Como relatei aqui na altura, em Março do ano passado fui "caçado" dentro da cidade de vila Real ( máximo permitido 50 Klm/h) a 78 klm/h, indo para 72 Klm/h com a tal margem de erro.
Paguei os 120€ e fiquei a aguardar resposta da DGV, á qual chegou hoje. A conclusão é a seguinte:
Ponto 7 - Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção ( nomeadamente o facto de o arguido não ter averbado no registo de condutor a prática de qualquer contra - ordenação grave ou muito grave), determino:
a) a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta.
Resumindo inibição de condução por 30 dias com pena suspensa durante 180 dias.
Agora a minha dúvida, está no fim da "condenação" "......, não condicionada a prestação de caução de boa conduta"
Paguei os 120€ e fiquei a aguardar resposta da DGV, á qual chegou hoje. A conclusão é a seguinte:
Ponto 7 - Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção ( nomeadamente o facto de o arguido não ter averbado no registo de condutor a prática de qualquer contra - ordenação grave ou muito grave), determino:
a) a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta.
Resumindo inibição de condução por 30 dias com pena suspensa durante 180 dias.
Agora a minha dúvida, está no fim da "condenação" "......, não condicionada a prestação de caução de boa conduta"
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