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Preços de automóveis (descontos para deficientes?)

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    Preços de automóveis (descontos para deficientes?)

    olá
    Sendo def. tenho a possibilidade de adquirir veiculo com redução de preço. Ora como é raro aparecer os preços discriminados por parcelas, haverá algum site onde possa fazer simulação do preço que terei de pagar?
    Obrig.

    #2
    Posso alterar o título do teu tópico com a tua permissão para o tornar em algo mais esclarecedor?
    Creio que será um tópico de interesse para todos nós...;)

    Comentário


      #3
      Comprar carro

      Estão isentos do pagamento do imposto automóvel:
      - os deficientes motores civis ou das Forças Armadas com mais de 18 anos e um grau de incapacidade a partir de 60% (que dificulte, por exemplo, a locomoção na via pública sem o auxílio de alguém ou de canadianas);
      - os multideficientes profundos (deficiência motora igual ou superior a 60% mais deficiência visual e/ou auditiva permanentes e intelectual, com um grau de invalidez superior a 90%).
      Esta isenção é válida na aquisição de um automóvel ligeiro novo (desde que entre em território nacional tendo em conta essa isenção), e será concedida na totalidade até € 6484,37, independentemente da cilindrada. A partir deste valor, a isenção é parcial, pelo que o beneficiário terá de suportar a parte restante do imposto.

      Pedido de isenção

      Pode ser apresentado pelo beneficiário, por um seu representante ou, até o concessionário, no acto de legalização da viatura na alfândega. Para tal, irá necessitar dos seguintes documentos:
      - declaração de incapacidade passada por uma junta médica;
      - carta de condução (quando o veículo tenha de ser conduzido por uma terceira pessoa);
      - certidões de rendimentos dos 3 últimos anos;
      - declaração de IRS ou certidão do serviço de finanças da área de residência (no caso de o beneficiário não ter declarado rendimentos);
      - bilhete de identidade;
      - cartão de contribuinte;
      - factura de compra (caso trate de tudo pessoalmente).

      Outras condições

      •0 veículo só poderá ser conduzido pelo próprio deficiente e em seu proveito. Exceptuam-se os multideficientes profundos, os portadores de deficiências motoras iguais ou superiores a 90% ou de deficiência visual igual ou superior a 95%, que não podem ter carta de condução. Nestes casos, está autorizada a condução do veículo por terceiros desde que se cumpra uma das seguintes condições: o deficiente deve ser um dos ocupantes ou as deslocações não podem exceder um raio de 30 quilómetros da sua residência. Os beneficiários que não respeitarem estas regras incorrem numa infracção fiscal, pelo que o veículo poderá ser apreendido imediatamente.
      A autorização deverá ser solicitada ao director da alfândega, no momento do pedido de isenção fiscal. Caso contrário, o veículo poderá ser apreendido de imediato. Já os veículos dos deficientes das forças armadas podem ser conduzidos por terceiros, sem necessidade de autorização prévia da alfândega.
      •O beneficiário só poderá aproveitar esta isenção para um veículo em cada 5 anos, salvo no caso de acidente involuntário com danos irreparáveis, de roubo ou de outro motivo extraordinário que origine a inutilização da viatura, mas em circunstâncias justificadas e devidamente comprovadas pela autoridade competente (PSP ou GNR).
      Se o beneficiário quiser trocar de automóvel antes de completados 5 anos, e não tiver ocorrido nenhuma das situações referidas acima, terá de pagar ao Estado a parte do imposto automóvel correspondente ao tempo que falta. Se, no entanto, pretender beneficiar de nova isenção, esta só lhe poderá ser concedida no fim dos 5 anos.
      •No caso do beneficiário falecer, o veículo poderá ser atribuído a um dos seus herdeiros, desde que apresentado o respectivo pedido na alfândega até 12 meses após o falecimento. Para tal, o herdeiro deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
      - livrete do veículo, título de registo de propriedade ou documento equivalente;
      - certidão de óbito do antigo beneficiário;
      - cópia da escritura de habilitação de herdeiro ou documento equivalente (é o caso das sentenças de inventário);
      - documento comprovativo de que o falecido se encontrava abrangido pelo regime de isenção.
      •Vejamos, por exemplo, em quanto fica um ligeiro de passageiros com 1896 cc, depois de descontado o benefício fiscal. Em primeiro lugar, precisa de calcular o valor do imposto automóvel (ver quadro nesta página).
      Preço de venda ao público: € 20000 (preço de base) + € 7682, 93 (imposto automóvel) + € 5 259,76 (IVA a 19%) = € 32942,69.
      Redução do imposto automóvel: € 7682,93 - € 6484,37 = € 1198,56.
      Preço do carro com o beneficio: € 20000 + € 1198,56 + € 4027,73 (IVA a 19%) = € 25 226,29.
      Poupança: € 32942,69 - € 25226,29 = € 7716,40.


