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[Duvida] IVA de comercial

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    [Duvida] IVA de comercial

    Bons dias!

    A minha "Maria" está a pensar comprar um comercial para trabalhar. Ela neste momento está a trabalhar a recibos verdes, em regime simplificado.

    A partir de 2000 contos de recibos anuais é-se obrigado a entregar IVA ao estado. Por outro lado, é possível deduzir IVA de despesas que se efectuem (mesmo estando no regime simplificado), correcto?

    Ou seja, passa a ser possível deduzir IVA do gasóleo e do carro, certo?

    A minhas dúvidas são:

    - Quantos anos são dados para possível abatimento do IVA do carro?

    - Isto é válido também para carros comprados em 2ª mão?

    - Se a resposta anterior for afirmativa, o carro pode ser comprado a particular ou tem que ser a stand?

    Obrigado pela vossa ajuda! ;)

    #2
    Em 2º mão, acho que apenas dá se o carro for comprado a pronto-pagamento, se não estou em erro.

    De resto, sim, podes (e deves [}]) deduzir IVA de despesas que efectuas.

    A "nossa" Renault tem uma página que explica as vantagens fiscais, se bem que é para carros novos:

    http://www.renault.pt/RenaultSITe/lo...ais/index.html

    Abraço.

    Comentário


      #3
      citação:Originalmente colocada por ClioII



      Por outro lado, é possível deduzir IVA de despesas que se efectuem (mesmo estando no regime simplificado), correcto?
      É possivel deduzir as despesas ligadas a actividade em questão. Isto em termos de IVA.

      Em termos de IRS, A partir de valores mais altos aí a contabilidade organizada compensa pois podes meter bastante mais despesas. Terá de se ver na altura se aquilo que se ganha a mais é superior a despesa com a contabilidade de um TOC.

      citação:Originalmente colocada por ClioII




      Ou seja, passa a ser possível deduzir IVA do gasóleo e do carro, certo?

      A minhas dúvidas são:

      - Quantos anos são dados para possível abatimento do IVA do carro?
      4 (Quatro). Antes disso pela lei nao podes vender o carro a ninguem.

      citação:

      - Isto é válido também para carros comprados em 2ª mão?
      Sim, caso a pessoa nao tenha deduzido já IVA. O que normalmente acontece é que o IVA ja foi deduzido.

      citação:

      - Se a resposta anterior for afirmativa, o carro pode ser comprado a particular ou tem que ser a stand?

      Obrigado pela vossa ajuda! ;)
      A questão passa se o IVA foi ou nao deduzido.

      A pessoa particular pode ser empresario em nome indvidual e ter deduzido.

      Eu tenho um GOLF que deduzir IVA e comprei Novo.

      Comentário


        #4
        citação:Originalmente colocada por ClioII

        Bons dias!

        A minha "Maria" está a pensar comprar um comercial para trabalhar. Ela neste momento está a trabalhar a recibos verdes, em regime simplificado.

        A partir de 2000 contos de recibos anuais é-se obrigado a entregar IVA ao estado. Por outro lado, é possível deduzir IVA de despesas que se efectuem (mesmo estando no regime simplificado), correcto?

        Ou seja, passa a ser possível deduzir IVA do gasóleo e do carro, certo?

        A minhas dúvidas são:

        - Quantos anos são dados para possível abatimento do IVA do carro?

        - Isto é válido também para carros comprados em 2ª mão?

        - Se a resposta anterior for afirmativa, o carro pode ser comprado a particular ou tem que ser a stand?

        Obrigado pela vossa ajuda! ;)
        Correcto, podes deduzir IVA do carro, desde que sejas Sujeito Passivo de IVA e o carro esteja afecto à actividade.
        Quanto ao IVA do gasóleo só deduzes metade do valor do IVA (50% dos 21% pagos).

        Quanto ao carro:

        O valor do Iva a deduzir é de 21%, e deduzes tudo no mês ou trimestre (dependendo do teu caso, mss há partida é trimestre) no campo 20 da declaração de IVA.

        Agora, não confundir deduzir com receber, tu não queiras receber o valor do IVA, acredita, não queiras...

