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    Esclarecimento a notificação da DGV

    Como relatei aqui na altura, em Março do ano passado fui "caçado" dentro da cidade de vila Real ( máximo permitido 50 Klm/h) a 78 klm/h, indo para 72 Klm/h com a tal margem de erro.
    Paguei os 120€ e fiquei a aguardar resposta da DGV, á qual chegou hoje. A conclusão é a seguinte:
    Ponto 7 - Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção ( nomeadamente o facto de o arguido não ter averbado no registo de condutor a prática de qualquer contra - ordenação grave ou muito grave), determino:
    a) a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta.

    Resumindo inibição de condução por 30 dias com pena suspensa durante 180 dias.
    Agora a minha dúvida, está no fim da "condenação" "......, não condicionada a prestação de caução de boa conduta"

    #2
    basicamente não tens inibição de condução! Apenas a pena suspensa... se fores apanhado durante a pena suspensa é que é pior!

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      #3
      txiii quase um ano depois... espero que a minha demore mais ou entao menos tempo pq senão vaime estragar as ferias. so te tiraram 6klm/h??? quando fui apanhado tiraram-me 9.... isso n devia ser igual para todos ou depende da via onde circulas??
      cumps

      Comentário


        #4
        citação:Originalmente colocada por eL niNo

        basicamente não tens inibição de condução! Apenas a pena suspensa... se fores apanhado durante a pena suspensa é que é pior!
        Quer dizer que não preciso fazer mais nada?

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por Miguel_DTI

          txiii quase um ano depois... espero que a minha demore mais ou entao menos tempo pq senão vaime estragar as ferias. so te tiraram 6klm/h??? quando fui apanhado tiraram-me 9.... isso n devia ser igual para todos ou depende da via onde circulas??
          cumps

          Depende a que velocidade foste caço. eles retiram uma determinada percentagem sobre o valor a que se foi detectado. para te terem tirado 9km/h é porque foste autuado aí nuns 95km/h??

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            #6
            n.... 174 e eles arredondaram para 163 klm/h

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              #7
              citação:Originalmente colocada por Miguel_DTI

              n.... 174 e eles arredondaram para 163 klm/h
              acho k tas...........

              Comentário


                #8
                Miguel_DTI, como disse no outro tópico, o que eles tiram não é "erro" do radar, mas sim um perdão que corresponde a uma certa percentagem. De qualquer maneira, a essa velocidade, estás ....

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                  #9
                  Yap.. Ja recebi exactamente a mesma coisa um ano depois.. Mais ou menos pelos mesmos valores..

                  Podes conduzir mas cuidado...

                  À proxima nao escapas...

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                    #10
                    ou seja da próxima cumpro a pena de inibição de conduzir certo? dai ate ficar sem carta quantas multas é que vão?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por kolchak Ver Post
                      Resumindo inibição de condução por 30 dias com pena suspensa durante 180 dias.
                      Agora a minha dúvida, está no fim da "condenação" "......, não condicionada a prestação de caução de boa conduta"

                      Existem casos em que à suspensão da inibição de condução, é adicionada a caução de boa-conduta... Define-se um valor que entregas e se no prazo da suspensão não fizeres mais nenhuma, findo o prazo devolvem-te o dinheiro... se fizeres, perdes a caução e a nova "talhada"...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Miguel_DTI Ver Post
                        ou seja da próxima cumpro a pena de inibição de conduzir certo? dai ate ficar sem carta quantas multas é que vão?
                        Quer dizer que se durante os 180 dias de suspensão fores caçado novamente levas com a pena de inibição de condução da antiga multa que estava suspensa mais a o pagamento da coima da nova multa e consequente inibição de condução se for o caso (sem direito a pena suspensa por seres reincidente). Provavelmente por estar ainda nos 180 dias de suspensão deverás levar com essa multa nova agravada, ou seja, em vez de pagares o mínimo previsto da coima, pagas mais.

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                          #13
                          mais uma duvida em relação ao código. citação - "Artigo 148.º
                          Cassação do título de condução
                          1 - É aplicável a cassação do título de condução quando o infractor praticar contra-ordenação grave ou
                          muito grave tendo, no período de cinco anos imediatamente anterior, sido condenado pela prática de
                          três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.
                          2 - A cassação do título de condução é determinada na decisão que conheça da prática da contra-ordenação
                          mais recente a que se refere o n.º 1.
                          3 - Quando for determinada a cassação de título de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo
                          título de condução de veículos a motor, de qualquer categoria, pelo período de dois anos."

                          segundo o que entendi é assim - 3Mgraves + 1Mgrave = adeus carta
                          -5 multas entre gaves e mgraves = adeus carta

                          ou sera que a 3ª multa grave fico sem carta e a 5ª tb??

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