      Encontrei isto aqui: http://www.apostomizados.pt/docs/edideco.doc

      Não sei se será recente...mas talvez ajude um pouco...;)

      Comentário


        #4
        sim, claro k pode ser mudado!

        Comentário


          #5
          tinha a ligeira impressão de k havia tb redução no iva, será aSSIM?

          Comentário


            #6
            Sim. tens a redução dos Impostos sobre a viatura, sendo que a isenção do IA é até 6.484,37.
            Caso o IA da viatura seja igual ou inferior a este valor, pagarás apenas IVA sobre as Despesas de Averbamento. No caso de ser superior pagarás a diferença do IA e respectivo IVA sobre essa diferença.
            A maneira correcta de poderes ter acesso ao valor a pagar, é te deslocares a um stand, visto alguns configuradores automóveis não dispõe dos valores discriminados por parcelas.

            Comentário


              #7
              Acho que também há isenção do Iva.


              Cump.

              Comentário


                #8
                Caro Bruno Grilo , está tudo correcto excepto uma coisa ; não se paga o IVA.
                Caro bento , o melhor que tens a fazer, é dares uma volta por vários stands, e vais ver as diferenças de preços, e então se pagares a pronto sem troca vais ver .
                Cumps

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por jose ferreira

                  Caro Bruno Grilo , está tudo correcto excepto uma coisa ; não se paga o IVA.
                  Caro bento , o melhor que tens a fazer, é dares uma volta por vários stands, e vais ver as diferenças de preços, e então se pagares a pronto sem troca vais ver .
                  Cumps
                  Muito se fala sem saber...

                  Comentário


                    #10
                    Bem eu não li os post acima té porque estou sem tempo, mas o meu avô que tem uma deficiencia na perna sempre comprou os carros sem IVA, mas também não os pode vender nos primeiros 5 anos nem mais ninguém os pode conduzir a não ser que o meu avõ esteja também no carro.

                    Comentário


                      #11
                      Meu caro peugeot sales sei muito bem o que digo, e sabes porquê: tambem sou deficiente motor , já vou no segundo carro comprado nestas condiçoês.Se te referes a dar voltas a vários stands foi o que fiz e consegui optimos preços.

                      Comentário


                        #12
                        citação:Originalmente colocada por jose ferreira

                        Meu caro peugeot sales sei muito bem o que digo, e sabes porquê: tambem sou deficiente motor , já vou no segundo carro comprado nestas condiçoês.Se te referes a dar voltas a vários stands foi o que fiz e consegui optimos preços.
                        Os descontos nada têm haver com a politica de isenção que o estado pratica, os preços diferentes têm haver com as margens. E isso é valido para qualquer pessoa que compre carro. O pagar a pronto ou fazer credito é completamente igual, o stand recebe sempre a pronto...e a retoma nada influência o preço que fazem no novo, a não ser em stands de vão de escada que não têm dinheiro para te pagar o carro.

                        Comentário


                          #13
                          Veiculos utilizados por deficientes - Duvidas

                          Boa noite.
                          N sei se é possível, mas se conseguirem ajudem-me.
                          TEnho um grau de incapacidade física de60%, passível de chegar aos 65%. Pensei em utilizar os beneficios fiscais a q tenho direito na compra de automovel novo, mas desisti, uma vez que as limitações ao seu uso por parte da minha mulher seriam incomportáveis.
                          A minha dúvida é a seguinte: com a nova fiscalidade automovel aguardada para Julho, esperam-se mudanças nas limitações ao uso do carro por parte do conjuge do deficiente?Quais?
                          Agradeço imenso a vossa ajuda, porque estou para trocar de carro(preciso de o fazer para me dirigir para o meu trabalho,já que n tenho mesmo outra opção) e as minhas reticências são imensas.
                          Cumprimentos.

                          Sousa
                          Editado pela última vez por RPalma; 16 March 2007, 00:43.

                          Comentário


                            #14
                            Caro amigo, como deverá entender esta questão não deverá ser endereçada aos moderadores mas sim á comunidade AHO em geral, como tal alterei o titulo para algo mais próximo aquilo que pretende.

                            Respondendo á questão, a dificuldade da sua esposa em utilizar o carro deve-se ás alterações introduzidas no mesmo para facilitar o uso do carro por si ou é mesmo por questões legais??