        Depois, esse valor vai ser deduzido ao valor que tens a pagar nos restantes trimestres, passando de declaração para declaração através do campo 61, ou seja, imagina o seguinte cenário:

        Valor do carro: 1000 euros
        Iva: 210 euros
        total factura: 1.210€

        Declaras no campo 20 da declaração 210€ e nos restantes campos os valores do IVA das operações correntes, vendas, despesas, compras etc etc.

        supondo: 100 euros de vendas, 50 de compras, 20 de despesas (telefone etc etc), tudo mais IVA

        Regista no campo 3 ...........100€
        campo 5 .............................. 21€ (iva dos 100€ das vendas)

        depois
        campo 20 ............ 210,00€
        campo 22 ..... 10,50€ (iva das compras)
        campo 24 ..... 4,20€ (iva das despesas)
        Campo 61 ..... ZERO€

        Apuramento: 21€ (campo 5) - 224,7 (total do campo 20+22+24)=
        203,70€ a DEDUZIR, ou seja, entra no proxima declaração no campo 61 com este valor, e vais reportando a dedução, "amortizando" o que terias de pagar sobre a venda ou prestação serviços.

        Isto de maneira sucinta, claro!!!

        Agora atenção na compra do carro, se for usado.

        Nos usados, só se pode deduzir, caso o carro em novo tenha sido adquirido por outro sujeito passivo iva, ou seja, se o carro vier de um particular, esquece.

        Só dá para deduzir em usados, de mercadorias, que tenham sido alvo de dedução em novo, isto porque:

        quem deduz em novo, paga (liquida) quando vende, (e pode vender quando quiser, não precisa de esperar 4 anos), originando nova dedução a quem compre.

        Supondo:
        Novo: 10000€
        Iva 2100€

        Deduziu 2100 euros, conforme teve "superavit" nos trimestres seguintes.
        Quando vende por 1000€, tem que incluir na factura 210€ iva e são esses 210€ que ao pagar ao estado, vai proporcionar que o futuro comprador deduza, fazendo com que apenas 2100€ tenha sido deduzido no total, ora vejam:

        2100 que deduziu menos
        210 que vai pagar qd te vende mais
        210 que vais tu deduzir :

        2100 - 210 + 210 = 2100€, ou seja, para o estado é indiferente quem deduz, desde que seja sujeito passivo que pague aquando da venda.

        Ora se fosse particular, deduzia em novo zero, quando vendia em usado pagava zero e tu ao comprares era zero também.

        Outro ponto, os 4 anos que falam é para amortização de IRS/irc, são 25% ao ano que amortizas a materia colectavel.... mas isso é outros 25 centimos.

        Espero ter ajudado

        Comentário


          #5
          ah, pela explicação são 20€ mais Iva ( podes deduzir no campo 24)

          o meu nib segue por PM;);):D:D:D

          Comentário


            #6
            bem, mas agora vi, que podes ficar na mesma com dúvidas e vou-te responder directo às perguntas, e sem te cobrar mais nada eheh;

            1.Quantos anos são dados para possível abatimento do IVA do carro?

            Não são anos, podes deduzir tudo logo no primeiro trimestre, desde que tenhas IVA a pagar no mesmo (ou maior) valor

            2. Isto é válido também para carros comprados em 2ª mão?

            Sim, desde que venham de um sujeito passivo de IVA, ou seja, de um empresario nome individual, empresa etc etc, ou seja, desde que em novo tenha sido DEDUZIDO o IVA, exactamente ao contrário de que disseram atrás.

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por DESCONHECIDO

              ah, pela explicação são 20€ mais Iva ( podes deduzir no campo 24)

              o meu nib segue por PM;);):D:D:D
              Muito obrigado pela explicação e obrigado tb por N teres mandado o NIB! :D

              Ainda tenho de digerir esta informação melhor, pois percebo ZERO de fiscalidade. Só o termo "sujeito passivo" causa-me desconforto...

              Comentário


                #8
                pois, sujeito passivo de IVA ( em letras grandes, para que não haja confusões!!!) eheh

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por DESCONHECIDO
                  Correcto, podes deduzir IVA do carro, desde que sejas Sujeito Passivo de IVA e o carro esteja afecto à actividade.
                  Quanto ao IVA do gasóleo só deduzes metade do valor do IVA (50% dos 21% pagos).
                  Só para esclarecer uma coisa que ainda não consegui perceber: afinal, o que é um "sujeito passivo de IVA"? Existe algum "sujeito activo de IVA"? No caso que coloquei (recibos verdes em regime simplificado) é um sujeito passivo de IVA?

