em que o dono do pinheiro pagou um portão mas apenas por boa vontade.

                            Mas isto depende, acho que se os pinheiros já lá estavam antes da construção o dono não é obrigado a tirá-los, apenas a tirar os ramos que estejam por cima do outro terreno. Se foram plantados após a construção, o dono da casa não deveria ter permitido a menos do que x metros (não sei precisar ao certo a distância), mas como nunca agiu contra a pessoa que lá tem os pinheiros penso que agora também não pode fazer nada!!

                            Comentário


                              #15
                              Sim, as árvores já estavam no terreno antes da construção do anexo (apesar do anexo ter aproveitado o sítio onde estava uma arrecadação, por sua vez demolida para dar o lugar).

                              Comentário


                                #16
                                Artigo 493.º (Danos causados por coisas, animais ou actividades)

                                1. Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilânciade quaisquer animais, responde pelos danos que a coisaou os animais causarem, salvo se provar que nenhumaculpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. 2. Quem causar danos a outrem no exercício de umaactividade, perigosa por sua própria natureza ou pelanaturezados meios utilizados, é obrigado a repará-los, exceptose mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.


                                Ou seja. Existe aqui uma presunção legal de culpa. Face ao que expuseste , caindo a árvore por força do temporal, o proprietário do pinheiro apenas tem de demonstrar que a causa da queda foi o temporal e não qualquer acção ou omissão da sua parte. Se o conseguir, consegue ilidir a sua presunção de culpa, nada tendo a pagar.

                                Comentário


                                  #17
                                  Muito obrigado pela explicação cuto.
                                  E em relação a provar que a culpa não foi dele, como é que isso se consegue? Não há registos de, sei lá, fotos, video, testemunhas a dizer que caiu devido ao temporal ou o contrário, também.
                                  Esta árvore não estava, aparentemente, em risco de causar danos, até por isso apenas foram referidas as outras que podiam cair para o telhado.
                                  Basta a palavra?

                                  Comentário


                                    #18
                                    "Basta" pedir um relatório a estes senhores Instituto Português do Mar e da Atmosfera. E se a árvore não estava em riscos de cair, mais se indicia que caiu por motivos alheios ao proprietário.

                                    Comentário

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