                            É que eu tenho ideia que o cônjuge é a unica pessoa que pode usar o carro nessa situação, eu pelo menos conheço um casal que tem um carro adaptado para o marido (acelerador no lado esquerdo devido a uma amputação) e ela conduz o carro sem quaisquer problemas!

                            Comentário


                              #15
                              Penso que as alterações só se farão para o próximo ano, no que toca aos cidadão portadores de deficiência.

                              Mas se fosse a ti não esperava milagres, nada tem mudado para melhor....


                              Cump.

                              Comentário


                                #16
                                É que eu tenho ideia que o cônjuge é a unica pessoa que pode usar o carro nessa situação
                                partilho da mesma opinião, se bem que conheço um caso em que ele comprou uma mazda 5 nesses moldes, para transportar o filho com elevado grau de deficiencia, e só tem uma restrição: não pode ultrapassar um raio de 80km (não tenho certeza deste valor) de sua casa....

                                espero ter ajudado

                                Comentário


                                  #17
                                  Em que situações o veículo pode ser conduzido por terceiros?
                                  O veiculo objecto da isenção fiscal deve ser conduzido pelo próprio deficiente ou pelo seu cônjuge, se este for também um deficiente portador de declaração de incapacidade emitida nos termos legais.
                                  A Alfândega pode autorizar a condução do veículo objecto da isenção fiscal por terceiros, quando se trate de:
                                  • Multideficientes profundos; Portadores de deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 90%;
                                  • Portadores de deficiência visual igual ou superior a 95%.
                                  Os veículos objecto de isenção dos Deficientes das Forças Armadas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, podem ser conduzidos por terceiros, sem dependência de autorização prévia das Alfândegas.


                                  Ou seja só se o Cônjuge seja tb deficiente...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Mas espera ai, que estava aqui a ler melhor...

                                    Tu se tens incapacidade superior a 60%, podes ser considerado Multideficiente Profundo

                                    Quem pode ser considerado multideficiente profundo ?
                                    Considera-se multideficiente profundo aquele que:
                                    • Seja portador de deficiência motora de carácter permanente, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de grau igual ou superior a 60%.
                                    • Enferme, cumulativamente, de deficiência sensorial ou intelectual ou visual de carácter permanente de que resulte um grau de desvalorização superior a 90% e que, por tal facto, esteja comprovadamente impedido de conduzir veículos automóveis.
                                    Nota: O multideficiente profundo que apresente deficiência motora de carácter permanente ao nível dos membros inferiores ou superiores, com um grau de incapacidade abaixo dos 60%, não está abrangido por este diploma, mesmo que possua um grau de desvalorização superior a 90%. Por exemplo: um indivíduo com uma deficiência motora de 55% e uma deficiência intelectual de 40%, a quem foi atribuído um grau de incapacidade de 95%, está excluído do âmbito da isenção.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Tens razão no que dizes Silver, funciona da seguinte forma:

                                      Ou é o próprio c conduzir a viatura, ou uma segunda pessoa (independentemente de ser conjugue ou não). Não pode haver 2 pessoas autorizadas a conduzir a viatura.

                                      A questão dos kms, penso que serão apenas 30 em linha recta, e são apenas para situações em que é uma 2ª pessoa a conduzir o carro.

                                      Resumindo, se o dificiente for dentro da viatura, a 2ª pessoa (que está autorizada para o efeito) pode andar à vontade, caso não vá a 2ª pessoa não se pode afastar + de 30 kms em linha recta.


                                      Cump.

                                      Comentário


                                        #20
                                        O carro n necessita de ser alterado, embora 1 automático me facilite a vida. Ainda pensei em comprar 1 manual e adaptar-lhe uma embraiagem alternativa, fugindo à futura desvalorização enquanto usado, mas a coisa vai p +-3000€ c IVA, mas vou mesmo comprar manual ou, muito mais racionalmente, automático ou similar. Aliás, tenho 1 Yaris freetronic (p retomar e já vi q desvaloriza mais) e acho o sistema fantástico, verdadeiramente o melhor de dois mundos.
                                        Respondendo à sua dúvida,a minha mulher n o poderia conduzir graças às implicações legais. Quanto ao carro do seu amigo, à luz da horrorosa legislação actual, creio q ele estará numa situação diferente da minha.
                                        Muito obrigado pelo seu interesse e espero poder contar consigo. È q não está nada fácil esclarecer-me e o assunto é mesmo importante.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                          Mas espera ai, que estava aqui a ler melhor...