                  Originalmente Colocado por DESCONHECIDO
                  Quanto ao carro:

                  O valor do Iva a deduzir é de 21%, e deduzes tudo no mês ou trimestre (dependendo do teu caso, mss há partida é trimestre) no campo 20 da declaração de IVA.
                  Se o valor de IVA for grande, posso deduzir durante vários trimestres, correcto? (ok, já percebi que sim no campo abaixo, o montante a deduzir vai transitando de declaração em declaração.


                  Originalmente Colocado por DESCONHECIDO
                  Agora, não confundir deduzir com receber, tu não queiras receber o valor do IVA, acredita, não queiras...
                  Porquê? Suponho que o retorno pela dedução é muito inferior ao valor de IVA entregue (mas isto são pormenores q n me interessam agora).

                  Originalmente Colocado por DESCONHECIDO
                  Depois, esse valor vai ser deduzido ao valor que tens a pagar nos restantes trimestres, passando de declaração para declaração através do campo 61, ou seja, imagina o seguinte cenário:

                  Valor do carro: 1000 euros
                  Iva: 210 euros
                  total factura: 1.210€

                  Declaras no campo 20 da declaração 210€ e nos restantes campos os valores do IVA das operações correntes, vendas, despesas, compras etc etc.
                  Qual a diferença entre despesas e compras? Para mim parece-me igual. Até as percentagens (21% no exemplo) me parecem as mesmas.

                  Originalmente Colocado por DESCONHECIDO
                  supondo: 100 euros de vendas, 50 de compras, 20 de despesas (telefone etc etc), tudo mais IVA

                  Regista no campo 3 ...........100€
                  campo 5 .............................. 21€ (iva dos 100€ das vendas)

                  depois
                  campo 20 ............ 210,00€
                  campo 22 ..... 10,50€ (iva das compras)
                  campo 24 ..... 4,20€ (iva das despesas)
                  Campo 61 ..... ZERO€

                  Apuramento: 21€ (campo 5) - 224,7 (total do campo 20+22+24)=
                  203,70€ a DEDUZIR, ou seja, entra no proxima declaração no campo 61 com este valor, e vais reportando a dedução, "amortizando" o que terias de pagar sobre a venda ou prestação serviços.
                  A Maria ainda não paga IVA (ainda vai demorar uns meses a atingir os 2000 contos). O IVA da compra do carro AGORA pode começar a entrar nas declarações dentro de 6 ou 9 meses?

                  Originalmente Colocado por DESCONHECIDO
                  Isto de maneira sucinta, claro!!!

                  Agora atenção na compra do carro, se for usado.

                  Nos usados, só se pode deduzir, caso o carro em novo tenha sido adquirido por outro sujeito passivo iva, ou seja, se o carro vier de um particular, esquece.

                  Só dá para deduzir em usados, de mercadorias, que tenham sido alvo de dedução em novo, isto porque:

                  quem deduz em novo, paga (liquida) quando vende, (e pode vender quando quiser, não precisa de esperar 4 anos), originando nova dedução a quem compre.

                  Supondo:
                  Novo: 10000€
                  Iva 2100€

                  Deduziu 2100 euros, conforme teve "superavit" nos trimestres seguintes.
                  Quando vende por 1000€, tem que incluir na factura 210€ iva e são esses 210€ que ao pagar ao estado, vai proporcionar que o futuro comprador deduza, fazendo com que apenas 2100€ tenha sido deduzido no total, ora vejam:

                  2100 que deduziu menos
                  210 que vai pagar qd te vende mais
                  210 que vais tu deduzir :

                  2100 - 210 + 210 = 2100€, ou seja, para o estado é indiferente quem deduz, desde que seja sujeito passivo que pague aquando da venda.

                  Ora se fosse particular, deduzia em novo zero, quando vendia em usado pagava zero e tu ao comprares era zero também.

                  Outro ponto, os 4 anos que falam é para amortização de IRS/irc, são 25% ao ano que amortizas a materia colectavel.... mas isso é outros 25 centimos.

                  Espero ter ajudado
                  Eu percebi o exemplo. Posto de outra maneira: se for feita uma venda de um particular então não há uma factura, não há entrega de IVA ao estado e, logicamente eu não posso deduzir IVA. É isto?

