Possibilidade de fazerem-se buscas online?... :
Lei portuguesa omite a possibilidade de a polícia realizar buscas 'online'
Licínio Lima
"Sem que ninguém se aperceba, a polícia pode realizar uma busca num qualquer computador pessoal, vasculhando através da Internet todo o seu disco rígido. Esta forma de monitorização clandestina para fins de investigação criminal, cada vez mais usada pelas autoridades europeias no combate ao crime grave - nomeadamente o terrorismo - foi proibida pelo Supremo Tribunal Alemão (Bundesgerichtshof), considerando tais buscas à distância sem "cobertura legal". Em Portugal, a lei é omissa relativamente a esse modo de obtenção de prova, e não há notícia de que alguma vez ter sido usado.
A possibilidade de as autoridades judiciárias realizarem buscas online está a suscitar um forte debate na Europa. Sobretudo, depois de a polícia judiciária federal alemã (BKA) ter anunciado a intenção de proceder a este tipo de investigações electrónicas, no âmbito do Programa para o Reforço da Segurança Interna, com recurso aos chamados "cavalos de Tróia".
A ideia partiu do ministro do interior, Wolfgang Schaeuble, para quem as buscas online são uma necessidade no combate ao terrorismo. "A Internet, para os terroristas, é, simultaneamente, uma universidade à distância e um campo de treinos", afirmou. Já em Dezembro, recorde-se, um porta-voz do ministro tinha anunciado que a polícia judiciária federal estaria em condições de proceder a este tipo de buscas, se tivesse um mandado judicial.
Planos contrariados
A sentença proferida ontem pelo Bundesgerichtshof , em Karlsruhe, contraria os planos do ministro federal do Interior, que terá agora de requerer alterações na lei, se quiser recorrer as buscas policiais online.
Lei portuguesa é omissa
Para o juiz Jorge Langweg, principal mentor do sistema Tribunal XII - que iniciou em Portugal a captação digital de som e imagens dos julgamentos - "a lei processual penal portuguesa também não permite a monitorização clandestina de computadores". Em seu entender, "tal actividade seria ilegal à luz das normas que regem as buscas domiciliárias e não se enquadra, igualmente, nas normas que regulam as escutas telefónicas". Autor de um blog denominado Blog de Informação, o magistrado sustenta a sua opinião no artigo 126.º, n.º 3, do Código de Processo Penal: "Ressalvados os casos previstos na lei, são igualmente nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular."
Para tornar legais as buscas online, explicou Jorge Langweg, teria de existir, por um lado, uma norma que permitisse essa forma de obtenção de prova e, por outro, uma autorização de um juiz de instrução criminal (excepto em situações extraordinárias, tipificadas na lei).
Especialista em Direito de informática, o advogado Manuel Lopes Rocha, admite que, "pesados os valores jurídicos em causa, as buscas online, se autorizadas pelo juiz de instrução - garante das liberdades individuais - poderiam ter valor legal, se realizadas à luz das normas que regem as buscas domiciliárias". Porém, afirma desconhecer que em Portugal alguma vez se tenha realizado este tipo de diligência, embora "os inspectores da Polícia Judiciária envolvidos no combate ao crime informático sejam os melhores do mundo", classificou. *Com Lusa"
Lei portuguesa omite a possibilidade de a polícia realizar buscas 'online'
Licínio Lima
"Sem que ninguém se aperceba, a polícia pode realizar uma busca num qualquer computador pessoal, vasculhando através da Internet todo o seu disco rígido. Esta forma de monitorização clandestina para fins de investigação criminal, cada vez mais usada pelas autoridades europeias no combate ao crime grave - nomeadamente o terrorismo - foi proibida pelo Supremo Tribunal Alemão (Bundesgerichtshof), considerando tais buscas à distância sem "cobertura legal". Em Portugal, a lei é omissa relativamente a esse modo de obtenção de prova, e não há notícia de que alguma vez ter sido usado.
A possibilidade de as autoridades judiciárias realizarem buscas online está a suscitar um forte debate na Europa. Sobretudo, depois de a polícia judiciária federal alemã (BKA) ter anunciado a intenção de proceder a este tipo de investigações electrónicas, no âmbito do Programa para o Reforço da Segurança Interna, com recurso aos chamados "cavalos de Tróia".
A ideia partiu do ministro do interior, Wolfgang Schaeuble, para quem as buscas online são uma necessidade no combate ao terrorismo. "A Internet, para os terroristas, é, simultaneamente, uma universidade à distância e um campo de treinos", afirmou. Já em Dezembro, recorde-se, um porta-voz do ministro tinha anunciado que a polícia judiciária federal estaria em condições de proceder a este tipo de buscas, se tivesse um mandado judicial.
Planos contrariados
A sentença proferida ontem pelo Bundesgerichtshof , em Karlsruhe, contraria os planos do ministro federal do Interior, que terá agora de requerer alterações na lei, se quiser recorrer as buscas policiais online.
Lei portuguesa é omissa
Para o juiz Jorge Langweg, principal mentor do sistema Tribunal XII - que iniciou em Portugal a captação digital de som e imagens dos julgamentos - "a lei processual penal portuguesa também não permite a monitorização clandestina de computadores". Em seu entender, "tal actividade seria ilegal à luz das normas que regem as buscas domiciliárias e não se enquadra, igualmente, nas normas que regulam as escutas telefónicas". Autor de um blog denominado Blog de Informação, o magistrado sustenta a sua opinião no artigo 126.º, n.º 3, do Código de Processo Penal: "Ressalvados os casos previstos na lei, são igualmente nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular."
Para tornar legais as buscas online, explicou Jorge Langweg, teria de existir, por um lado, uma norma que permitisse essa forma de obtenção de prova e, por outro, uma autorização de um juiz de instrução criminal (excepto em situações extraordinárias, tipificadas na lei).
Especialista em Direito de informática, o advogado Manuel Lopes Rocha, admite que, "pesados os valores jurídicos em causa, as buscas online, se autorizadas pelo juiz de instrução - garante das liberdades individuais - poderiam ter valor legal, se realizadas à luz das normas que regem as buscas domiciliárias". Porém, afirma desconhecer que em Portugal alguma vez se tenha realizado este tipo de diligência, embora "os inspectores da Polícia Judiciária envolvidos no combate ao crime informático sejam os melhores do mundo", classificou. *Com Lusa"
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