                                          Tu se tens incapacidade superior a 60%, podes ser considerado Multideficiente Profundo

                                          Quem pode ser considerado multideficiente profundo ?
                                          Considera-se multideficiente profundo aquele que:
                                          • Seja portador de deficiência motora de carácter permanente, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de grau igual ou superior a 60%.
                                          • Enferme, cumulativamente, de deficiência sensorial ou intelectual ou visual de carácter permanente de que resulte um grau de desvalorização superior a 90% e que, por tal facto, esteja comprovadamente impedido de conduzir veículos automóveis.
                                          Nota: O multideficiente profundo que apresente deficiência motora de carácter permanente ao nível dos membros inferiores ou superiores, com um grau de incapacidade abaixo dos 60%, não está abrangido por este diploma, mesmo que possua um grau de desvalorização superior a 90%. Por exemplo: um indivíduo com uma deficiência motora de 55% e uma deficiência intelectual de 40%, a quem foi atribuído um grau de incapacidade de 95%, está excluído do âmbito da isenção.


                                          Mt obrigado,mas n será esse o mu caso. Tenho uma doença neurológica grave e degenerativa, actualmente controlada, mas q deixou "mossas". Estou a ver se consigo "arranjar a chapa estragada" e só recentemente soube destes direitos (na verdade, quais?!)

                                          Comentário


                                            #22
                                            Descontos na compra de um veículo devido a deficiência

                                            Boa tarde. Alguém me sabe indicar se se pode beneficiar dos descontos respectivos na compra de um veículo se se tiver um familiar directo (filho) com deficiência motora atestada em 81%?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Forte Ver Post
                                              Boa tarde. Alguém me sabe indicar se se pode beneficiar dos descontos respectivos na compra de um veículo se se tiver um familiar directo (filho) com deficiência motora atestada em 81%?
                                              Penso que sim, acho que é Total isenção de IA ou então pagar apenas 20/30%, não te posso dar uma resposta correcta, podes ver em http://www.100ia.pt/imposto_automovel_isencao.htm
                                              Editado pela última vez por SpeedKills; 02 April 2007, 16:52.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Sim, pode.

                                                A partir dos 60% de grau de incapacidade motora, a nível dos membros inferiores ou superiores é possivel adquirir viaturas novas com isenção de impostos, caso o IA vá até 6.484,37. Paga a diferença com IVA no caso de pretender adquirir uma viatura com mais IA do que aquele referido.

                                                Poderá existir um condutor habitual no caso do requerente não ter capacidade para conduzir ou nao possuir carta.
                                                A viatura terá que ficar em nome do filho e não poderá ser vendida num prazo inferior a 5 anos.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  obrigado pelas respostas!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    por este andar,até esta ajuda para os deficientes vai ao ar! já começou com o IRS!!

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                                                      #27
                                                      pessoal, havia aqui ontem, penso eu, alguém que estava a perguntar sobre descontos para ele tendo 1 filho com 81% de deficiencia. deem uma ajuda também.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Bruno Grilo Ver Post
                                                        Posso alterar o título do teu tópico com a tua permissão para o tornar em algo mais esclarecedor?
                                                        Creio que será um tópico de interesse para todos nós...;)
                                                        Tudo bem.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Reduções para deficientes

                                                          Venho solicitar um esclarecimento que para mim é muito importante.

                                                          Foi-me atribuído um grau de incapacidade de 60%. Não tenho feito uso dos respectivos benefícios fiscais para a compra de um carro novo,pois a minha mulher não o poderia conduzir.
                                                          Uma vez que a que em Julho de a fiscalidade automóvel vai ser bastante alterada, gostaria de saber, a nível de cônjuge e terceiros, se lhes seria permitido guiar um carro comprado por mim. Há uns meses a esta parte, ando a adiar a compra de carro, tentando saber o q se vai passar...
                                                          Finalmente, no seu nº de Junho, da AutoMagazine respondem-me o seguinte, baseados na proposta de lei apresentada:a) A isenção não poderá ultrapassar os 6500€.b) Será válida p carros novos c CO2 até aos 160g/km, exepcionalmente podendo atingir os 180 g/km.c) Os 60% de incapacadade devem estar de apoio c o estipulado legalmente.d) Aponta-se p que o cônjuge possa conduzir o carro, desde q vivam em economia comum. O mesmo se passa em relação a 1 terceiro, designado pelo deficiente e autorizado pela Direcção Geral das Alfandegas, se o deficiente estiver no carro.C) A Legislação será seguramente mais realista, permitindo q mulher e filhos possam conduzir sem restrições o veículo adquirido com recurso à isenção fiscal.
                                                          Agora eu pergunto: onde está esta informação? Quando entrará em vigor? E será mesmo assim? É q tenho mesmo q comprar carro e gostaria de ter mais certezas.

                                                          Obrigado por ajudarem.
                                                          Editado pela última vez por hifi; 02 June 2007, 00:52.

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                                                            #30
                                                            hifi tem PM.




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