                  Por outro lado, se eu comprar com factura (stand, por exemplo) já posso deduzir IVA.

                  E como é isso de "afectar o carro à actividade"? Tem que se declarar e existência do carro nas finanças como objecto de trabalho, é isso?



                  Agradeço desde já as tuas explicações e a paciência de responder a todas estas dúvidas de "nabo".

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                    Só para esclarecer uma coisa que ainda não consegui perceber: afinal, o que é um "sujeito passivo de IVA"? Existe algum "sujeito activo de IVA"? No caso que coloquei (recibos verdes em regime simplificado) é um sujeito passivo de IVA?
                    1. Não há sujeitos activos por aqui, ou é passivo, ou não é, ou seja, se ultrapassares o limite dos 2.000 contos passas a pagar e deduzir IVA, e chama-se sujeito "passível" de IVA (percebes agora a palavra passivo, não é o contrário de activo).

                    Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                    Se o valor de IVA for grande, posso deduzir durante vários trimestres, correcto? (ok, já percebi que sim no campo abaixo, o montante a deduzir vai transitando de declaração em declaração.
                    2. Se o valor de IVa for grande sim, ou seja, quando o valor a receber é maior que o valor a pagar vai transitando e vais deduzindo, isto porque está previsto na lei, que se pedires o reembolso, eles fiscalizam-te tudinhooooooo, é melhor ires deduzindo porque há sempre implicancia.


                    Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                    Porquê? Suponho que o retorno pela dedução é muito inferior ao valor de IVA entregue (mas isto são pormenores q n me interessam agora).

                    3. O retorno é igual ao que tens direito, mas é mais ou menos assim, só recebes à medida que ias tendo a obrigação de pagar, não é facil explicar...

                    Qual a diferença entre despesas e compras? Para mim parece-me igual. Até as percentagens (21% no exemplo) me parecem as mesmas.
                    4. quando falei em despesas e compras estava a referir-me a compras de mercadorias e despesas com imobilizado/outros bens

                    Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                    A Maria ainda não paga IVA (ainda vai demorar uns meses a atingir os 2000 contos). O IVA da compra do carro AGORA pode começar a entrar nas declarações dentro de 6 ou 9 meses?
                    5. Não, reporta-se sempre ao periodo em causa, só deduz a partir do mês seguinte que comunica ter entrado no regime do IVA (depois de ultrapassar os 2000 cts)

                    Pode é ir já as finanças comunicar e optar por deduzir e liquidar IVA, mesmo ainda não ter chegado aos limites.

                    Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                    Eu percebi o exemplo. Posto de outra maneira: se for feita uma venda de um particular então não há uma factura, não há entrega de IVA ao estado e, logicamente eu não posso deduzir IVA. É isto?

                    Por outro lado, se eu comprar com factura (stand, por exemplo) já posso deduzir IVA.
                    não, mas não tás muito longe, não tem a ver com haver ou não factura. porque se o particular vender ao stand, o stand passa-te factura, mas "isenta" IVA, isto porque o particular quando vendeu ao stand não houve transacção de IVA, mesmo que ele tenha assinado um documento qq.

                    Vê melhor a minha primeira explicação, mas basicamente é assim.

                    Só há dedução de IVA nos carros que, anteriormente tenha sido adquirido por um NÃO particular, ou seja, por alguém que tenha deduzido IVA (empresa ou empresário individual etc etc).
                    Não é por passar por um stand que ganha "estatuto" para deduzir.
                    Os stands tratam os carros como um mercadoria, se compra isenta, vende isenta, se compra com iva, vende com iva, por isso, tens que saber de onde veio o carro, se de um particular, se duma empresa (ou Empresario etc etc).

                    Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                    E como é isso de "afectar o carro à actividade"? Tem que se declarar e existência do carro nas finanças como objecto de trabalho, é isso?
                    Yap, isso mesmo

                    Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                    Agradeço desde já as tuas explicações e a paciência de responder a todas estas dúvidas de "nabo".
                    pessoalmente e com desenhos era mais facil, o forum ainda (reforço, ainda) não permite isso, mas deve tar pa breve




                    4.

                    Comentário


                      #11
                      Obrigadão pelas respostas!

                      Comentário

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